Os professores abaixo assinados, docentes da Escola Secundária de Tomás Cabreira, reunidos em 12 de Novembro de 2008, na defesa da qualidade do Ensino e do prestígio da Escola Pública vêm, por este meio, e em consonância com as decisões do Plenário Nacional de Professores do passado dia 8, expor as razões que os levam a decidir suspender a sua participação na aplicação do novo modelo de Avaliação de Desempenho:
1. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente, a qual não se compadece com uma avaliação confinada a uma perspectiva essencialmente burocrática, assente numa multiplicidade de grelhas e fichas, por conseguinte, redutora.
2. O modelo introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, para além de, quer a nível pessoal, quer profissional, não constituir uma mais-valia para os docentes, não propicia as condições necessárias para que estes possam cumprir eficazmente as funções que lhes competem no processo de ensino-aprendizagem.
3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008, ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, inviabiliza, desde logo, a justa aspiração de muitos docentes a verem reconhecidos as suas capacidades, competências e investimento na carreira.
4. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 faz depender significativamente a avaliação do professor de dois indicadores de medida em contexto sócio-educativo: progresso dos resultados escolares e redução das taxas de abandono, por parte dos alunos. Para além de se tratar de duas realidades extremamente complexas, pelas múltiplas razões que estão na sua base (familiares, económicas, sociais, profissionais e/ou culturais), e de que o professor está longe de ser o único responsável, a inclusão do primeiro indicador configura uma violação grosseira do Despacho Normativo que regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 35º do Capítulo II, que “ a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, juntamente com as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.”
5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 pode originar degradação das relações entre colegas, com o consequente mal-estar na escola, pelo facto de não terem sido acauteladas situações de melindre como, por exemplo, haver avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior à dos avaliandos ou serem avaliadas as práticas docentes por avaliadores oriundos de grupos disciplinares que não os dos avaliados.
6. A imposição deste modelo de Avaliação de Desempenho, alicerçada no estrito cumprimento, por parte dos professores, do legislado, contrasta com a ligeireza com que a tutela pretende contornar requisitos legais que obstaculizam a implementação do modelo, a exemplo da delegação de competências dos professores avaliadores, cuja função só terá base legal após publicação no Diário da República ou, em sua substituição, após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2009.
Muito embora os professores concordem com uma avaliação justa do seu desempenho, consideram que este modelo não contribui para uma avaliação séria do pessoal docente, desvia a atenção dos professores daquilo que deve ser a sua principal preocupação, que é o trabalho junto dos alunos, assente na partilha de saberes, no rigor e na exigência, e contraria disposições legais (como a referida no ponto 6.)
Face ao exposto, os professores abaixo-assinados decidem suspender a sua participação neste processo de Avaliação de Desempenho, até que sejam alteradas as desconformidades apontadas, e advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição.
1. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 não tem em conta a complexidade da profissão docente, a qual não se compadece com uma avaliação confinada a uma perspectiva essencialmente burocrática, assente numa multiplicidade de grelhas e fichas, por conseguinte, redutora.
2. O modelo introduzido pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, para além de, quer a nível pessoal, quer profissional, não constituir uma mais-valia para os docentes, não propicia as condições necessárias para que estes possam cumprir eficazmente as funções que lhes competem no processo de ensino-aprendizagem.
3. O Decreto Regulamentar nº 2/2008, ao impor quotas para as menções de “Excelente” e “Muito Bom”, inviabiliza, desde logo, a justa aspiração de muitos docentes a verem reconhecidos as suas capacidades, competências e investimento na carreira.
4. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 faz depender significativamente a avaliação do professor de dois indicadores de medida em contexto sócio-educativo: progresso dos resultados escolares e redução das taxas de abandono, por parte dos alunos. Para além de se tratar de duas realidades extremamente complexas, pelas múltiplas razões que estão na sua base (familiares, económicas, sociais, profissionais e/ou culturais), e de que o professor está longe de ser o único responsável, a inclusão do primeiro indicador configura uma violação grosseira do Despacho Normativo que regula a avaliação no ensino secundário e estabelece, no nº 35º do Capítulo II, que “ a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, juntamente com as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.”
5. O Decreto Regulamentar nº 2/2008 pode originar degradação das relações entre colegas, com o consequente mal-estar na escola, pelo facto de não terem sido acauteladas situações de melindre como, por exemplo, haver avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior à dos avaliandos ou serem avaliadas as práticas docentes por avaliadores oriundos de grupos disciplinares que não os dos avaliados.
6. A imposição deste modelo de Avaliação de Desempenho, alicerçada no estrito cumprimento, por parte dos professores, do legislado, contrasta com a ligeireza com que a tutela pretende contornar requisitos legais que obstaculizam a implementação do modelo, a exemplo da delegação de competências dos professores avaliadores, cuja função só terá base legal após publicação no Diário da República ou, em sua substituição, após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2009.
Muito embora os professores concordem com uma avaliação justa do seu desempenho, consideram que este modelo não contribui para uma avaliação séria do pessoal docente, desvia a atenção dos professores daquilo que deve ser a sua principal preocupação, que é o trabalho junto dos alunos, assente na partilha de saberes, no rigor e na exigência, e contraria disposições legais (como a referida no ponto 6.)
Face ao exposto, os professores abaixo-assinados decidem suspender a sua participação neste processo de Avaliação de Desempenho, até que sejam alteradas as desconformidades apontadas, e advogam o direito de divulgar publicamente esta tomada de posição.