quinta-feira, 6 de novembro de 2008

RGP da Escola Secundária Manuel Cargaleiro suspende avaliação

Ontem, em Reunião Geral de Professores, a Escola Secundária Manuel Cargaleiro decidiu, sem votos contra e com apenas seis abstenções (dos professores contratados), suspender de imediato todo o processo de avaliação.
Foi este o documento aprovado:

Exma Senhora Ministra da Educação

Com Conhecimento a:
Presidência da República
Governo da República
Procuradoria Geral da República
Plataforma Sindical
Grupos Parlamentares
DRELVT
Órgãos de Comunicação Social

Os Professores da Escola Secundária Manuel Cargaleiro, reunidos em Reunião Geral de Professores, realizada a 5 de Novembro de 2008, mostraram o seu veemente desagrado face ao actual Modelo de Avaliação do Desempenho, introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro, pelos motivos a seguir enunciados:

1. A aplicação do modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem-se revelado inexequível, por ser inviável praticá-lo segundo critérios de rigor, imparcialidade e justiça, exigidos pelos Professores desta Escola.

2. O modelo de Avaliação do Pessoal Docente ora em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e, portanto, será passível, a todo o tempo, de ser questionado, inclusive através do recurso aos tribunais.

3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente que não é redutível a um modelo burocrático, cabendo em grelhas e fichas pré-formatadas numa perspectiva desmesuradamente, quantitativa e redutora da verdadeira avaliação de desempenho dos docentes.

4. O modelo previsto no Decreto Regulamentar nº 2/2008, pela sua absurda complexidade, não é aceite pelos professores, não se traduzindo em qualquer mais-valia pessoal e/ou profissional.

5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 tem por objectivo melhorar a qualidade da escola pública. Este pressuposto não pode ser alcançado devido ao clima de insustentável instabilidade e mal estar resultante da implementação do concurso para Professor titular, concurso baseado em parâmetros arbitrários e por isso injusto.

6. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 impõe quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, e, com isso, desvirtua, logo à partida, qualquer perspectiva dos docentes de ver reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades, competências e investimento na carreira.

7. A avaliação de desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, subordina-se a parâmetros como o abandono escolar e o sucesso dos alunos, desprezando-se variáveis inerentes à realidade social, económica, cultural e familiar dos alunos, que escapam ao controlo e responsabilidade do professor e que são fortemente condicionadoras do sucesso educativo.

8. A imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, configura uma violação grosseira do previsto na legislação em vigor, quanto à decisão da avaliação final do aluno, a qual, como é sabido, é da competência do Conselho de Turma sob proposta do(s) professor(es) de cada área curricular disciplinar e não disciplinar.

9. Não é aceitável que se estabeleça qualquer paralelo entre a avaliação interna e a avaliação externa, quando sabemos que este critério apenas é aplicável às disciplinas que têm exame a nível nacional, havendo, por isso, uma violação evidente do princípio da igualdade consagrado no Artigo 13º da Constituição da Republica Portuguesa.

10. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 implica um enorme acréscimo de trabalho burocrático para os docentes, sem benefício correspondente para ninguém, correndo-se o risco de ficar relegado para um plano secundário o processo de ensino aprendizagem, prevendo-se graves consequências nas novas gerações e, naturalmente, no futuro do país.

11. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 condiciona a avaliação do professor ao progresso dos resultados escolares dos seus alunos. Os professores desta Escola consideram que mecanismos como a consideração directa do sucesso educativo dos alunos na avaliação dos docentes são incorrectos e injustos e estão em desacordo com as recomendações da Comissão Científica da Avaliação de Desempenho.

12. A possibilidade efectiva deste modelo de avaliação do desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44.º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1., alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores concorrem com os professores por si avaliados no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas.

13. O próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores (CCAP), nomeado pelo Ministério da Educação através do Decreto Regulamentar n.º 4/2008, de 5 de Fevereiro, alerta, num relatório datado de Julho de 2008, para “...o risco de a avaliação se constituir num acto irrelevante para o desenvolvimento profissional dos docentes, sem impacto na melhoria das aprendizagens dos alunos, que conviria evitar desde o início...”. Refere ainda que: ”Esse risco poderá advir da burocratização excessiva, da emergência ou reforço de conflitualidades desnecessárias e do desvio das finalidades formativas e reguladoras que um processo de avaliação do desempenho profissional deve conter. Poderá, ainda, resultar da adopção ou imposição de instrumentos de registo ou de procedimentos pré-concebidos, sem que os interessados tenham recebido a informação necessária ou sido devidamente envolvidos num processo de participação...”. Nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação.

14. Suspender o processo de avaliação permitirá:
• centrar de novo a atenção dos professores naquela que é a sua primeira e fundamental missão - ensinar;
• que os professores se preocupem prioritariamente com quem devem - os seus alunos;
• antecipar em alguns meses a negociação de um outro modelo de avaliação do desempenho docente.

Pelo exposto, os professores abaixo-assinados desta Escola decidiram suspender a participação neste processo de Avaliação de Desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo, transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma Escola Pública de qualidade.


Os signatários,
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