Exmos Senhores:
Sou pai de um adolescente com Síndrome de X Frágil sendo, por isso "classificado" como criança com necessidades educativas especiais do foro cognitivo (NEE).
Este ano o meu filho, que frequenta o ensino regular viu-se confrontado com a exigência de fazer exames nacionais e não as provas a nível de escola, como ficou previsto no seu Plano Educativo Individual elaborado no início do ano lectivo. Fiz em Março do corrente ano uma exposição ao Júri Nacional de Exames e requeri que fosse autorizado a fazer as provas a nível de escola. Esse meu pedido foi indeferido. Dei início a um Processo denominado Intimação para Protecção de Direitos Liberdades e Garantias no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, onde obtivemos sucesso total com a condenação do Ministério da Educação.
Assim ficou a porta aberta para situações semelhantes. [...]
Com os melhores cumprimentos,
[Leitor identificado]
Nota: Pode ser lida a notícia referente a este caso na edição do jornal Público de 14 de Julho — «MEC condenado a proporcionar provas de escola a aluno com deficiência». E pode ser lido um artigo de opinião também sobre este assunto no mesmo jornal, na edição de 17 de Julho — «Educação e deficiência: uma sentença justa contra uma medida injusta», da autoria do eurodeputado Paulo Rangel.