Nos tempos em que a lei do economicismo desrespeita as leis consagradas na Constituição, e perante uma situação que está a acontecer comigo e com outros funcionários públicos licenciados, que são excluídos de procedimentos concursais pelo facto de usufruírem um vencimento inferior a 1.201,48 euros (2ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela remuneratória única) — situação que resulta da redacção dada à Lei do Orçamento de Estado de 2011 — a minha pergunta é esta: trata-se de uma lacuna da lei, de uma falha ou foi mesmo a intenção do legislador violar a Constituição?
Passo a citar dois artigos da Constituição da República Portuguesa que, na minha opinião, são violados por artigos daquela Lei do Orçamento de Estado.
A Constituição da República, no seu Artigo 13.º - Princípio da igualdade - nº 1, diz: «Todos os cidadãos são iguais perante a lei. Nº 2: «Ninguém pode ser privilegiado, prejudicado, privado de qualquer direito [...]». Artigo 47.º - Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública, nº 2: «[…] Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.»
Violando a Constituição e a apregoada valorização de quem se esforça para melhorar as suas qualificações, a Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2011 - proíbe as valorizações remuneratórias, ou seja, proíbe que um funcionário que tenha um vencimento inferior àquele que está atribuído ao cargo a que concorre se possa candidatar, mesmo tendo habilitações para o fazer. O que acontece é que fica liminarmente excluído. Artigo 24.º: «1 - É vedada a prática de quaisquer actos que consubstanciem valorizações remuneratórias […]. 2 — O disposto no número anterior abrange as valorizações e outros acréscimos remuneratórios, designadamente os resultantes dos seguintes actos: Abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais […]» (Os sublinhados são meus).
O Orçamento de Estado para 2011 impossibilita, portanto, o acesso em condições de igualdade, à função pública, o que constitui uma evidente violação da Constituição da República Portuguesa – igualdade de direitos.
Por outro lado, ouvimos os governantes dizerem que quem se esforça e se valoriza na sua formação académica deve ser premiado. O facto é que não só não é premiado como é castigado, porque está proibido de se candidatar a uma função para a qual adquiriu habilitações, se o seu vencimento actual for inferior ao dessa função.
Por outro lado, ouvimos os governantes dizerem que quem se esforça e se valoriza na sua formação académica deve ser premiado. O facto é que não só não é premiado como é castigado, porque está proibido de se candidatar a uma função para a qual adquiriu habilitações, se o seu vencimento actual for inferior ao dessa função.
Trata-se de uma lacuna, de uma falha ou a intenção do legislador foi mesmo a de violar a Constituição e a de castigar quem se sacrifica e valoriza?
Uma leitora devidamente identificada.