Chegou ao blogue, através de João Vasconcelos, um e-mail que a DGRHE terá enviado a um presidente de um CE, para esclarecer as consequências da não apresentação dos objectivos individuais. Como se constata não existem quaisquer penalizações disciplinares.
Já todos o sabíamos pela voz da directora regional de Educação do Norte e pela voz do director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, agora, também ficamos a saber, oficialmente, pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação.
Transcrevemos, de seguida, o referido e-mail:
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
---
A pergunta dirigida à DGRHE foi:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores).
Nota: o último parágrafo do e-mail da DGRHE é, do meu ponto de vista, mais um exemplo de asneira técnica. O que a legislação prevê é que depois do professor avaliado apresentar os objectivos individuais, se o avaliador não concordar com os mesmos e se não houver acordo entre ambos, o que prevalecerá será a posição do avaliador. Ora se o avaliado não apresentar objectivos a questão do acordo não se coloca, porque não pode haver acordo ou desacordo sobre algo que não existe.
Mas isto é, com certeza, uma questão irrelevante, porque não acredito que haja algum presidente do CE que se aventure por um caminho juridicamente duvidoso e, do ponto de vista da ética deontológica, inqualificável.
Já todos o sabíamos pela voz da directora regional de Educação do Norte e pela voz do director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, agora, também ficamos a saber, oficialmente, pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação.
Transcrevemos, de seguida, o referido e-mail:
De: meducacao@min-edu.pt
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Executivo,
Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:
O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação, não será considerado para efeitos da evolução da carreira docente.
No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE
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A pergunta dirigida à DGRHE foi:
Quais as consequências legais e/ou de carácter administrativo da não entrega de objectivos individuais por parte dos docentes? (Questão colocada por escrito por 20 professores).
Nota: o último parágrafo do e-mail da DGRHE é, do meu ponto de vista, mais um exemplo de asneira técnica. O que a legislação prevê é que depois do professor avaliado apresentar os objectivos individuais, se o avaliador não concordar com os mesmos e se não houver acordo entre ambos, o que prevalecerá será a posição do avaliador. Ora se o avaliado não apresentar objectivos a questão do acordo não se coloca, porque não pode haver acordo ou desacordo sobre algo que não existe.
Mas isto é, com certeza, uma questão irrelevante, porque não acredito que haja algum presidente do CE que se aventure por um caminho juridicamente duvidoso e, do ponto de vista da ética deontológica, inqualificável.