Exma. Senhora Ministra da Educação
Com conhecimento a
Secretário de Estado da Educação
Secretário de Estado Adjunto da Educação.
Os professores da Escola Secundária D. João V reunidos em Assembleia Geral no dia 16 de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a suspensão da avaliação de desempenho docente, por entenderem que o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, apesar de simplificado, não constitui “um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualidade da escola pública”.
Uma avaliação que se quer “ justa, séria e credível” não pode:
- ser uma simplificação de um modelo considerado inexequível e que teve reflexos negativos no clima organizacional e educacional da escola;
- ser aplicada num ano civil, quando todas as estruturas pedagógicas da escola estão orientadas em função de anos escolares;
- depender de requerimento dos interessados a obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente;
- dispensar alguns docentes com base em critérios para aposentação;
- não contemplar a vertente científico-pedagógica, aquela em que verdadeiramente assenta o trabalho do professor;
- assentar na avaliação inter-pares, a qual não garante que o avaliador seja mais competente ou mais experiente que o avaliado;
- pressupor a distinção entre titulares e não titulares com base em critérios meramente funcionais e não de natureza científica - pedagógico;
- deixar de ter como prioridade uma verdadeira componente formativa adequada às necessidades reais dos professores e completamente ajustada a práticas científico - pedagógicas;
- assentar numa progressão de carreira com base em quotas ;
- exigir a reformulação de registos, obrigando as escolas a perder mais tempo;+
- recair maioritariamente nos Conselhos Executivos, sobrecarregando-os com mais tarefas burocráticas.
Apesar da aplicação do Decreto ter carácter transitório, a possibilidade de ser revisto para efeitos de aplicação do 2º ciclo de avaliação constitui prova de que esse ministério continua a pretender implementar um modelo por demais contestado por uma larga maioria dos docentes.
Entendemos que uma escola pública de qualidade se faz com a participação democrática de todos os professores e, por isso, apelamos a V. Exa. para que nos avalie segundo um modelo que dignifique a classe docente e que tenha em conta a realidade que são as escolas.
Queremos um modelo justo, exequível e ajustado que sirva os interesses da comunidade educativa e valorize a Escola Pública.
Pelos motivos acima enunciados, solicitamos a V. Exa. que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação, de modo a assegurar um clima favorável de aprendizagens aos alunos.
Texto aprovado por unanimidade (87 professores presentes).
Com conhecimento a
Secretário de Estado da Educação
Secretário de Estado Adjunto da Educação.
Os professores da Escola Secundária D. João V reunidos em Assembleia Geral no dia 16 de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a suspensão da avaliação de desempenho docente, por entenderem que o Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, apesar de simplificado, não constitui “um instrumento essencial para a valorização da profissão docente e um contributo decisivo para a qualidade da escola pública”.
Uma avaliação que se quer “ justa, séria e credível” não pode:
- ser uma simplificação de um modelo considerado inexequível e que teve reflexos negativos no clima organizacional e educacional da escola;
- ser aplicada num ano civil, quando todas as estruturas pedagógicas da escola estão orientadas em função de anos escolares;
- depender de requerimento dos interessados a obtenção da classificação de Muito Bom e Excelente;
- dispensar alguns docentes com base em critérios para aposentação;
- não contemplar a vertente científico-pedagógica, aquela em que verdadeiramente assenta o trabalho do professor;
- assentar na avaliação inter-pares, a qual não garante que o avaliador seja mais competente ou mais experiente que o avaliado;
- pressupor a distinção entre titulares e não titulares com base em critérios meramente funcionais e não de natureza científica - pedagógico;
- deixar de ter como prioridade uma verdadeira componente formativa adequada às necessidades reais dos professores e completamente ajustada a práticas científico - pedagógicas;
- assentar numa progressão de carreira com base em quotas ;
- exigir a reformulação de registos, obrigando as escolas a perder mais tempo;+
- recair maioritariamente nos Conselhos Executivos, sobrecarregando-os com mais tarefas burocráticas.
Apesar da aplicação do Decreto ter carácter transitório, a possibilidade de ser revisto para efeitos de aplicação do 2º ciclo de avaliação constitui prova de que esse ministério continua a pretender implementar um modelo por demais contestado por uma larga maioria dos docentes.
Entendemos que uma escola pública de qualidade se faz com a participação democrática de todos os professores e, por isso, apelamos a V. Exa. para que nos avalie segundo um modelo que dignifique a classe docente e que tenha em conta a realidade que são as escolas.
Queremos um modelo justo, exequível e ajustado que sirva os interesses da comunidade educativa e valorize a Escola Pública.
Pelos motivos acima enunciados, solicitamos a V. Exa. que proceda à suspensão do actual modelo de avaliação, de modo a assegurar um clima favorável de aprendizagens aos alunos.
Texto aprovado por unanimidade (87 professores presentes).
Enviado para o blogue por Helena Feliciano.