quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Os professores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis, Quarteira, mantêm a suspensão

Moção

Os Professores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis – Quarteira assumiram, em 25 de Novembro de 2008, suspender a sua participação em qualquer actividade relacionada com a avaliação de desempenho assente no modelo de avaliação regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, até que o mesmo fosse substituído por um outro que seja credível, coerente e justo e que contribua, de um modo efectivo, para a consecução do objectivo primeiro que a Escola Pública sempre procura e que é a qualidade do Ensino por ela ministrado.

Se foi necessário publicar, em 28 de Maio de 2008, o Decreto Regulamentar n.º 11/2008 para definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e, em 5 de Janeiro de 2009, o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009 a estabelecer, novamente, esse mesmo regime, tal é uma inequívoca assunção de que o modelo de avaliação que os professores deste Agrupamento, desde o primeiro momento, têm rejeitado, enferma de incongruências, injustiças e inexequibilidade.

Os Decretos Regulamentares referenciados, em nada alterando a substância deste modelo de avaliação, mais não são do que emendas que desvirtuam um processo que deveria ser sério, justo, objectivo, exequível e não discriminatório.

O Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, tem a ousadia de presumir que identificou e resolveu os problemas identificados pelos Professores o que, no essencial, é falso e mistificador. Para além de ser gerador de desigualdades num processo de avaliação que se deseja igualitário, não resolve questões fundamentais deste modelo de avaliação como são, por exemplo, a promoção da melhoria do desempenho profissional, a minimização da vertente pedagógica e científica, a divisão injusta e arbitrária da classe docente, as quotas de mérito e o cariz nitidamente formativo que a avaliação deve assumir.

Pese embora tudo isto, os docentes deste Agrupamento reafirmam a sua vontade e o direito de serem avaliados por um modelo justo, exequível e consensual, uma vez que as alterações produzidas pelo Governo mantêm o essencial do modelo, nomeadamente, alguns dos aspectos mais contestados, como a existência de quotas para Excelente e Muito Bom, desvirtuando assim qualquer perspectiva dos docentes verem reconhecidos os seus efectivos méritos, conhecimentos, capacidades e investimento na Carreira. Outras alterações como as que têm a ver com as classificações dos alunos e abandono escolar, são meramente conjunturais, tendo sido afirmado que esses aspectos seriam posteriormente retomados para efeitos de avaliação.

A implementação do modelo de avaliação do desempenho docente imposto pelo Governo significa a aceitação tácita do ECD, que promove a divisão artificial da carreira em categorias e que a esmagadora maioria dos docentes contesta.

Tendo em consideração o que foi referido anteriormente, os professores do Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis - Quarteira, coerentes com todas as tomadas de posição que têm assumido ao longo deste processo, reafirmam a sua decisão de manter a suspensão do processo de avaliação, tal como agora lhes é apresentado pela tutela.

Quarteira, Agrupamento Vertical de Escolas D. Dinis, 15 de Janeiro de 2009

Votos a favor da moção: 92 (noventa e dois);
Votos contra a moção: 2 (dois);
Votos nulos: 0 (zero);
Votos em branco: 0 (zero).