Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis – Quarteira
Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico D. Dinis (escola sede)
Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico/Jardim de Infância D.ª Francisca de Aragão
Exma. Sra. Ministra da Educação
Suspensão da Aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho Docente, legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
[...]
Motivos que levam este corpo docente a decidir pela suspensão do processo de avaliação de desempenho.
[...]
Consideramos, pois, que:
1. O modelo da avaliação de desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, se revela inexequível, por ser inviável aplicá-lo segundo critérios de rigor, de imparcialidade e de Justiça exigidos pelos Professores deste Agrupamento.
2. O modelo de avaliação de desempenho em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e portanto será passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos Tribunais.
3.O modelo de avaliação de desempenho carece, no nosso entender, de uma testagem prévia, que lhe confira validade e legitimidade. Um procedimento desse tipo é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, com vista a que o mesmo possa vir a ser reformulado e melhorado, antes de vir a ser aplicado ao universo de Escolas, conforme é exigido pelo Ministério da Educação.
4. O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, não tem em conta a complexidade da profissão docente, cuja actividade é sobremaneira abrangente e esgotante, no trabalho diário com os alunos, não deixando, de forma alguma, espaço e tempo para que o professor ainda venha a dedicar um número incalculável de horas ao preenchimento de um exagerado conjunto de grelhas que visam, na maior parte dos casos, apresentar valores numéricos e percentuais sobre realidades inquantificáveis. [...]
5. A impraticabilidade deste modelo e a sua falta de clareza levaram já o próprio Ministério da Educação a não respeitar o quadro regulamentar por si criado, pois, para sua conveniência, já introduziu várias simplificações de forma a aligeirar procedimentos, no ano lectivo transacto, tendo decidido optar, no presente ano lectivo, muito recentemente, por mais alterações e alegadas simplificações [...]
6. A definição de muitos dos parâmetros de avaliação, pelo seu grau de subjectividade, ressente-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho [...]
7. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, critérios esses que foram objecto de reparo do Senhor Provedor de Justiça, ao qual o Ministério da Educação não deu qualquer seguimento, geraram uma divisão entre “professores titulares” e “professores”, valorizando-se apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Neste sistema ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas graves injustiças.
8. Muitos avaliadores não possuem formação ou experiência em supervisão que lhes permita a avaliação dos seus pares. [...]
10. O modelo de avaliação de desempenho vigente impõe quotas para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, o que desvirtua por completo a possibilidade de os docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e competências.
11. É indefensável e lesivo dos direitos de qualquer trabalhador, neste caso, do docente, que haja penalização pelo exercício de direitos constitucionalmente protegidos, como a maternidade/paternidade, a doença, a participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, o cumprimento de obrigações legais e o nojo, para obtenção das classificações de Muito Bom ou de Excelente.
12. A fixação de quotas estipuladas diferentemente, tendo por referência os resultados obtidos na avaliação externa, concita dúvidas, mormente no que se refere à sua compatibilidade com os princípios que fundamentam o sistema. Assim, uma escola mais bem classificada terá direito a uma quota maior de Muito Bom e Excelente para os seus professores, diferindo de uma escola com pior classificação. Tal acontece independentemente do esforço, do empenho, da qualidade do trabalho dos professores que aí exerçam funções. Assim, a possibilidade da obtenção de uma classificação por parte do professor fica dependente da escola em que tenha sido colocado, e não do seu próprio mérito.
[...]
Consideramos, pois, ter chegado o momento de tomarmos uma posição firme e coerente com todos os princípios e valores que defendemos e de assumirmos, claramente, a livre vontade de suspendermos, neste Agrupamento de Escolas o processo de avaliação de desempenho docente legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, por tempo indeterminado, no que se refere a todos e quaisquer procedimentos conducentes à aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente em vigor [...]
Após demorada discussão e reflexão, os professores do corpo docente do Agrupamento Vertical de Escola D. Dinis – Quarteira, reunido, em plenário, na Escola do Ensino Básico dos 2.º e 3.º D. Dinis, escola sede do Agrupamento, votaram a proposta de suspensão da aplicação do modelo de avaliação de desempenho dos professores dos Ensinos Básico e Secundário. A votação decorreu através de voto secreto, com os seguintes resultados:
- Total de professores do corpo docente do Agrupamento: 112 (cento e doze);
- Total de votantes: 104 (cento e quatro), 92,8 % do corpo docente;
- Total de votos a favor: 97 (noventa e sete), 93,3 % dos votantes;
- Total de votos contra: 3 (três), 2,8 % dos votantes;
- Total de votos em branco: 2 (dois); 1,9 % dos votantes;
- Total de votos nulos: 2 (dois), 1,9 % dos votantes.
Escola dos 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico D. Dinis (escola sede)
Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico/Jardim de Infância D.ª Francisca de Aragão
Exma. Sra. Ministra da Educação
Suspensão da Aplicação do Modelo de Avaliação de Desempenho Docente, legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
[...]
Motivos que levam este corpo docente a decidir pela suspensão do processo de avaliação de desempenho.
[...]
Consideramos, pois, que:
1. O modelo da avaliação de desempenho previsto no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, se revela inexequível, por ser inviável aplicá-lo segundo critérios de rigor, de imparcialidade e de Justiça exigidos pelos Professores deste Agrupamento.
2. O modelo de avaliação de desempenho em vigor pauta-se pela subjectividade dos seus parâmetros e portanto será passível de ser questionado, inclusive através do recurso aos Tribunais.
3.O modelo de avaliação de desempenho carece, no nosso entender, de uma testagem prévia, que lhe confira validade e legitimidade. Um procedimento desse tipo é condição essencial para credibilizar qualquer instrumento de avaliação, com vista a que o mesmo possa vir a ser reformulado e melhorado, antes de vir a ser aplicado ao universo de Escolas, conforme é exigido pelo Ministério da Educação.
4. O Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, não tem em conta a complexidade da profissão docente, cuja actividade é sobremaneira abrangente e esgotante, no trabalho diário com os alunos, não deixando, de forma alguma, espaço e tempo para que o professor ainda venha a dedicar um número incalculável de horas ao preenchimento de um exagerado conjunto de grelhas que visam, na maior parte dos casos, apresentar valores numéricos e percentuais sobre realidades inquantificáveis. [...]
5. A impraticabilidade deste modelo e a sua falta de clareza levaram já o próprio Ministério da Educação a não respeitar o quadro regulamentar por si criado, pois, para sua conveniência, já introduziu várias simplificações de forma a aligeirar procedimentos, no ano lectivo transacto, tendo decidido optar, no presente ano lectivo, muito recentemente, por mais alterações e alegadas simplificações [...]
6. A definição de muitos dos parâmetros de avaliação, pelo seu grau de subjectividade, ressente-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho [...]
7. Os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, critérios esses que foram objecto de reparo do Senhor Provedor de Justiça, ao qual o Ministério da Educação não deu qualquer seguimento, geraram uma divisão entre “professores titulares” e “professores”, valorizando-se apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Neste sistema ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas graves injustiças.
8. Muitos avaliadores não possuem formação ou experiência em supervisão que lhes permita a avaliação dos seus pares. [...]
10. O modelo de avaliação de desempenho vigente impõe quotas para a atribuição das menções de Muito Bom e de Excelente, o que desvirtua por completo a possibilidade de os docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e competências.
11. É indefensável e lesivo dos direitos de qualquer trabalhador, neste caso, do docente, que haja penalização pelo exercício de direitos constitucionalmente protegidos, como a maternidade/paternidade, a doença, a participação em eventos de reconhecida relevância social ou académica, o cumprimento de obrigações legais e o nojo, para obtenção das classificações de Muito Bom ou de Excelente.
12. A fixação de quotas estipuladas diferentemente, tendo por referência os resultados obtidos na avaliação externa, concita dúvidas, mormente no que se refere à sua compatibilidade com os princípios que fundamentam o sistema. Assim, uma escola mais bem classificada terá direito a uma quota maior de Muito Bom e Excelente para os seus professores, diferindo de uma escola com pior classificação. Tal acontece independentemente do esforço, do empenho, da qualidade do trabalho dos professores que aí exerçam funções. Assim, a possibilidade da obtenção de uma classificação por parte do professor fica dependente da escola em que tenha sido colocado, e não do seu próprio mérito.
[...]
Consideramos, pois, ter chegado o momento de tomarmos uma posição firme e coerente com todos os princípios e valores que defendemos e de assumirmos, claramente, a livre vontade de suspendermos, neste Agrupamento de Escolas o processo de avaliação de desempenho docente legislado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, por tempo indeterminado, no que se refere a todos e quaisquer procedimentos conducentes à aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente em vigor [...]
Após demorada discussão e reflexão, os professores do corpo docente do Agrupamento Vertical de Escola D. Dinis – Quarteira, reunido, em plenário, na Escola do Ensino Básico dos 2.º e 3.º D. Dinis, escola sede do Agrupamento, votaram a proposta de suspensão da aplicação do modelo de avaliação de desempenho dos professores dos Ensinos Básico e Secundário. A votação decorreu através de voto secreto, com os seguintes resultados:
- Total de professores do corpo docente do Agrupamento: 112 (cento e doze);
- Total de votantes: 104 (cento e quatro), 92,8 % do corpo docente;
- Total de votos a favor: 97 (noventa e sete), 93,3 % dos votantes;
- Total de votos contra: 3 (três), 2,8 % dos votantes;
- Total de votos em branco: 2 (dois); 1,9 % dos votantes;
- Total de votos nulos: 2 (dois), 1,9 % dos votantes.
Quarteira, 25 de Novembro de 2008