Algumas notas mais sobre o novo/velho modelo de avaliação.
Artigo 14.º (Avaliador interno) [continuação] e Artigo 16.º (Documentos do procedimento de avaliação) - O n.º 3 do Artigo 14.º e o Artigo 16.º enunciam, respectivamente, os documentos «através» dos quais é feita a avaliação interna do desempenho e os documentos que «constituem» o processo de avaliação. Como os documentos «através» dos quais se avalia e os documentos que «constituem» o processo são precisamente os mesmos, consomem-se dois artigos para dizer... o mesmo.
Portanto, segundo estes Artigos, o avaliador interno irá avaliar «através de» e «constitutivamente» os seguintes três documentos: o projecto docente, o documento de registo e avaliação feito pelo Conselho Pedagógico e o relatório de auto-avaliação. Vejamos.
Portanto, segundo estes Artigos, o avaliador interno irá avaliar «através de» e «constitutivamente» os seguintes três documentos: o projecto docente, o documento de registo e avaliação feito pelo Conselho Pedagógico e o relatório de auto-avaliação. Vejamos.
1 - Projecto docente.
Este «Projecto Docente» é apenas uma designação diferente dos estultos «Objectivos Individuais», do modelo anterior — e do mesmo modo que os «Objectivos Individuais» não eram de entrega obrigatória este «projecto» também não o é. Ora não sendo de elaboração obrigatória, e, por conseguinte, não sendo entregue, evidentemente, que não será «através» dele que o avaliador avalia e, consequentemente, o «projecto» não chega sequer a «constituir» um documento do processo.
Portanto, até aqui temos zero de novidade e zero de substância.
Este «Projecto Docente» é apenas uma designação diferente dos estultos «Objectivos Individuais», do modelo anterior — e do mesmo modo que os «Objectivos Individuais» não eram de entrega obrigatória este «projecto» também não o é. Ora não sendo de elaboração obrigatória, e, por conseguinte, não sendo entregue, evidentemente, que não será «através» dele que o avaliador avalia e, consequentemente, o «projecto» não chega sequer a «constituir» um documento do processo.
Portanto, até aqui temos zero de novidade e zero de substância.
2 - Documento de registo e avaliação feito pelo Conselho Pedagógico.
Estamos a falar do documento que o avaliador preenche para, pretensamente, registar a «participação do professor na escola e na comunidade» e a «formação contínua» realizada (formação que, na maioria dos casos, não existe há vários anos). Quanto a registos sobre a «dimensão científico-pedagógica», nada de minimamente sério poderá ser feito, a nível da avaliação interna, como veremos mais adiante.
Então, na prática, este documento é o quê? É uma folhinha de Excel com uns pretensos indicadores e descritores de desempenho docente inscritos em quadrículas, à frente das quais outras quadrículas se colocam para o avaliador assinalar umas cruzes. Por outras palavras, estamos a falar dos velhos padrões de desempenho, mas agora feitos por cada escola. Isto significa dizer que, de estabelecimento para estabelecimento, estes critérios se diferenciarão como o vinho se diferencia da água, e que, pela natureza da actividade avaliada (participação na escola e relação com a comunidade), esses critérios oscilarão entre o critério do «olhómetro» e o critério da «régua e esquadro», isto é, oscilarão entre o criteriosamente obscuro e o criteriosamente ridículo.
Também aqui, continuamos a ter zero de novidade (porque o pretenso método «avaliativo» é o mesmo) e muito duvidosa substância.
Estamos a falar do documento que o avaliador preenche para, pretensamente, registar a «participação do professor na escola e na comunidade» e a «formação contínua» realizada (formação que, na maioria dos casos, não existe há vários anos). Quanto a registos sobre a «dimensão científico-pedagógica», nada de minimamente sério poderá ser feito, a nível da avaliação interna, como veremos mais adiante.
Então, na prática, este documento é o quê? É uma folhinha de Excel com uns pretensos indicadores e descritores de desempenho docente inscritos em quadrículas, à frente das quais outras quadrículas se colocam para o avaliador assinalar umas cruzes. Por outras palavras, estamos a falar dos velhos padrões de desempenho, mas agora feitos por cada escola. Isto significa dizer que, de estabelecimento para estabelecimento, estes critérios se diferenciarão como o vinho se diferencia da água, e que, pela natureza da actividade avaliada (participação na escola e relação com a comunidade), esses critérios oscilarão entre o critério do «olhómetro» e o critério da «régua e esquadro», isto é, oscilarão entre o criteriosamente obscuro e o criteriosamente ridículo.
Também aqui, continuamos a ter zero de novidade (porque o pretenso método «avaliativo» é o mesmo) e muito duvidosa substância.
3 - Relatório de auto-avaliação.
O relatório de auto-avaliação que o novo/velho modelo prevê é um hino à asneira e à incoerência. De elaboração anual (excepto para os professores dos três últimos escalões), este relatório não pode ultrapassar as três páginas de extensão e não pode ter anexos. Ora todos sabemos que não é tecnicamente possível fazer uma auto-avaliação séria e profissional de um ano de trabalho em folha e meia. Mas o hino à asneira e à incoerência não termina aqui. Ele atinge o seu ponto mais alto quando se lê, no n.º 2, do Artigo 19.º, o seguinte:
«O relatório de auto-avaliação consiste num documento de reflexão sobre a actividade desenvolvida incidindo sobre os seguintes elementos:
a) A prática lectiva; b) As actividades promovidas; c) A análise dos resultados obtidos; d) O contributo para os objectivos e metas fixados no Projecto Educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) A formação realizada e o seu contributo para a melhoria da acção educativa.»
É constrangedor comentar isto, porque a dimensão do disparate é de uma ordem tal que o comentário se torna um incómodo. Na verdade, que conversa séria é que se pode ter acerca de um documento que diz: o relatório não pode ter mais de três páginas, e, ao mesmo tempo, diz que, nessas três páginas, deve ser elaborada: uma reflexão sobre a prática lectiva realizada durante um ano (com, por exemplo, cinco, seis ou mais turmas); uma reflexão sobre as actividades curriculares e não curriculares desenvolvidas durante esse ano; uma reflexão sobre análise os resultados obtidos em cada turma; uma reflexão sobre o contributo que o professor deu para a concretização dos objectivos enunciados no Projecto Educativo; e, ainda, uma reflexão sobre a formação contínua que foi realizada e sobre os contributos dessa formação para a melhoria da acção educativa do próprio professor. Tudo apresentado, no máximo, em folha e meia!
Este documento do Ministério da Educação não revela apenas incompetência, revela também uma lamentável falta de seriedade intelectual.
Por conseguinte, não saímos do zero de novidade (mantém-se o relatório) e atingimos o abaixo de zero na substância.
Este documento do Ministério da Educação não revela apenas incompetência, revela também uma lamentável falta de seriedade intelectual.
Por conseguinte, não saímos do zero de novidade (mantém-se o relatório) e atingimos o abaixo de zero na substância.