domingo, 30 de novembro de 2008

Pensamentos de domingo

«Deus ficou satisfeito com o seu trabalho. Foi o grande erro dele.»
Samuel Butler II

«A expressão "político honesto" não é assim tão evidente.»
Bertrand Russell
In José Manuel Veiga, Manual para Cínicos.

«Estes são os meus princípios; se não gostarem deles, tenho outros.»
Groucho Marx
In Thomas Cathcart, Daniel Klein, Platão e um Ornitorrinco Entram num Bar...

The Penguin Cafe Orchestra

sábado, 29 de novembro de 2008

Ao sábado: momento quase filosófico

«Dimitri: Se o Atlas contém o mundo, o que contém o Atlas?
Tasso: O Atlas está nas costas de uma tartaruga.
Dimitri: Mas onde está a tartaruga?
Tasso: Noutra tartaruga.
Dimitri: E onde está essa tartaruga?
Tasso: Meu caro Dimitri, são tartarugas até ao fundo!
Este excerto de um diálogo grego antigo ilustra na perfeição a noção filosófica da regressão infinita, um conceito que surge quando perguntamos se existe uma Primeira Causa – da vida, do universo, do tempo e espaço, e, mais importante, de um Criador. Alguma coisa deve ter criado o Criador, por isso o bode – ou tartaruga – causal não pode parar com ele. Ou com o Criador que o antecedeu. Ou com o que veio antes do segundo. São criadores até ao fundo – ou até ao cimo, se parecer essa a direcção certa para perseguir Criadores.

Se o leitor achar que a regressão infinita não o leva a lado algum, rapidamente, poderá ter em consideração a doutrina do creatio ex nihilo – criação a partir do nada – ou como John Lennon afirma num contexto ligeiramente diferente: “Antes de Elvis, não havia nada.”»


Thomas Cathcart, Daniel Klein, Platão e um Ornintorrinco Entram num Bar...

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Ministra da Educação sente-se anarquista

«Ainda me sinto anarquista», esta frase pertence à ministra da Educação do Governo de Portugal, Maria de Lurdes Rodrigues (MLR). Vem transcrita, hoje, no jornal Público, e foi proferida há poucos dias.
MLR conta, na entrevista, que colaborou no jornal anarco-sindicalista A Batalha e na revista anarquista Ideia. Mas conta também que aquilo que gostava mesmo de fazer era colar selos. Diz MLR: «Havia uma tarefa que me dava muita paz, que era colar selos e cintas nos jornais ou nas revistas que iam ser expedidas
Agora, não consigo evitar estas dúvidas:
1. Para ainda hoje se considerar anarquista, MLR terá, em algum momento, percebido o que era/é o anarquismo?
2. Ou MLR entendeu mesmo o que era/é o anarquismo e está militantemente, infiltradamente, clandestinamente, lentamente, mas certeiramente, a fazer aquilo que compete a um verdadeiro anarquista fazer: tentar destruir o Estado?
Fico preocupado porque esta possibilidade não é destituída de sentido: MLR já conseguiu destruir parte do sistema educativo, já incendiou as escolas, pôs os professores a anteciparem as suas reformas, originou que os alunos lhe atirassem ovos e tomates, desencadeou duas manifestações de mais de 100 mil docentes, provocou uma onda de greves que se inicia para a semana, faz e desfaz leis a uma velocidade nunca vista, já ninguém lhe reconhece autoridade e só arranja problemas ao Governo a que pertence. Quem poderia fazer mais, quem poderia fazer melhor em prol da desautorização de um Governo, do descrédito da Autoridade, em suma, da destruição do Estado?
MLR sabe o que faz, nós é que não sabíamos o que andava ela a fazer. MLR continua a ser militante anarquista. Está no activo e não brinca em serviço.

A estas duas dúvidas, junto, contudo, uma certeza: MLR já não cola selos. Vejo no seu olhar que não está em paz, portanto, não cola selos.
Não posso, todavia, deixar de formular um desejo, um pedido, uma prece: MLR, volte a colar selos. Por favor, volte a colar selos. Seria uma paz para si e uma imensa paz para todos nós.

Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis, Quarteira, suspendeu a avaliação

Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis – Quarteira
Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico D. Dinis (escola sede)
Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico/Jardim de Infância D.ª Francisca de Aragão

Exma. Sra. Ministra da Educação

Suspensão da Aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho Docente, legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
[...]
Motivos que levam este corpo docente a decidir pela suspensão do processo de avaliação de desempenho.
[...]
Consideramos, pois, que:

1. O modelo da avaliação de desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, se revela inexequível, por ser inviável aplicá-lo segundo critérios de rigor, de imparcialidade e de Justiça exigidos pelos Professores deste Agrupamento.

2. O modelo de avaliação de desempenho em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e portanto será passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos Tribunais.

3.O modelo de avaliação de desempenho carece, no nosso entender, de uma testagem prévia, que lhe confira validade e legitimidade. Um procedimento desse tipo é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, com vista a que o mesmo possa vir a ser reformulado e melhorado, antes de vir a ser aplicado ao universo de Escolas, conforme é exigido pelo Ministério da Educação.

4. O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, não tem em conta a complexidade da profissão docente, cuja actividade é sobremaneira abrangente e esgotante, no trabalho diário com os alunos, não deixando, de forma alguma, espaço e tempo para que o professor ainda venha a dedicar um número incalculável de horas ao preenchimento de um exagerado conjunto de grelhas que visam, na maior parte dos casos, apresentar valores numéricos e percentuais sobre realidades inquantificáveis. [...]

5. A impraticabilidade deste modelo e a sua falta de clareza levaram já o próprio Ministério da Educação a não respeitar o quadro regulamentar por si criado, pois, para sua conveniência, já introduziu várias simplificações de forma a aligeirar procedimentos, no ano lectivo transacto, tendo decidido optar, no presente ano lectivo, muito recentemente, por mais alterações e alegadas simplificações [...]

6. A definição de muitos dos parâmetros de avaliação, pelo seu grau de subjectividade, ressente-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho [...]

7. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, critérios esses que foram objecto de reparo do Senhor Provedor de Justiça, ao qual o Ministério da Educação não deu qualquer seguimento, geraram uma divisão entre “professores titulares” e “professores”, valorizando-se apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Neste sistema ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas graves injustiças.

8. Muitos avaliadores não possuem formação ou experiência em supervisão que lhes permita a avaliação dos seus pares. [...]

10. O modelo de avaliação de desempenho vigente impõe quotas para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, o que desvirtua por completo a possibilidade de os docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e competências.

11. É indefensável e lesivo dos direitos de qualquer trabalhador, neste caso, do docente, que haja penalização pelo exercício de direitos constitucionalmente protegidos, como a maternidade/paternidade, a doença, a participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, o cumprimento de obrigações legais e o nojo, para obtenção das classificações de Muito Bom ou de Excelente.

12. A fixação de quotas estipuladas diferentemente, tendo por referência os resultados obtidos na avaliação externa, concita dúvidas, mormente no que se refere à sua compatibilidade com os princípios que fundamentam o sistema. Assim, uma escola mais bem classificada terá direito a uma quota maior de Muito Bom e Excelente para os seus professores, diferindo de uma escola com pior classificação. Tal acontece independentemente do esforço, do empenho, da qualidade do trabalho dos professores que aí exerçam funções. Assim, a possibilidade da obtenção de uma classificação por parte do professor fica dependente da escola em que tenha sido colocado, e não do seu próprio mérito.
[...]

Consideramos, pois, ter chegado o momento de tomarmos uma posição firme e coerente com todos os princípios e valores que defendemos e de assumirmos, claramente, a livre vontade de suspendermos, neste Agrupamento de Escolas o processo de avaliação de desempenho docente legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, por tempo indeterminado, no que se refere a todos e quaisquer procedimentos conducentes à aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente em vigor [...]

Após demorada discussão e reflexão, os professores do corpo docente do Agrupamento Vertical de Escola D. Dinis – Quarteira, reunido, em plenário, na Escola do Ensino Básico dos 2.º e 3.º D. Dinis, escola sede do Agrupamento, votaram a proposta de suspensão da aplicação do modelo de avaliação de desempenho dos professores dos Ensinos Básico e Secundário. A votação decorreu através de voto secreto, com os seguintes resultados:
- Total de professores do corpo docente do Agrupamento: 112 (cento e doze);
- Total de votantes: 104 (cento e quatro), 92,8 % do corpo docente;
- Total de votos a favor: 97 (noventa e sete), 93,3 % dos votantes;
- Total de votos contra: 3 (três), 2,8 % dos votantes;
- Total de votos em branco: 2 (dois); 1,9 % dos votantes;
- Total de votos nulos: 2 (dois), 1,9 % dos votantes.
Quarteira, 25 de Novembro de 2008

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

A sorte da ministra é não ser avaliada

Com a devida vénia ao autor deste artigo, António Pinto Leite.

«A ministra da Educação é uma mulher com sorte.

Lançar um processo de avaliação numa empresa é uma tarefa sempre difícil, muito difícil. Por isso, os líderes das empresas chamam especialistas, estabelecem planos de comunicação sofisticadíssimos, seleccionam "key players" na organização, que agem como aliados, dão passos seguros, são mais persuasivos do que directivos, projectam firmemente o longo prazo, actuando flexivelmente no curto prazo.

O processo é objecto ainda de maior cuidado quando se trata de avaliação entre pares. Numa empresa, criar um processo de avaliação entre pares é uma arte. A arte de conquistar as pessoas, a arte de tornar o processo de avaliação uma necessidade de todos e não uma exigência de poucos.
E há outra arte: levar todos a perceber que o objectivo da avaliação é, em primeiro lugar, melhorar cada um e a própria organização e, só depois, seleccionar e premiar.

Em gestão, é preciso conceber e executar, mas, sobretudo, é preciso 'entregar'. Os bons gestores 'entregam' sempre as suas missões, são "delivers", não falham naquilo que lhes é pedido. Acresce que um processo de avaliação é uma missão que não pode falhar. Se começa, tem de chegar ao fim.

A ministra tem a sorte de não estar numa empresa.
Um gestor de uma empresa que tivesse a responsabilidade de montar um processo de avaliação e apresentasse os resultados que a ministra da Educação apresenta seria dispensado.

Os accionistas querem resultados. Os accionistas do Ministério da Educação são os portugueses em geral e têm o legítimo direito de exigir resultados aos seus gestores: a ministra e o Governo.
Os resultados são esta confusão.
Cento e vinte mil professores na rua é o recorde do 25 de Abril. Dá direito a Guiness.

Mesmo que o Governo imponha a avaliação às escolas, ou vá de remendo em remendo, o mal está feito. Está criada uma bomba-relógio que vai explodir nas mãos deste ou do próximo governo.
A onda de choque entre professores e Governo passará a ser entre os próprios professores, e esse mal-estar voltar-se-á, de novo, contra o Governo.

Se fosse numa empresa estaria tudo errado: os avaliados percepcionaram o modelo pela negativa e não pela positiva (consideram que a avaliação é para os penalizar e não para os melhorar), não há confiança na escolha dos avaliadores e o modelo é tão pesado que é sentido como provocatório pelos seus destinatários.

Mesmo a opção inicial por um sistema de quotas é questionável. As quotas são o sistema mais agressivo em termos de avaliação, porquê começar por ele?
A avaliação não é um momento, nem sequer um processo. A avaliação é um modo de vida.
Ora, o que nasce torto tarde ou nunca se endireita.

A sorte da ministra é a política, são as eleições, é o mecanismo de auto-defesa da autoridade dos governos, é o facto de as aparências valerem mais de que os resultados.

Numa empresa seria substituída.

A sorte da ministra é não ser avaliada.»
António Pinto Leite, Expresso (22/11/08)

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Professores ameaçados

Recebemos, por intermédio do colega João Vasconcelos, esta notícia/pedido, que, a ser verdade, como acreditamos que seja, é da máxima gravidade:

Por favor, ajudem-nos…

No dia 20 de Novembro de 2008 pelas 17h 30m, na Escola E. B. 1,2,3 de Loureiro, Oliveira de Azeméis, os Professores Coordenadores/Avaliadores foram impedidos de participar num Plenário de Professores para discutir a suspensão do actual modelo de avaliação dos docentes, sob ameaça de serem alvo de um processo disciplinar por parte do Conselho Executivo (Senhora Presidente Dr.ª Isabel Terra).

VIVEMOS NUMA DITADURA…

Colegas, por favor, divulgar…

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Agora, parar é mesmo morrer

São cada vez maiores os riscos neste combate (desigual) que travamos com o Ministério da Educação.O maior de todos os riscos é parar a luta em nome de uma qualquer solução de compromisso, na lógica de que "enquanto o pau vai e vem folgam as costas".
Que não haja ilusões: a suspensão do execrável modelo de avaliação de desempenho em vigor, ou a sua substituição por algo mais "leve", pode ser o bastante para os sindicatos cantarem vitória, deixando que o fundamental se mantenha, isto é, um Estatuto da Carreira Docente baseado em princípios que espezinharam direitos elementares e geraram verdadeiras atrocidades na divisão, no escalonamento e na progressão da carreira.
Desde o início que, como muitos outros, assumi que esta luta nunca poderia limitar-se ao modelo de avaliação de desempenho, teria que ser contra um ECD absolutamente indigno de um Estado de Direito, um ECD que é a fonte dos maiores absurdos com que nos deparamos no quotidiano das escolas. É facto que a suspensão do modelo será uma vitória muito importante e, consequentemente, uma derrota, não menos importante, da mais vergonhosa política educativa desde 1974. Mas, de pouco valerá se nada mais mudar.
Outros risco que enfrentamos é a quebra da mobilização no arrastar do conflito. Neste domínio, os sindicatos têm a principal responsabilidade: aproveitaram a iniciativa de movimentos independentes (e mesmo espontâneos) para capitalizarem o imenso descontentamento expresso nas ruas. Têm agora a oportunidade histórica de se redimirem de práticas que, particularmente no ensino secundário, levaram muitos a deixarem de ser sindicalizados.
Outro risco, cada vez mais significativo, é a expressão e a cobertura do conflito nos órgãos de comunicação, também eles reflexo dos efeitos de um estilo de governação que fez da ASAE o seu paradigma. E não tenhamos ilusões: o Poder está atento e não abdica de usar todas as armas. Nos meios de comunicação a nossa luta é com fisgas. O Governo tem canhões.
Mas o Governo, cuja máquina de propaganda não pára, tem também ao seu serviço um número significativo de "escreventes" mediáticos, verdadeiros comissários políticos encapotados, mas serviçais, alguns a coberto de uma imagem de independência suportada em dissidências de vária ordem (partidária, profissional, etc). Rangel, Sousa Tavares e Vital Moreira são os exemplos mais visíveis.
Mas eis que ontem, no jornal mais lido pelos que não compram jornais (e está aí muito do seu peso na opinião do português comum), O «Correio da Manhã», um Jornalista (deve ser alcunha) de seu nome António Ribeiro Ferreira, na crónica Estado do Sítio, profere um ataque aos professores que deveria merecer, da parte das organizações sindicais, imediato procedimento judicial por ofensas à honra e à dignidade profissional.
A repugnância que a leitura do texto do dito Ferreira provoca é de tal ordem que somos levados a pensar que só pode tratar-se de um inimputável. A linguagem é reles, o estilo boçal, a argumentação um arrazoado insultuoso de adjectivos.
Mas o sujeito diz duas verdades: há muitos "licenciados em Universidades da treta, com cursos da treta. ... deste sítio ... cada vez mais mal frequentado". Acontece que, apesar de tudo, os tais licenciados da treta(!) que existem no ensino só são considerados "licenciados" da porta da escola para dentro e não constituem a maioria dos professores. Outros, desses licenciados da treta em Universidades da treta ... chegaram a altos cargos, incluindo a chefia do Governo que este caceteiro da língua tão ferozmente defende. Também é verdade que o sítio é mal frequentado. Se não o fosse, como poderia o dito Ferreira ter direito a escrever num jornal?!
Não sei se o dito Ferreira é um caso de polícia ou de psiquiatria. Pode ser que alguém tome conta do caso. Eu ... fiz o que podia.

Conselho Municipal de Educação do Seixal aprova moção de solidariedade para com a luta dos professores

MOÇÃO

1 – Considerando a situação que se vive nas escolas portuguesas, onde os professores são objectivamente afastados das suas tarefas pedagógicas para responder às brutais exigências burocráticas de avaliação dos docentes.

2 – Considerando que a mesma situação tem produzido um ambiente nas escolas que, para além dos reflexos negativos na organização escolar e na actividade dos profissionais da educação, é efectivamente prejudicial para os jovens, em especial no que concerne às suas aprendizagens e ao seu sucesso.

3 – Considerando que a presente atitude do Ministério da Educação, ao defender que a melhoria do sucesso escolar depende de um processo de avaliação dos professores burocrático, complexo, incompreensível e ineficaz, não tem correspondência com o que se passa no resto da Europa, em especial nos países mais avançados da União Europeia, pois aí o processo é bem mais simples e o sucesso escolar muito mais elevado.

4 – Considerando que, agora e sempre, é a Escola Pública que deve de ser defendida, com a promoção de condições favoráveis ao seu desenvolvimento e progresso, o que na actual situação é posto em causa pela desestabilização do normal processo educativo, resultante de uma política para as escolas centralizadora e burocrática.

O Conselho Municipal de Educação, reunido no dia 24 de Novembro de 2008, decide:

- manifestar a sua preocupação pelo ambiente que se vive nas escolas do nosso Concelho e do nosso país e a sua solidariedade para com a luta dos professores, no progresso da Escola Pública e por um ensino de qualidade.

Inspectores acusam ME de ameaçar professores

«O sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino acusa o Ministério da Educação (ME) de querer instrumentalizar a acção dos inspectores e de ameaçar com processos disciplinares os professores que não vierem a aplicar o modelo de avaliação. [...] "Esta chantagem pode levar alguns professores que se preparam para desobedecer à lei a pensar melhor. Mas não é uma ameaça credível", disse o inspector ao DN. Isto porque, prossegue, "há milhares de docentes que, ao não cumprirem a lei, podem ser alvo de processos disciplinares. E na prática não é exequível instruir milhares de processos, mesmo que os inspectores não fizessem mais nada."»
Diário de Notícias (24/11/08).

domingo, 23 de novembro de 2008

John Coltrane

Pensamentos de domingo

«Quando fui raptado os meus pais agiram muito rapidamente. Alugaram imediatamente o meu quarto.»
Woody Allen

«O Diabo é um optimista se pensa que pode fazer os homens piores.»
Karl Kraus

«A Justiça custa caro. É por isso que a economizamos.»
Marcel Achard

In José Manuel Veiga, Manual para Cínicos.

sábado, 22 de novembro de 2008

Suspensões disparam com anúncio do Governo

«Ontem, em poucas horas, mais 40 escolas comunicaram suspensão da avaliação, pedido reforçado pelo Conselho de Escolas.
Ao príncipio do dia de ontem eram 260. Mas, ao final da tarde, os sindicatos dos professores garantiam que eram já cerca de 300 as escolas que anunciaram a suspensão da avaliação, num sinal de que grande parte dos docentes não ficou satisfeita com a simplificação do processo. Ideia aliás reforçada pelo presidente dos Conselho de Escolas, ao revelar que "provavelmente manterá" o pedido de suspensão da avaliação.»
Diário de Notícias (22/11/08)

Uma política educativa infeliz

«O dilema que ora se nos coloca, com um braço-de-ferro declarado entre os professores, os alunos (e os seus pais?) e a ministra da Educação, traz consigo prejuízos avultadíssimos para os alunos e sequelas que, caso a situação continue, podem revelar-se desastrosas em termos de resultados escolares. Esta situação sem precedentes nas últimas décadas, não emerge, subitamente, com o problema da avaliação dos professores, mas é consequência de uma política educativa infeliz que nos últimos anos tem contribuído para a degradação do ensino no País. Os erros têm-se sucedido, traduzidos numa catadupa de decisões políticas nada consentâneas com os resultados da investigação mais recente, apoiada em práticas educativas eficazes, por oposição a deliberações que, meramente, pretendem soar convincentes.»
Luís de Miranda Correia, Professor catedrático da Universidade do Minho, Diário de Notícias (22/11/08)

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

E, como sempre, Godot não apareceu - ou a inutilidade das medidas da ministra da Educação

O Conselho de Ministros extraordinário decidiu que:
1. Os professores, desde que o requeiram, só poderão ser avaliados por colegas da sua área científica;
2. A avaliação do professor não vai ser indexada aos resultados dos alunos e às taxas de abandono escolar;
3. Os professores que pretendam alcançar a classificação de «Muito Bom» ou de «Excelente» terão duas aulas observadas, os outros professores não terão aulas observadas;
4. Vão ser atribuídas horas de redução aos avaliadores, dentro dos limites do aceitável para o professor e para a escola;
5. Vão ser dadas indicações para as escolas no sentido de simplificar o processo avaliativo.

Primeiros comentários:
1. Em muitas escolas, não se vislumbra como será possível garantir que nenhum professor seja avaliado por um colega de área científica diferente da sua. Para este efeito teriam de ser chamados professores de outras escolas ou teriam de ser chamados inspectores para exercerem essa função. Ora os inspectores já disseram que não têm capacidade para o fazer e relativamente aos colegas de outras escolas, entre outros problemas, levanta-se a questão fundamental do reconhecimento da credibilidade desse professor enquanto avaliador.

2. Finalmente, uma das monstruosidades mais óbvias foi retirada. Mas, de facto, não foi verdadeiramente retirada, foi apenas suspensa. Ao fim de dez meses de vigência do modelo, a ministra suspende uma aberração. A incompetência política e técnica soçobrou à força dos argumentos racionais, mas só até que cheguem melhores dias....

3. Todos os professores não devem ter como meta a excelência? Se todos devem ter essa meta, não se percebe a lógica da redução. Se se pretende uma avaliação rigorosa, reduz-se o número de aulas observadas? Que fiabilidade tem essa observação? Classifica-se alguém de «Excelente», estabelece-se a fronteira entre o «Bom» e o «Muito Bom», entre o «Muito Bom» e o «Excelente» com base em duas aulas observadas, sabendo nós que a observação de aula é, neste parâmetro classificativo, um instrumento de avaliação fundamental? Se a fiabilidade já era pouca, passa, agora, a ser ainda menor! E a observação de aula é exigida para avaliar uns e não é exigida para avaliar outros?

4.
Dentro dos limites do «aceitável»? Que é o «aceitável»? Que quer isso dizer? É feito um Conselho de Ministros Extraordinário para tomar deliberações deste tipo? Não se definem critérios, não se estipulam regras e aparece-se em frente das câmaras da televisão para anunciar uma deliberação imprecisa e aleatória?

5. Não sabemos quais são as indicações. Se forem semelhantes às do ponto anterior, estamos conversados.

Conclusão.
De tudo isto, o que fica? O ponto 2, apenas. E, mesmo assim, trata-se de uma suspensão provisória...

O que era obrigatório a ministra ter alterado e não alterou?
A. A forma arbitrária como foram escolhidos os professores titulares.
A anulação do concurso para professores titulares é condição necessária para que se possa voltar a falar em processo de avaliação. A ministra nem sequer tocou neste assunto. Enquanto isto não for resolvido não é possível pôr de pé qualquer modelo de avaliação sério e aceite pela generalidade professores.

B. A existência de quotas.
A existência para as classificações de «Excelente» e de «Muito Bom» são inaceitáveis. Se se quer promover a excelência é obrigatório atribuí-la a quem a merece. Se o modelo é fiável e avalia um professor de excelente, esse professor não pode ser impedido de ter essa classificação por via administrativa. Ou se quer premiar a excelência ou não se quer.

C. A maior parte dos itens avaliativos do modelo.
Grande parte dos itens avaliativos são incompetentes, isto é, ou são inoperacionais ou não possuem a mínima fiabilidade. Não avaliam, fazem de conta que avaliam ou, se se preferir, avaliam mal, avaliam pessimamente. São inaceitáveis.

Estas são algumas das razões que tornam inúteis as alterações feitas pelo Ministério. Quando os alicerces são maus, o edifício não se aguenta, cai. É inevitável.
A ministra foi incompetente e o Governo foi incompetente ao imporem um modelo de avaliação incompetente. Essa é a realidade.
E não podem ser os professores a pagar a incompetência da ministra e do Governo.

À espera de Godot

Reunião extraordinária do Conselho de Ministros convocada para esta tarde. Às 18 horas, conferência de imprensa com a presença da ministra da Educação.
Entre estar à espera do que daqui vai sair e estar à espera de Godot não deve haver grande diferença. Mas vamos ver.

Bloco de Esquerda questiona Ministra da Educação sobre a aplicação informática criada pela DGRHE para inscrição dos objectivos individuais

Pergunta dirigida à Ministra da Educação, a 19 de Novembro de 2008

No quadro do processo de avaliação do desempenho docente, estabelecido através do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, os objectivos individuais a que se refere o Artigo 9.º "são fixados, por acordo entre o avaliado e os avaliadores, através de uma proposta do avaliado no início do período em avaliação, redigida de forma clara e rigorosa".

Evocando a necessidade, "evidenciada pelas escolas (…) de dispor de uma ferramenta informática de apoio ao desenvolvimento da avaliação de desempenho dos docentes, que permita o registo e controlo, pela própria escola, dos procedimentos e fases do processo", a Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) disponibilizou recentemente a dita aplicação informática, acessível no endereço https://concurso.dgrhe.min-edu.pt/AvaliacaoDesempenho2008, que integra o sítio daquela Direcção Geral.

Nestes termos, o Ministério da Educação pretende que os docentes em processo de avaliação inscrevam os seus objectivos na base de dados desta aplicação centralizada na DGRHE, devendo "o avaliador do órgão de administração e gestão" aceder igualmente ao sistema, com vista à validação desses mesmos objectivos individuais. Esta disposição rompe com o entendimento de que a avaliação de desempenho se encontra centrada nas escolas e não possui qualquer quadro legal que a enforme e que torne obrigatória a utilização desta ferramenta informática.

Neste contexto, é presumível que a dita aplicação mais não visa do que intimidar os professores, contornando a esmagadora maioria de escolas que se opôs, de múltiplas formas, ao actual modelo de avaliação de desempenho.

Este mecanismo suscita, ainda, as mais sérias reservas quanto à sua legalidade, uma vez que, tratando-se de uma aplicação única e centralizada, não assegura o dever de sigilo e o carácter confidencial do processo de avaliação entre avaliado e avaliador, que diferentes diplomas regulamentam.

Com efeito, de acordo com os números 1 e 2 do Artigo 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, promulgado através do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, relativos às garantias do processo, "a avaliação tem carácter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada docente ser arquivados no respectivo processo individual", ficando acrescidamente "todos os intervenientes no processo, à excepção do avaliado (…) obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria".

O próprio Decreto Regulamentar n.º 2/2008, no seu Artigo 3.º, é claro quanto ao enquadramento do processo de avaliação de desempenho docente, quer em relação ao Estatuto da Carreira Docente, quer em relação ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), sublinhando a necessidade de salvaguarda dos requisitos de confidencialidade, conforme expresso no seu Artigo 6.º, número 3, onde se estabelece que, "sem prejuízo da existência de cópias na posse dos avaliadores ou em arquivos de segurança, os originais dos instrumentos de registo são arquivados, logo que preenchidos, no processo individual do docente, tendo este livre acesso aos mesmos".

A implementação de uma aplicação centralizada de registo dos objectivos individuais causa portanto, neste contexto, a maior perplexidade e preocupação. Para todos os efeitos, passa a ser tecnicamente possível o acesso da tutela à informação constante desta base de dados relativa ao processo de avaliação de desempenho docente, tornando plausível o seu eventual uso para múltiplos fins, alguns dos quais potencialmente alheios ao próprio processo de avaliação. Refira-se, neste sentido, a estranheza acrescida de o endereço indicado pela DGRHE com vista ao acesso à aplicação informática se enquadrar no âmbito dos concursos, matéria que deveria inteiramente ser alheia ao processo de registo de objectivos individuais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se à Ministra da Educação os seguintes esclarecimentos:

1º) Como tenciona V. Exca. superar a ilegalidade decorrente do facto de a aplicação informática desenvolvida pela DGRHE não assegurar os requisitos de confidencialidade e sigilo estabelecidos no Estatuto da Carreira Docente, no Decreto Regulamentar 2/2008 e no SIADAP?

2º) Ao abrigo de que quadro legal fundamenta V. Exca. a obrigatoriedade de preenchimento dos objectivos individuais através desta aplicação informática?

3º) Por que razão foi esta aplicação concebida de forma centralizada, permitindo o acesso da DGRHE aos dados nela constantes e quebrando assim o princípio, definido no quadro legal em vigor, segundo o qual o processo de avaliação se desenvolve no seio das escolas?

4º) Pretende o Ministério da Educação, através desta aplicação informática, ter acesso a dados que permitam identificar o grau de cumprimento da etapa de definição de objectivos individuais pelos docentes, reforçando deste modo o clima de intimidação existente, num contexto em que se levantam cada vez mais e mais fundadas reservas à adequação, utilidade e eficácia deste modelo de avaliação?

5º) Pretende o Ministério da Educação, perante a faculdade de acesso a informação confidencial que a aplicação informática permite, utilizar os dados nela constantes para efeitos relacionados com o próximo concurso de colocação de professores?

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2008

A deputada,

Cecília Honório

Texto enviado por João Vasconcelos

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Vale tudo

A falta de decoro, a opção por estratégias ínvias, a obstinação em não reconhecer o óbvio, a arrogância, a escolha da mentira como arma política, a incompetência, a secundarização dos interesses da Educação em favor do orgulho e dos interesses políticos pessoais são alguns dos elementos constitutivos do retrato fiel do Ministério da Educação que temos.
A este já imenso rol de cafangas, juntou-se, agora, a torpe tentativa de convidar os professores a apresentarem os seus objectivos individuais via internet.
Atropelando a lei, que atribui às escolas a competência da elaboração da estrutura e do conteúdo da ficha de objectivos individuais que cada professor avaliado deveria preencher e, depois, negociar com o professor avaliador, o Ministério da Educação enviou para todos os professores um e-mail em que, de modo cândido e inocente, os convida a colocarem os seus objectivos individuais numa aplicação informática, via internet.
Este Ministério desrespeita a lei, desrespeita-se a si próprio, que fez a lei, e desrespeita os professores, pensando que eles são um amontoado de ineptos manipuláveis.
Estes métodos são próprios de ditaduras ou de países onde a corrupção e o aliciamento fazem lei, não são próprios de democracias nem de países civilizados.

Diz o roto ao nu...

O líder parlamentar do PS, Alberto Martins, considerou que as declarações de Manuel Ferreira Leite são «reveladoras de uma pulsão autoritária e de ausência de cultura cívica».
Vindo isto de quem vem, isto é, do partido que sustenta o governo mais autoritário, mais arrogante e destituído de quaisquer índices mínimos de cultura, seja ela cívica, democrática, humanista (de como o PS se reclama) ou, até, de cultura geral (deste governo, só ouvimos falar de finanças e de tecnologia, nunca ouvimos falar de ideias nem de pessoas), desde Abril de 1974, vindo isto de quem vem, dizia eu, só podemos gargalhar.
Com o primeiro-ministro que temos, com a ministra da Educação que temos, com o ministro da Agricultura que temos, com o ministro dos Assuntos Parlamentares que temos, e por aí fora, como é possível Alberto Martins sentir-se no direito de criticar seja quem for sobre «pulsões autoritárias»?
A hipocrisia e o oportunismo políticos não têm limites? Agora, vale tudo, desde que sirva para desviar as atenções dos gravíssimos problemas criados pela incompetente ministra da Educação?
Este episódio tem, pelo menos, a virtude de servir de ilustração do conhecido adágio popular: «Diz o roto ao nu: porque não te vestes tu?»

O testemunho de uma presidente de um Conselho Executivo

Do blogue A Educação do meu Umbigo:

Caro colega,

Hoje realizou-se outra reunião dos PCE's da DRELVT com os Secretários de Estado da Educação e o Director Regional. Não aconteceu nada de relevante, saímos de lá como entrámos (talvez apenas mais cansados, mais decepcionados, mais perplexos) e a saber que estão a ser preparadas «simplificações» do processo (?!), porque a suspensão está fora de questão sob pena de continuarmos a ter a carreira congelada (nada de novo, portanto…).

Repudio, e disse-o, a «nova» (e desonesta) posição da tutela: agora as escolas e os conselhos executivos são os bodes expiatórios das falhas inultrapassáveis deste modelo de avaliação (e, de atacado, de outras coisas como o estatuto do aluno…). É verdade, foi repetido perante mais de 200 PCE's que «as escolas, por insegurança ou desconhecimento complicaram a aplicação do modelo, tornando-o ainda mais complexo». Não nos iludamos. Não se trata apenas de uma mudança de foco nem de uma manobra em desespero de causa. É tão só o pretexto de que precisavam para legitimar a introdução de «pequenas» alterações no modelo, de forma a «ajudar» as escolas nas suas «dificuldades» de operacionalização. As escolas passaram, imagine-se, a ser parte do problema (!). O despacho com as simplificações não há-de tardar. Com ele, passam-nos um atestado de menoridade e incompetência e nós ainda lhes teremos de agradecer a compreensão e generosidade…

Houve um colega que afirmou que a esta equipa ministerial mais não resta que demitir-se. Não lhe faltaram os aplausos, faltou o essencial: levantarmo-nos todos e sairmos. Não por estarmos (ou não) de acordo com a demissão, isso é irrelevante, mas para mantermos alguma dignidade e coerência com a consciência absoluta que batemos no fundo e que não nos podemos deixar ludibriar com medidas paliativas.

Perguntaram-me qual era o estado de espírito dos secretários de estado. Estavam calmos, quase paternais, excepto quando as intervenções dos PCE's foram mais incisivas…aí não contiveram a irritação. Lamentavelmente, ainda não entenderam que se nós temos que ter estômago para ouvir mentiras, o mínimo que se lhes exige é que o tenham para ouvir as verdades.

Rita Sammer

Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária Madeira Torres

Escola Secundária de S. Pedro, de Vila Real, pára avaliação até que o actual modelo seja substituído

Recebemos do PROmova a notícia da decisão tomada pelos professores da Escola Secundária de S. Pedro, de Vila Real, que a seguir transcrevemos:

Para que a Sra. Ministra da Educação não diga, nunca mais, que o processo de avaliação do desempenho não está parado!
Na Escola Secundária de S. Pedro - Vila Real está, mesmo, parado até que seja substituído (não é suspenso, é mesmo substituído).
O Movimento PROmova apela a que as demais escolas/agrupamentos do país sigam este exemplo de resistência, à semelhança do que já aconteceu com a Escola Infanta D. Maria - Coimbra, que saudamos pela coragem!

"(...) os professores desta Escola decidiram, por unanimidade, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho até que este modelo de avaliação seja substituído por um outro que seja credível, coerente e justo
(...)."



Sua Excelência
A Senhora Ministra da Educação

Com conhecimento a
Sua Excelência o Senhor Presidente da República
Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República
Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro
Sua Excelência o Senhor Provedor de Justiça
Senhor Presidente da Comissão Parlamentar de Educação
Senhora Directora Regional de Educação do Norte
Senhor Presidente da Assembleia de Escola
Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
Senhor Presidente do Conselho Executivo
Senhores Membros da Comissão de Avaliação
Senhores Coordenadores de Departamento


Os Professores da Escola Secundária de S. Pedro, reunidos em 13 de Novembro de 2008, expressaram o seu desacordo face ao Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, que regulamenta o actual modelo de Avaliação de Desempenho, consubstanciado na enunciação seguinte:
1. A especificidade da função de docente torna o modelo agora imposto numa aberração legislativa geradora de injustiças, não isenta de imparcialidade, com critérios de rigor de duvidosa interpretação e uma praticabilidade inexequível;
2. A subjectividade inerente a todo este modelo promoverá, inequivocamente, a sistematização do recurso hierárquico;
3. A justa e adequada avaliação do desempenho docente de modo nenhum se restringe a um mero enunciado quantitativo de itens integrantes de fichas/grelhas que são uma apologia do carácter punitivo em detrimento da que devia ser a sua real vocação formativa;
4. A valorização profissional e a consequente melhoria de todo o processo ensino-aprendizagem em nada são beneficiadas com este modelo que, pelo contrário, torna emergente o decréscimo da qualidade da primeira condição de professor: ensinar;
5. Este modelo de avaliação deixou de ter qualquer credibilidade quando instituiu uma avaliação entre pares assente numa arbitrária, injusta e inadmissível divisão da classe em duas categorias.
6. Este modelo está seriamente debilitado de qualquer pretensão de justiça na sua aplicabilidade ao promover uma avaliação entre pares de áreas disciplinares o mais díspares;
7. A imposição de quotas para as menções de “Excelente” e de “Muito Bom” em nada contribui para o reconhecimento das reais competências, capacidades e investimentos do professor num completo desrespeito pelo empenho e mérito do mesmo;
8. É de todo inadmissível que este modelo de avaliação não respeite o princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa ao estabelecer critérios relacionais não aplicáveis em todas as situações como é exemplo o paralelismo que impõe entre avaliação interna e externa para o caso das disciplinas que têm exames a nível nacional;
9. Este modelo de avaliação está imbuído de uma tal carga burocrática que torna inviável qualquer pretensão de uma melhoria, seja a que nível for, evidenciando, no entanto, reflexos e consequências negativas na essência do que deve ser uma escola;
10. O pleno desrespeito pelas recomendações emanadas pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores ao persistir na responsabilização exclusiva do professor pelos resultados dos seus alunos.
Assim, os professores desta Escola decidiram, por unanimidade, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho até que este modelo de avaliação seja substituído por um outro que seja credível, coerente e justo e que contribua, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura e que é a qualidade do Ensino por ela ministrada.

Vila Real e Escola Secundária de S. Pedro, 13 de Novembro de 2008

Associação de Pais requer suspensão deste modelo de avaliação

Ex.ma Senhora Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Pedagógico do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro

A Associação de Pais/Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro, preocupada com as opções de política educativa deste Governo que considera fortemente negativas para as escolas públicas cuja qualidade nos interessa sobremaneira assegurar, comunica, por este meio, o seguinte:

* Esta Associação de Pais/Encarregados de Educação pretende que os alunos sejam o centro de interesse das escolas e dos professores. Entende, no entanto, que o modelo de avaliação de professores que o Ministério da Educação tenta teimosamente impor contraria ou inviabiliza essa sua pretensão: os professores terão cada vez menos tempo para preparar as aulas e para dedicar aos alunos uma vez que muito do seu esforço e do seu tempo incidirá na preparação do seu dossier pessoal, no preenchimento dos múltiplos documentos que o modelo integra. A Associação de Pais/Encarregados de Educação considera que de nada vale um dossier muito bem elaborado, uma planificação muito bem feita se ao professor não restarem forças para o trabalho de sala de aula, disponibilidade física e mental para ENSINAR, para ESTAR com os alunos, para OUVIR e AJUDAR os nossos filhos/educandos. Em suma, este modelo de avaliação em nada beneficiará a relação pedagógica nem a qualidade das aulas, entendemos que terá o efeito contrário, conduzindo o professor à exaustão e à desmotivação, ao stress contínuo, o que só poderá ter reflexos negativos ao nível do seu desempenho.
* A Associação de Pais/Encarregados de Educação opõe-se com determinação à efectivação de alguns dos itens da grelha de avaliação de professores que pensa desacreditarem completamente a figura do professor e a imagem da escola pública. Destacamos alguns deles pelos motivos que sinteticamente apresentamos:

Ø A obrigatoriedade de aulas assistidas, por considerarmos que é ao Ministério da Educação que compete investir numa formação inicial e contínua de qualidade para os professores que coloca nas escolas públicas e, se entendemos essa exigência no ano de estágio, não podemos aceitar que os professores dos nossos filhos/educandos sejam eternos estagiários, pois não é legítimo que se proceda a esta invasão daquele espaço mágico de comunhão e interacção professor-alunos e não vemos nisso qualquer vantagem para os nossos filhos/educandos. Por outro lado, este poderá constituir um factor de desautorização do professor face à turma e nós defendemos que a autoridade do professor na sala de aula não pode nem deve ser ameaçada por qualquer iniciativa deste género. As crianças e os adolescentes que confiámos às escolas desse agrupamento precisam de confiar na segurança científica do professor, na sua autonomia, em nada beneficiarão se colocarem em questão a autoridade do professor. Por outro lado, queremos sublinhar que, se escolhemos as escolas deste agrupamento para os nossos filhos/educandos é porque reconhecemos que nelas predominam professores de muito mérito, de grande competência científica e pedagógica, a cuja formação inicial certamente têm acrescentado muitas horas de actualização científica e pedagógico-didáctica, muitas vezes a despensas próprias e por auto-iniciativa, quando cabe, na nossa opinião, às estruturas do Ministério da Educação facultar essa formação aos professores que são o garante do desenvolvimento cultural do país. Entendemos, ainda, que o novo regime de autonomia das escolas permite aos órgãos de gestão actuar de forma contextualizada e eficaz nos casos problemáticos que possam surgir e que os Pais/Encarregados de Educação também poderão contribuir para identificar. Não nos parece legítimo que a autoridade e a competência de todos os professores sejam colocadas em questão para despistar algum eventual prevaricador que, estamos certos, saberia como contornar a situação numa aula assistida. Mesmo que as aulas assistidas tivessem um intuito formativo, o que não nos parece ser de todo o caso, cremos que os prejuízos que trariam para a relação pedagógica seriam sempre maiores do que os benefícios.
Ø A consideração da melhoria dos resultados escolares dos alunos na avaliação do professor: isto poderá conduzir ao descalabro da escola pública uma vez que, com toda a legitimidade porque a avaliação individual é um elemento fundamental para a progressão na carreira, os professores serão obrigados a dar boas notas para terem níveis de excelência. Esta medida foi uma forma que o Ministério encontrou para acabar de vez com o insucesso e para garantir bons resultados. Mas nós, Pais/Encarregados de Educação, não podemos aceitar este engano: queremos que o professor tenha a liberdade de dar boas notas a quem se esforçou e as mereceu, que tenha a liberdade de admitir que um aluno não foi capaz de atingir todos os objectivos, independentemente do seu esforço individual, tenha a liberdade de admitir que um aluno não reúne condições para transitar de ano. Queremos e exigimos da escola a verdade: não é retirando os obstáculos do caminho dos nossos filhos/educandos que os vamos ensinar a lutar e a vencer as adversidades, pelo contrário, contribuiremos para que eles se esforcem cada vez menos porque não se lhes exige esforço. A escola deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para garantir o sucesso a todos os alunos, mas não se pode penalizar ninguém porque um aluno não conseguiu. Perguntamos como seriam avaliados os professores cujo horário integrasse duas turmas problemáticas? Mesmo que fossem os professores mais competentes científica e pedagogicamente e mais dedicados muito dificilmente conseguiriam chegar ao nível de excelência. Será que a escola tem o direito de os penalizar desta forma? É um parâmetro de avaliação que nos parece que criará muitas injustiças e muita desmotivação junto da classe docente. E não podemos aceitar que os resultados escolares dos nossos filhos/educandos sejam superiormente manipulados.
Ø A consideração do abandono escolar na avaliação do professor: esta é uma decisão que ultrapassa a sua esfera de competências. É aos Pais/Encarregados de Educação que compete decidirem sobre o futuro dos seus filhos/educandos. A escola pode sensibilizá-los, motivá-los, alertar as autoridades competentes, mas não pode obrigá-los. Penalizar um professor pelo abandono escolar é ainda mais ridículo e injusto do que penalizá-lo pelo insucesso.
Ø A consideração dos resultados das provas de avaliação externa e a respectiva diferença relativamente à avaliação interna: há factores de índole individual que não são susceptíveis de serem controlados pelo professor (a ansiedade, o stress, a insegurança, o pânico que se apodera de algumas crianças ou adolescentes e jovens nos momentos de exame e que nós, pais/encarregados de educação, testemunhamos desde o final do primeiro ciclo). Como pode um professor garantir que um aluno a quem reconheceu competências para lhe atribuir um nível 4 no nono ano mantenha o resultado na prova final? O professor só deve ser avaliado por aquilo que pode determinar e não por aspectos que escapam ao seu controlo.
Assim, a Associação de Pais/Encarregados de Educação do Agrupamento Vertical Dr. Francisco Gonçalves Carneiro manifesta o seu total desacordo com a aplicação deste modelo de avaliação e solicita se dignem proceder à suspensão deste processo de avaliação nos moldes em que foi concebido, por considerar que é prejudicial para a tranquilidade, a transparência, a qualidade e a confiança que exigimos da escola pública. Entendemos que os professores dos nossos filhos/educandos não devem sujeitar-se a um modelo de avaliação que não garanta desde o início clareza, rigor, justiça e transparência.
Chaves, 4 de Novembro de 2008
O Presidente da Associação de Pais

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Mais um «momento histórico» para este Governo

O primeiro-ministro tem um novo motivo para poder auto-elogiar-se com mais um dos seus ridículos, e ridicularizados, «momentos históricos» — notícia do Jornal de Negócios, de hoje:
Financial Times classifica Teixeira dos Santos como o pior ministro das Finanças da EU.
O ministro português Fernando Teixeira dos Santos, é considerado pelo jornal britânico Financial Times (FT) como o pior ministro das Finanças entre os 19 países da União Europeia (UE) analisados. O fraco desempenho da economia nacional e o baixo perfil europeu justificam a escolha.
A classificação do FT, que tem em conta indicadores económicos e a opinião de um painel de economistas, atribuiu a pior “performance” política ao ministro português.
Teixeira dos Santos está também entre os governantes europeus com pior desempenho a nível macroeconómico.
O “ranking” deste ano do FT é liderado pelo ministro da Finanças da Finlândia, Jyrki Katainen. A estabilidade do sistema financeiro e o equilíbrio orçamental são os pontos fortes do governante finlandês.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

O dia da senhora

A longínqua tradição cristã, que confere ao Domingo a designação Dia do Senhor, vem claudicando, aqui e ali, ora nos “trabalhos forçados” de quem esgota a semana sem ver chegar ao fim as obrigações que nela se encerrariam, ora na substituição do fato domingueiro pelo fato-de-treino (paradoxalmente distinto do digno equipamento desportivo), ora nas peregrinações que deixaram o devoto percurso da igreja e passaram, em massa, para a gentia superfície comercial. Mas o mais profano delito estava ainda por estrear-se – o Domingo passou a ser o DIA DA SENHORA !

Pois ontem mesmo, Domingo, dia de sol e de missa, a Senhora deu à luz! E fez-se luz!
Pariu pela sua pena (de aziaga ave necrófaga) uma deformidade estaminalmente criada para salvar da morte uma outra, enormemente bárbara e injustamente nascida.
Ainda mal refeita do puerpério de 18 de Janeiro, a Senhora volta a esbarrigar-se, excessiva e dolosa.
E de cada vez que se delivra, a Senhora insulta, injuria e ofende a inteligência de todos os professores, e dos alunos, e dos pais…

Em Janeiro, determinava:

“Art.º 22 – Efeitos das faltas
1 – Verificada a existência de faltas dos alunos, a escola pode promover a aplicação da medida ou medidas correctivas previstas no artigo 26.º que se mostrem adequadas, considerando igualmente o que estiver contemplado no regulamento interno.
2 — Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1.º ciclo do ensino básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2.º e 3.º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando -se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do ensino básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação, na disciplina ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, […]”

Este aleijão sobreviveu, apesar das lídimas reclamações, indignações e protestos. Observado por todos (com o mesmo asco) lá se lhe atamancou a vestimenta possível para que pudesse, como reclamava, ter existência nos Regulamentos Internos das escolas.

Em 16 de Novembro, a aberração avoluma-se e a Senhora (a Maria de Lurdes, tenho-me esquecido de o dizer – confesso que de cada vez que pronuncio o seu nome bato três vezes com a mão no peito e beijo a cruz que trago ao pescoço, acrescentando “vá de retro, Satanás!”) saca da sua iliteracia velhaca transformada em milagre domingueiro.
E é então que, pedagogicamente legislando, a Senhora (#*?!*!?!#”!) num parto delirante, não só dá o dito por não-dito, o escrito, por não-escrito e, num vómito, regurgita uns considerandos - matéria verde, infecta, este pus:

Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares
Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados
Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:
1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.
5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.

Volta, publicamente, e uma vez mais, a dizer a toda a sociedade que os professores são uns ineptos, não sabem ler, não entendem o “espírito da lei”, são uns ignaros maldosos que, querendo colocar os alunos contra a ministra, interpretam insidiosamente a lei. Foi a adaptação desrespeitosa dos regulamentos internos que permitiu que se criassem dúvidas nos alunos e nos pais!!!
À vista cada vez mais curta de uma greve, quem sabe até se da perda do poleiro (isso é que era!!!!), a Senhora (#*?!*!?!#”!) até parece não se incomodar em fazer, ela mesma, figura de asno.
Imagino-a de “giolhos”, rangendo os dentes e desgrenhada, revirar os olhos para o Altíssimo à espera de uma luz…. Um raio…. Que parta tudo isto!

domingo, 16 de novembro de 2008

Pensamentos de domingo

«Um bom político é quase tão impossível como um ladrão honesto.»
H. L. Mencken

«Eu costumava dizer que a política é a segunda profissão mais velha do mundo, agora sei que contém uma grande semelhança com a primeira.»
Ronald Reagan

«A política é, provavelmente, a única profissão em que não é necessário instrução.»
Robert L. Stevenson

In José Manuel Veiga,
Manual para Cínicos.

15 DE NOVEMBRO: A FORÇA E A DETERMINAÇÃO DE TERMOS A RAZÃO DO NOSSO LADO





A luta por um modelo de avaliação competente, justo e adequado implica a alteração do Estatuto da Carreira Docente e a anulação da maior arbitrariedade da história da Educação em Portugal: o concurso para professores titulares.
A arrogância e a incompetência deste Ministério da Educação não prevalecerão sobre a seriedade profissional. Os responsáveis por este modelo de avaliação, pelo concurso para professores titulares e pelo ECD conduziram o país a esta gravíssima situação, só possível pela objectiva inimputabilidade política de que tem usufruído a ministra Maria de Lurdes Rodrigues; mas não é mais possível permitir que isto continue.
Neste momento, cabe aos professores o dever de terminarem, em definitivo, com os dislates ministeriais. Temos esse dever para com o país. E vamos cumpri-lo.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

[CartazManif15.JPG]

PROmova

Recebemos do PROmova o seguinte comunicado:

ALERTA PÚBLICO AOS PRESIDENTES DOS CONSELHOS EXECUTIVOS

O Movimento de Professores PROmova alerta os Presidentes dos Conselhos Executivos para a circunstância de os mesmos não disporem nem de mandato, nem de representatividade, nem, mesmo, de autoridade para negociarem o que quer que seja com esta equipa ministerial, relativamente a este modelo de avaliação do desempenho. Além do mais, porque, salvo meia dúzia de honrosas excepções, a maioria dos Presidentes dos Conselhos Executivos nunca tiveram a coragem de defender a escola e os seus professores, intervindo, publicamente, na denúncia das incoerências deste modelo.

O optimismo que no dia de ontem (Quinta-feira) deixaram transparecer para a comunicação social é, completamente, injustificado, porque os paradoxos e as falibilidades estruturantes do modelo de avaliação continuam intocáveis. O problema deste modelo de avaliação não é sanável por retoques, por simplificações caricaturais ou pela selecção fortuita de um grupo de cobaias para a sua experimentação. Se alguns alegaram, no ano lectivo anterior, que o problema era de calendário de aplicação (a realidade mostrou o alcance curto desta visão, como na altura denunciámos), é inaceitável que agora a escapatória, para uma equipa ministerial que fez da hostilização e humilhação pública permanentes aos professores a sua cartilha, passasse por uma qualquer simplificação pontual ou pela redução, durante este ano, do número de avaliados, deixando a absurdidade do modelo intacta.

Não queiram os Presidentes dos Conselhos Executivos fazer, desta vez, um papel similar ao protagonizado, no ano lectivo anterior, pela Plataforma Sindical, trocando o essencial pelo irrelevante, pois tal constituiria o isolamento e o descrédito absolutos dos Conselhos Executivos perante os professores.

Convém ter presente que a burocracia inerente a este modelo de avaliação do desempenho constitui apenas uma dimensão, e nem sequer a mais importante. Este modelo, além de uma evidente componente de inexequibilidade, tem, acima de tudo, um problema de inconsistência, de credibilidade e de irrelevância, como tem sido explicitado nos vários documentos que têm suportado as moções e as tomadas de posição da maioria das escolas. Por favor, não ignorem as razões e os argumentos dos professores.

Procurem, antes, fazer sentir à equipa ministerial que a pacificação das escolas apenas se consegue pela renegociação do ECD, pelo fim da divisão arbitrária e injusta da carreira e pela substituição deste modelo de avaliação, devendo a Sra. Ministra da Educação deixar de insistir na estratégia de estupidificação dos professores portugueses, pois não se trata da existência de dificuldades nas escolas, mas da rejeição absoluta deste modelo de avaliação em concreto pelas razões, amplamente, aduzidas pelos professores, que não da necessidade de avaliação, só por falácia confundível com a necessidade deste modelo. Pelos vistos, as dificuldades de compreensão estão do lado de quem não pode, ou não quer, aceitar o óbvio.

Aquele abraço,

PROmova

PROFESSORES – Movimento de Valorização

Subscrevo, na íntegra, este comunicado.

Carta Aberta do Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino ao Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação

Senhor Secretário de Estado,

Não pode deixar de nos preocupar – enquanto inspectores da carreira técnica superior de inspecção da educação – a notícia inserta na página 9 do "Público" de hoje, 11 de Novembro, com o título "Governo não avança para já com processos disciplinares a quem recusar avaliação" – a serem autênticas as declarações que a agência "Lusa" lhe atribui, Senhor Secretário de Estado, e que o jornal transcreve. "O ministério da Educação não fará nada para aplicar esses processos [disciplinares] neste momento", terá dito o Senhor. Mesmo que tenha dito apenas isto, é óbvio que o Senhor Secretário de Estado já disse demais. Ao dizê-lo, faz recair sobre os docentes, ao mesmo tempo, uma ameaça e uma chantagem – e infecta com um acriterioso critério de oportunidade um eventual desencadeamento da acção disciplinar. Como se lhes dissesse: «"neste momento" ainda não vos posso apanhar, mas não esperam pela demora...».
Por que é que "neste momento" o Ministério não fará nada?... Porque entende que "neste momento" a acção não é oportuna. E pode a tutela reger-se, nesta matéria, por critérios de oportunidade?... A resposta é: sim, pode. E quais são eles? Bem, as coisas aqui complicam-se, porque a resposta fica eivada de uma fortíssima carga subjectiva, uma vez que, nesta matéria, não estão taxativamente definidos limites que impeçam um elevado grau de discricionariedade.
Digamos que, no essencial, mais do que por condicionantes legais, são as condicionantes éticas que devem filtrar a oportunidade do recurso a critérios de oportunidade. E é neste domínio que devem ser apreciadas as suas declarações, Senhor Secretário de Estado. Mesmo na hipótese de comportamentos de docentes poderem configurar infracção dolosa da lei – nada impede que, por critérios de oportunidade ou outros, se decida não agir disciplinarmente sobre eles, agora ou em qualquer altura. A própria lei consagra essa possibilidade. Mas para tal os critérios têm de ser transparentes e publicitáveis, sob pena de – no caso ora em apreço – a oportunidade servir de biombo ao oportunismo e a discricionariedade servir para esconder a arbitrariedade.
Em rigor, não estando nós dentro da sua cabeça, não sabemos por que é que o Senhor Secretário de Estado entende que este não é “o momento”, mas algo nos diz que este seu juízo de valor se relaciona com o facto de no passado dia 8 terem estado na rua 120.000 professores em protesto contra o Ministério da Educação…
Por outro lado, quando e se “o momento” surgir, quem vai fazer o quê? Vão os Senhores Presidentes dos Conselhos Executivos, ou os Senhores Directores Regionais da Educação, ou a Senhora Ministra da Educação, instaurar processos disciplinares às centenas ou aos milhares?...
Vamos nós, os Inspectores da Inspecção-Geral da Educação, instruir processos disciplinares às centenas ou aos milhares?...
Isto é: vamos tentar resolver(!) pela via da acção disciplinar problemas que possuem a sua raiz claramente fora dela – correndo o risco de instrumentalizar e governamentalizar a Inspecção, sem honra nem glória para nenhuma das partes implicadas e, no limite, com prejuízos para todas elas?
Não se pode pedir aos Inspectores da Inspecção-Geral da Educação que retirem do lume as castanhas que outros lá colocaram. Basta de alimentar fantasmas que Professores e Inspectores, e mesmo algumas tutelas, há muito lutam para que desapareçam, particularmente desde o 25 de Abril de 1974!
O Senhor Secretário de Estado provavelmente desconhece – e para que o conhecesse bastava que lesse Camões – que uma lei não é justa porque é lei, mas porque é justa, e que o que há de mais permanente na lei é a sua permanente mudança, e que mesmo esta já não muda como “soía”, e que, se assim não fosse, o Código do saudoso Hamurabi continuaria em vigor; o Senhor Secretário de Estado, se alguma vez o soube, esqueceu tudo o que leu do sempre presente Henry David Thoreau e da sua “desobediência civil”.
O que há de doloroso em tudo isto – e ainda mais num Ministério da Educação – é que, no fundo, estamos confrontados com um problema de cultura, ou de falta dela. Perante isto, os critérios de oportunidade, ou as suas declarações, Senhor Secretário de Estado, ou a potencial instrumentalização e governamentalização da Inspecção – tornam-se, a prazo, questões irrelevantes.
Mas temos também a obrigação de, no imediato, sabermos lidar com a circunstância, e de compreendermos a gravidade que ela assume. Não questionando a legitimidade dos governos no quadro do Estado de direito democrático, a verdade é que, exactamente por esse quadro, as Inspecções da Educação são inspecções do Estado e não do governo, e não podem deixar de funcionar sob o registo de autonomia legalmente consagrado.
Citando aquele que foi o primeiro Inspector-Geral (da então Inspecção-Geral do Ensino), “a Inspecção, isto é, cada Inspector, está condenada/o a ser a consciência crítica do sistema”. Entre nós, Inspectores de todas as inspecções da educação, costumamos dizer que, não raramente, andamos “de mal com os homens por amor d’el-rei e de mal com el-rei por amor dos homens”.
Uma exigência, Senhor Secretário de Estado: os Inspectores da educação querem ser parte da solução, não querem ser parte do problema. O Senhor Secretário de Estado e o Ministério da Educação – o que é que querem?...

Pel’A Direcção do S.I.E.E.

José Calçada
(Presidente)
Porto, Novembro, 11, 2008

Escola Secundária de Tavira

Professores da Escola Secundária de Tavira decidem suspensão da avaliação de desempenho. Alastra o movimento de Professores – da resistência à ofensiva – por todo o Algarve: Vila do Bispo, Albufeira, Silves, Portimão, Lagos, Faro, Tavira, etc. O movimento vai intensificar-se por todo o lado. Estas e outras notícias sobre a Revolta da classe docente podem ser consultadas em http://fenixvermelha.blogspot.com

Enviado por João Vasconcelos

Escola Secundária de Tomás Cabreira, de Faro

Os professores abaixo assinados, docentes da Escola Secundária de Tomás Cabreira, reunidos em 12 de Novembro de 2008, na defesa da qualidade do Ensino e do prestígio da Escola Pública vêm, por este meio, e em consonância com as decisões do Plenário Nacional de Professores do passado dia 8, expor as razões que os levam a decidir suspender a sua participação na aplicação do novo modelo de Avaliação de Desempenho:

1. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente, a qual não se compadece com uma avaliação confinada a uma perspectiva essencialmente burocrática, assente numa multiplicidade de grelhas e fichas, por conseguinte, redutora.

2. O modelo introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, para além de, quer a nível pessoal, quer profissional, não constituir uma mais-valia para os docentes, não propicia as condições necessárias para que estes possam cumprir eficazmente as funções que lhes competem no processo de ensino-aprendizagem.

3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008, ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, inviabiliza, desde logo, a justa aspiração de muitos docentes a verem reconhecidos as suas capacidades, competências e investimento na carreira.

4. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 faz depender significativamente a avaliação do professor de dois indicadores de medida em contexto sócio-educativo: progresso dos resultados escolares e redução das taxas de abandono, por parte dos alunos. Para além de se tratar de duas realidades extremamente complexas, pelas múltiplas razões que estão na sua base (familiares, económicas, sociais, profissionais e/ou culturais), e de que o professor está longe de ser o único responsável, a inclusão do primeiro indicador configura uma violação grosseira do Despacho Normativo que regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 35º do Capítulo II, que “ a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, juntamente com as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.”

5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 pode originar degradação das relações entre colegas, com o consequente mal-estar na escola, pelo facto de não terem sido acauteladas situações de melindre como, por exemplo, haver avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior à dos avaliandos ou serem avaliadas as práticas docentes por avaliadores oriundos de grupos disciplinares que não os dos avaliados.

6. A imposição deste modelo de Avaliação de Desempenho, alicerçada no estrito cumprimento, por parte dos professores, do legislado, contrasta com a ligeireza com que a tutela pretende contornar requisitos legais que obstaculizam a implementação do modelo, a exemplo da delegação de competências dos professores avaliadores, cuja função só terá base legal após publicação no Diário da República ou, em sua substituição, após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2009.

Muito embora os professores concordem com uma avaliação justa do seu desempenho, consideram que este modelo não contribui para uma avaliação séria do pessoal docente, desvia a atenção dos professores daquilo que deve ser a sua principal preocupação, que é o trabalho junto dos alunos, assente na partilha de saberes, no rigor e na exigência, e contraria disposições legais (como a referida no ponto 6.)
Face ao exposto, os professores abaixo-assinados decidem suspender a sua participação neste processo de Avaliação de Desempenho, até que sejam alteradas as desconformidades apontadas, e advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição.

Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, de Portimão

Moção com vista à suspensão da aplicação do novo modelo de avaliação em nome de uma avaliação promotora do sucesso educativo e da dignificação da carreira docente

Os docentes da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, abaixo assinados, reunidos em Reunião Geral de Professores no dia 12 de Novembro de 2008 aprovaram a seguinte moção de suspensão de aplicação do novo modelo de avaliação de desempenho docente, consignado no Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro.

Os professores da Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes não questionam a avaliação de desempenho como instrumento conducente à valorização das suas práticas docentes, com resultados positivos nas aprendizagens dos alunos e promotor do desenvolvimento profissional.
Consideram ser fundamental uma avaliação de professores que vise, efectivamente, a melhoria do processo de ensino/aprendizagem, o consequente sucesso educativo e o aumento da qualidade do ensino público.

Porém, consideram que

1. O actual modelo de Avaliação de Desempenho Docente é complexo, inadequado, burocrático e inexequível, assentando numa divisão artificial da classe docente que nada tem a ver com a competência pedagógica, técnica e científica.
2. A subjectividade dos parâmetros de avaliação definidos nos instrumentos a aplicar é inibidora do rigor, ao incluir termos como “disponibilidade”, “empenhamento”, “criação de climas favoráveis”, tornando muito difícil ou até impossível a sua aplicação.

3. Numa altura em que a escola se depara com a obrigatoriedade de redefinição de documentos estruturantes e essenciais para a sua própria gestão e organização, nomeadamente Projecto Educativo de Escola, Projecto Curricular de Escola e Regulamento Interno, torna-se completamente impossível desencadear um processo de avaliação com este nível de complexidade, ao qual está subjacente a marcação de reuniões várias, entre os diferentes actores do processo (Conselho Executivo, Avaliador e Avaliado). A sobrecarga daí resultante põe em causa o dever de cooperação preconizado no Artigo 10º do Estatuto da carreira Docente, menorizando o papel fundamental do docente na preparação e execução da actividade lectiva.

4. Os professores avaliadores não possuem, na sua grande maioria, formação especializada nem têm experiência em supervisão que garanta uma avaliação justa, objectiva e rigorosa, facto que se alia ao tempo destinado na carga horária não lectiva, definitivamente insuficiente, para a consecução de todos os procedimentos que a avaliação do número de professores por avaliador pressupõe.

5. Os avaliadores ver-se-ão confrontados com inexistência de tempo para criar uma estrutura avaliativa que o próprio Ministério da Educação não foi, até à data, capaz de assegurar, com a dificuldade de colocação no terreno de inspectores para avaliação dos Coordenadores e órgãos directivos.

6. Este modelo de avaliação desencadeia processos e relações de grande complexidade, dado que os actuais avaliadores poderão assumir o papel de avaliados e vice-versa. A formação científico/pedagógica de graus académicos diferentes entre os docentes, quer avaliados, quer avaliadores, cria situações constrangedoras, injustas, inadequadas e contraproducentes, uma vez que qualificações académicas díspares se relacionam arbitrariamente.

7. Em determinados departamentos curriculares ocorrerão situações em que, por delegação de competências, (Despacho nº 7465/2008, de 18 de Março) os avaliadores pertencem a grupos disciplinares sem qualquer afinidade científico/didáctica com os avaliados. Esta situação, decerto, não será conducente a uma avaliação justa entre pares, nem promotora de melhoria das práticas pedagógicas.


8. Este modelo de avaliação de desempenho continua a colidir com normativos legais, nomeadamente o Artigo 44.º da Secção VI (das garantias de imparcialidade) do Código de Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados, na decisão sobre tais actos ou questões. Neste caso, os professores avaliadores concorrem com os professores, por si avaliados, no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.

9. Este modelo de avaliação fomenta o individualismo em detrimento do trabalho colegial, que sempre foi apanágio da profissão, ao dissolver grupos naturais de trabalho e cooperação em relações de avaliador/avaliado; aliás, dada a multiplicidade de cargos e funções que coexistem numa escola, alguém pode ser simultaneamente avaliador do e avaliado por um mesmo professor.

10. A existência de turmas com alunos possuidores de diferentes graus de proficiência, oriundos de universos socioeconómicos culturais e familiares diversos, poderá, a priori, redundar em resultados não imputáveis à actuação do professor. Ao ser avaliado por este modelo, o docente depara-se ainda com inúmeras variáveis que poderão causar um índice de abandono escolar ao qual o docente é completamente alheio, sem que possa ter a oportunidade de o impedir.

11. A transição entre ciclos de ensino, assentes em graus de exigência diferentes e numa disparidade de definição de critérios de avaliação, torna a análise dos resultados dos alunos falaciosa.

12. Os docentes que leccionam turmas com situações problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem serão discriminados negativamente. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual é da competência do Conselho de Turma.

13. Parte dos docentes são avaliados tomando em consideração os resultados das provas de avaliação externa e outros não o são, pela inexistência das mesmas, o que configura uma situação discriminatória.


14. A desmotivação que o processo de avaliação de desempenho docente está a provocar nos professores, desde a sua desvalorização profissional, o aumento exponencial dos pedidos de reforma antecipada, por parte de docentes qualificados, muitos deles, alicerce das boas prestações públicas do ensino, torna o ambiente de trabalho insustentável e ameaça a qualidade do ensino público.

15. É fundamental a implementação de um modelo de avaliação de desempenho docente que possa apreciar, de forma séria, práticas docentes e promover a melhoria, efectiva, do processo de ensino/aprendizagem prestado, numa perspectiva de formação e reflexão sobre a tarefa do professor, contribuindo, assim, para o prestígio da escola pública.

16. A fase experimental de uma avaliação de desempenho, que se entende séria, é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, a fim de ser testado, reformulado, melhorado e aperfeiçoado.

17. É urgente restabelecer um clima de serenidade de modo a que o trabalho docente se cumpra naquela que é a sua verdadeira função e essência: ensinar com qualidade e rigor.

Enquanto este modelo de avaliação não for corrigido, assim como todas as suas arbitrariedades, incoerências e injustiças que o constituem, os professores signatários desta moção, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do seu desempenho profissional, rejeitam-no e solicitam a suspensão do Modelo de Avaliação de Desempenho consignado no Decreto Regulamentar n.º 2/2008.

Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, 12 de Novembro de 2008

Os professores signatários,
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