sábado, 24 de janeiro de 2009

Nova moção aprovada, hoje, de manhã, na E.S. de Amora, reafirma suspensão e não entrega de objectivos


MOÇÃO


Os professores da Escola Secundária de Amora, reunidos no dia 24 de Janeiro, no pleno exercício dos seus direitos cívicos consagrados na Constituição da República Portuguesa — nomeadamente, o direito de liberdade de expressão e de informação, o direito de reunião e de manifestação e o direito de resistência — e no pleno exercício dos seus direitos profissionais consignados no Estatuto da Carreira docente — nomeadamente, o direito de participação no processo educativo —, decidiram proceder à análise da grave situação a que o actual modelo de avaliação de desempenho docente conduziu.
Assim, como elementos substantivos decorrentes dessa análise, os professores da Escola Secundária de Amora salientam que:

1. Apesar da unanimidade das críticas provenientes de todos os sectores — profissionais, sindicais, políticos —, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu um dos mais gravosos actos cometidos contra os professores, desde 25 de Abril de 1974: o concurso para professor titular. Este concurso, fundado na arbitrariedade e na incompetência técnica, promoveu incomensuráveis injustiças, inquinou todo o processo de avaliação e produziu graves e irreparáveis danos morais e profissionais a milhares de professores. Este concurso foi, é e será sempre inaceitável.

2. Apesar da objectiva discricionariedade por todos denunciada, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu um dos elementos mais gravosos do actual modelo de avaliação de desempenho: a existência de um artificial e injusto sistema de quotas. Se o Ministério da Educação afirma publicamente querer premiar o mérito, tem a obrigação de premiar todos aqueles que possuírem esse mérito, e não apenas alguns. O Ministério da Educação não pode dizer que está empenhado na valorização da competência e da excelência e, ao mesmo tempo, criar mecanismos que impedem essa valorização. O sistema de quotas é e será sempre inaceitável.

3. Apesar da unânime contestação, traduzida em duas manifestações com mais de 100 mil professores, em duas greves nacionais históricas e num número indeterminado de objecções de carácter técnico, o Ministério da Educação não reconheceu nem corrigiu o incompetente modelo de avaliação de desempenho que criou e injustificadamente quer impor.
Nenhuma das alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, acrescentou seriedade, competência ou rigor ao modelo avaliativo. Pelo contrário, aumentou a irracionalidade do processo e a discriminação entre docentes e manteve integralmente a sua inadequação e falta de fiabilidade. Este modelo de avaliação do desempenho docente é e será sempre inaceitável.

Perante a verificação destes factos, os professores da Escola Secundária de Amora não encontram outro caminho que não seja o de reafirmarem a necessidade imperativa de ser mantida a suspensão do actual modelo de avaliação e a consequente não entrega de objectivos individuais.
Reafirmam, igualmente, a exigência de uma avaliação de desempenho adequada, séria, justa e credível.

Votação:91 votos a favor e 12 abstenções.