sexta-feira, 30 de Outubro de 2009

A incompetência levada ao limite do inimaginável

O Diário da República publicou, há nove dias (21 de Outubro), uma portaria que é mais um exemplo da inimaginável incompetência do Governo cessante (e, por extensão, do actual, pois o primeiro-ministro é o mesmo e os principais ministros também). Essa portaria, n.º 1317/2009, vem assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, e pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos. O primeiro tem a injustificada auréola de muito competente, o segundo tem a justificada auréola de muito incompetente. Ao assinarem o que assinaram, ambos fizeram jus, respectivamente, à injustificação e à justificação das suas auréolas.
Esta portaria veio estabelecer o regime (transitório) de avaliação de desempenho dos professores que, no ano lectivo 2008-2009, exerceram funções nos conselhos executivos, ou nas comissões executivas, ou nas novas direcções das escolas, assim como dos professores que exerceram as funções de director de centro de formação.
O conteúdo desta portaria raia o absurdo. O conteúdo desta portaria revela, pela enésima vez, como somos governados por pessoas que não estão minimamente qualificadas para as funções que exercem.
Vamos por partes.
1. Esta portaria dita as regras para a avaliação do desempenho daqueles professores num ano lectivo específico: 2008-2009. É o desempenho desse ano lectivo que é objecto de avaliação e nada mais. Convém não esquecer isto, na análise que se segue.

2. O sistema de avaliação estabelecido na portaria assenta, exclusivamente, na classificação do que a portaria apelida de elementos curriculares. São eles: habilitações académicas (10%), habilitações profissionais (25%), formação profissional (25%) e experiência profissional (40%).

3. Nas habilitações académicas atribui-se 5 pontos a quem é doutor ou mestre, 4 pontos a quem é licenciado e 3 pontos a quem é bacharel.
a. Primeira aberração: se o que vai ser avaliado é o desempenho de alguém no ano lectivo 2008-2009, que tem isso que ver com a habilitação académica que esse alguém possui? Está a ser avaliado o seu desempenho ou o seu currículo?
b. E mesmo que fosse o currículo a ser avaliado, com que fundamento se pontua do mesmo modo um doutoramento e um mestrado? Têm o mesmo valor académico? Desde quando e para quem? Mais: que fundamento, que seriedade tem diferenciar com um ponto o doutoramento da licenciatura? Para o ministro Teixeira dos Santos e para o ex-secretário de Estado Valter Lemos, doutoramento, mestrado e licenciatura é o tudo o mesmo ou quase o mesmo?

4. Segunda aberração. A segunda aberração é sequência da primeira. Repete o mesmo inconcebível critério de, nas habilitações profissionais, atribuir a mesma pontuação ao doutoramento e ao mestrado em administração escolar ou administração educacional. E continua a diferenciar com um ponto o doutoramento de uma pós-graduação, naquelas áreas. E a diferenciar com dois pontos um doutoramento de qualquer outra formação em administração e gestão.

5. Terceira aberração: para avaliar o desempenho do ano lectivo 2008-2009, o ministro Teixeira dos Santos e o ex-secretário de Estado Valter Lemos consideram justo, adequado e pertinente atribuir 5 pontos a quem tenha mais de seis anos de exercício de funções como membro do órgão de gestão e administração, seguidos ou interpolados; 4 pontos a quem tenha mais de três e até seis anos; e por aí fora. O conceito que o Governo tem de avaliação é isto, é esta aberração: avalia-se o desempenho de um ano lectivo pelo número de anos em que alguém já exerceu essas funções!!! E até pode ter desempenhado essas funções há vinte anos, que não interessa, desde que atinja o número mágico de seis anos, tem a pontuação máxima. Como não interessa igualmente se nesses seis anos desempenhou bem ou mal essas funções, tem na mesma a pontuação máxima.
Estamos a ser governados por pessoas que não só não têm qualificação para o que estão a fazer como não tem pudor em legislar enormidades destas.

6. Quarta aberração. Um outro critério para a atribuição de 5 pontos (pontuação máxima em tudo) é a escola ter tido uma classificação igual ou superior a Bom, no domínio da liderança, na avaliação externa a que tenha sido sujeita. Ora, como, em alguns casos, a avaliação externa recaiu sobre o ano lectivo anterior ao que estava a ser realizada, e no ano lectivo anterior era outro o conselho executivo, quem vai apanhar com os bons ou os maus resultados é quem pode não ter nada que ver com o objecto dessa avaliação, porque, simplesmente, não exercia funções no tempo sobre o qual recaiu a avaliação. Este é o rigor, é a objectividade e a fiabilidade da avaliação que o Governo pratica.

7. Aberração final. Para não ser demasiado longo, há uma última pergunta que é anterior a tudo o que acima foi exposto: é aceitável, é possível, ou é sequer imaginável realizar-se um jogo e depois do jogo concluído serem elaboradas as regras desse jogo?
Isto é possível, isto é imaginável? Esta portaria saiu em 21 de Outubro e estabelece as regras para avaliar o desempenho de um mandato que, na maioria dos casos, terminou no mês de Junho do ano lectivo anterior, isto é, há quatro meses.
Por exemplo, estipula-se, agora, depois do jogo finalizado e depois dos jogadores terem recolhido ao balneário, de terem tomado banho e de terem regressado a suas casas, que se dá 5 pontos a quem frequentou acções de formação com mais de 25 horas, e 4 pontos a quem frequentou acções de formação entre 10 e 25 horas, e por aí fora. Estipula-se, agora, depois do jogo finalizado, que se dá 5 pontos a quem criou cursos profissionais ou CEF e cursos EFA, e 4 pontos a quem criou apenas cursos profissionais ou CEF, e por aí fora. A posteriori informa-se que são estes os itens avaliativos.

Como é possível que nem nas coisas mais elementares haja uma réstia de seriedade? Onde chegámos nós, como país?
Mesmo no Terceiro Mundo, não deve ser fácil encontrar situações destas.

18 comentários:

marrod disse...

Parabéns, Mário Carneiro, pela análise cirúrgica. Subscrevo, por inteiro, o seu texto.
A questão prévia e central é, mesmo, a expressa nos pontos 1, 2 e 7.
Afinal, o que se pretende a avaliar? As funções desempenhadas no ano lectivo 2008/2009 ou o currículo académico e profissional dos elementos dos conselhos executivos?
Em que escola/cartilha aprenderam estes senhores (a senhora nem se deu ao trabalho de assinar a portaria!) que as regras (seja do que for) se definem no final dos processos?

Relativamente ao ponto 6: a situação de, em tese, um presidente de um conselho executivo poder ser avaliado pela liderança de um seu antecessor, por uma avaliação efectuada num outro ano que não o de 2008/2009, não lembra o diabo.

Cambada de incompetentes!!

Anónimo disse...

Mais uma vergonha!

CRebocho disse...

Pois é, das duas uma: ou tais coisas são produto de uma mente perturbada - e aí temos de convir que é muita coincidência tantas juntas desse tipo! - ou legisla-se à medida das necessidades de alguns!!!

Virgínia Sá disse...

Mais uma monstruosidade legislativa que precisa de ser suspensa!

Anónimo disse...

CRebocho:

Eu vou mais pela segunda hipótese:legisla-se à medida das necessidades de alguns!!! E ambos continuam no novo governo. Os incompetentes merecem prémio!!!

Ricardo Montes disse...

Boa noite, colega Mário.

Pela relevância da sua análise (com a qual concordo em absoluto) irei fazer um link para o seu blogue a partir do meu.

Mais uma vez, parabéns pela sua análise.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Parabéns colega pela excelente análise desta ridícula portaria.Sou ex -Presidente do Conselho Executivo, tenho uma licenciatura, não tenho formação em gestão mas dediquei muitos anos a um mega agrupamento e não existe um único artigo a avaliar a gestão dos Conselhos Excutivos: opções pedagógicas, projectos desenvolvidos, etc, etc.
Com alguma sorte vou ter um "regular"!É por estas e por outras que não me candidatei a directora...

Luísa Félix disse...

Isto é o absurdo total e completo!!! Ainda que alguns dos directores mereçam isto e muito mais, isto devia ser divulgado em toda a União Europeia, para ver se pela vergonha se consegue alguma coisa. Estamos sempre a bater mais fundo...

Anónimo disse...

Como eles não sabem o que é avaliar é por isso que falam tanto em avaliação. Andam a ver se descobrem o que é, pelo método da tentativa e erro.
É legítimo...

Vosso,
P. Santos

Anónimo disse...

Mais umas aberrações:

Onde entram os objectivos?

Para obter Muito Bom ou Excelente não é obrigatório ter avaliação cientifico-pedagógica (membros que leccionem?

O parâmetro Insuficiente nunca é aplicado mesmo com a pontuação minima.

Na formação continua só interessa o número de horas não a classificação.

E por curiosidade este diploma foi negociado exclusivamente com o Conselho de Escolas

Carlos Ribeiro

Fernando Gomes disse...

Lastimável.
Contudo, quantos dos agora “apanhados” por tal disparate legislativo se entrincheiraram do lado errado, aquando do assalto aos mais elementares direitos dos seus colegas professores?

Lelé Batita disse...

Por tudo o que está exposto é que são impossíveis os remendos. Cose-se de um lado, rasga do outro. Estes documentos têm de ser todos revogados. Esta vergonha não pode perdurar e arrastar-se no tempo.

Há que fazer pressão sobre os partidos da oposição para derrubar o ECD e todo o suporte legislativo posterior.

Parabéns pela análise lúcida, Mário.

Ana Julião disse...

E ainda dizem que o mérito deve ser reconhecido quando a avaliação recai em tudo menos num trabalho duro desenvolvido.
Mas não podemos limitarmo-nos a denunciar as aventesmas que abortaram esta aberração de documento, há que denunciar os media que levam os leigos no assunto a pensar que o que os professores reclamam é somente o facto de serem avaliados e há que abrir os olhos dos Sindicatos que se teimam em estar cegos até verem as reacções dos professores.
Parabéns pelo texto.
Uma outra ex- Vice-Presidente que se sente mais uma vez defraldada.

bugsnaEDucação disse...

Ampliei no nosso jardim. É que este não me chegou ao mail. Por que será?

Ana Laura Metelo Valadares de Araújo disse...

A portaria em análise revela uma ignorãncia absurda sobre avaliação e constitui um documento vergonhoso.

Como não acredito que os governantes em causa nada saibam sobre avaliação, concluo que é antes a pressa desenfreada, o desgoverno na planificação da acção, o arreigado e tenaz desejo de nivelar por baixo e a irreprimível vontade de fazer mal aos outros que estão na base desta "porcaria".

O que mais me dói é a ratificação destas mal-feitorias e o silêncio pesado dos professores universitários especialistas em avaliação.

Mal, muito mal, vai este desgraçado país, que replica, a todos os níveis da hierarquia do Estado, práticas similares a estas.

E temo que estes desabafos, aos quais entretanto me associo, impeçam, quiçá, uma reacção mais racional. Qual é o efeito desdtes escritos? Consolarmo-nos uns aos outros?!

Ana laura Metelo Valadares de Araújo disse...

Rectifico duas gralhas no meu comentário: "ignorÂncia" e "deStes".
E aproveito para acrescentar que o entendimento "promíscuo" de graus académicos, revelados na portaria e bem apreciados pelo autor da análise, é o reflexo dos doutoramentos de pacotilha que proliferam em muitas instituições.

Mário Carneiro disse...

Cara leitora,

Só não entendi o cepticismo que manifesta relativamente ao efeito das críticas. Como vejo que concorda com o conteúdo da crítica, fico na dúvida se, no seu entendimento, ela deveria ser omitida, apenas porque é provável que não surta o efeito desejado, que seria, obviamente, a revogação do diploma.
Não concorda que a denúncia da incompetência e das injustiças é um dever de todos nós, independentemente de os seus efeitos se fazerem sentir de modo imediato ou não?
Quanto aos «desabafos» manifestados nos comentários, eles não só são legítimos como são necessários. São um modo, entre muitos outros, de manifestar opiniões e engrossar os protestos, aos quais a Ana Laura Metelo Magalhães de Araújo se associou, e muito bem.
Estou totalmente de acordo consigo quando diz que o «entendimento "promíscuo" de graus académicos, revelados na portaria e bem apreciados pelo autor da análise, é o reflexo dos doutoramentos de pacotilha que proliferam em muitas instituições». Só acrescentaria, ao que correctamente chamou «doutoramentos de pacotilha», as licenciaturas de pacotilha...

Ana Laura Metelo Valadares de Araújo disse...

Caro Mário Carneiro,
Subscrevo, naturalmente, a sua expressão "licenciaturas de pacotilha".

Estou céptica, sim: vejo, há demasiado tempo, apesar do troar das denúncias e das críticas, o desfilar triunfante e impune dos corruptos; como vejo, há demasiado tempo e apesar das denúncias e das críticas, a miséria escamoteada e silenciada de muita "pobre gente".

Ana Laura Metelo Valadares de Araújo