MOÇÃO
Os professores da Escola Secundária de Amora, reunidos no dia 24 de Janeiro, no pleno exercício dos seus direitos cívicos consagrados na Constituição da República Portuguesa — nomeadamente, o direito de liberdade de expressão e de informação, o direito de reunião e de manifestação e o direito de resistência — e no pleno exercício dos seus direitos profissionais consignados no Estatuto da Carreira docente — nomeadamente, o direito de participação no processo educativo —, decidiram proceder à análise da grave situação a que o actual modelo de avaliação de desempenho docente conduziu.
Assim, como elementos substantivos decorrentes dessa análise, os professores da Escola Secundária de Amora salientam que:
1. Apesar da unanimidade das críticas provenientes de todos os sectores — profissionais, sindicais, políticos —, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu um dos mais gravosos actos cometidos contra os professores, desde 25 de Abril de 1974: o concurso para professor titular. Este concurso, fundado na arbitrariedade e na incompetência técnica, promoveu incomensuráveis injustiças, inquinou todo o processo de avaliação e produziu graves e irreparáveis danos morais e profissionais a milhares de professores. Este concurso foi, é e será sempre inaceitável.
2. Apesar da objectiva discricionariedade por todos denunciada, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu um dos elementos mais gravosos do actual modelo de avaliação de desempenho: a existência de um artificial e injusto sistema de quotas. Se o Ministério da Educação afirma publicamente querer premiar o mérito, tem a obrigação de premiar todos aqueles que possuírem esse mérito, e não apenas alguns. O Ministério da Educação não pode dizer que está empenhado na valorização da competência e da excelência e, ao mesmo tempo, criar mecanismos que impedem essa valorização. O sistema de quotas é e será sempre inaceitável.
3. Apesar da unânime contestação, traduzida em duas manifestações com mais de 100 mil professores, em duas greves nacionais históricas e num número indeterminado de objecções de carácter técnico, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu o incompetente modelo de avaliação de desempenho que criou e injustificadamente quer impor.
Nenhuma das alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, acrescentou seriedade, competência ou rigor ao modelo avaliativo. Pelo contrário, aumentou a irracionalidade do processo e a discriminação entre docentes e manteve integralmente a sua inadequação e falta de fiabilidade. Este modelo de avaliação do desempenho docente é e será sempre inaceitável.
Perante a verificação destes factos, os professores da Escola Secundária de Amora não encontram outro caminho que não seja o de reafirmarem a necessidade imperativa de ser mantida a suspensão do actual modelo de avaliação e a consequente não entrega de objectivos individuais.
Reafirmam, igualmente, a exigência de uma avaliação de desempenho adequada, séria, justa e credível.
Votação:91 votos a favor e 12 abstenções.