quinta-feira, 3 de abril de 2008

Texto aprovado pelos Presidentes dos CEs de todas as escolas Coimbra

O texto que a seguir se apresenta foi elaborado pelos presidentes dos Conselhos Executivos de todas as escolas de Coimbra e foi apresentado ao Ministério da Educação.
É um exemplo de reflexão séria e competente. É um documento que merece ser reflectido e discutido. Apesar de parecer aceitar algo que, do meu ponto de vista, não é fiável e é potencialmente perverso — refiro-me à indexação da avaliação dos professores ao progresso dos resultados dos alunos — considero que se trata de uma excelente base trabalho.
Este texto revela ponderação e conhecimento da realidade. O oposto do que, em regra, verificamos nos textos do Ministério da Educação.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PROFESSORES

1 - Concordamos com os princípios orientadores previstos no art.º 3. ° do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, considerando fundamental que a avaliação dos professores vise o sucesso educativo, a qualidade das aprendizagens e que proporcione orientações para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada docente.

2- Defendemos que a Escola Pública tenha a qualidade necessária para ajudar os alunos a uma abordagem crítica e selectiva do mundo do conhecimento e a adquirir as competências e as atitudes próprias de um cidadão livre e responsável.

3- Não aceitamos que o sistema de avaliação dos professores possa constituir-se em sistema de legitimação da redução automática de 40% do vencimento de mais de dois terços dos professores, resultante do sistema de quotas proposto pelo Estatuto da Carreira Docente (e nisto temos hoje a certeza de estar com a maioria esmagadora dos docentes portugueses).

4- Perante as crescentes responsabilidades com que se confronta a Escola Pública (que, em última instância, têm a ver com o entendimento, a tranquilidade e a segurança das pessoas na sua vida em sociedade), parece-nos aconselhável que a diferenciação salarial resultante da avaliação dos professores se faça no sentido de premiar os professores muito bons e excelentes, reconhecer o mérito dos professores bons e penalizar os professores que não cumpram, sem ter como referencial para essa classificação o sistema de quotas referidas no ponto anterior.

5- Reconhecemos a confiança depositada nas Escolas para, no âmbito da sua autonomia, procederem à fixação de objectivos e metas nos respectivos Projectos Educativos, Plano Anual de Actividades e Projectos Curriculares de Turma, bem como para estabelecerem indicadores de medida quanto ao progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e para a redução das taxas de abandono escolar. Contudo, parece-nos que este contributo das Escolas e Agrupamentos deverá ser devidamente acompanhado, nomeadamente pelo Conselho Científico para a Avaliação de Professores, que deve fornecer às Escolas directrizes precisas para elaboração dos instrumentos de registo e posterior aprovação pelos Conselhos Pedagógicos, sob pena de se multiplicarem por todo o País situações intoleráveis de desigualdade.

6- Consideramos imprescindível proceder-se à reelaboração das Fichas de Avaliação do desempenho, retirando-lhes fundamentalmente toda a carga de subjectividade e introduzindo rigor na sua aplicação.

7- Consideramos imprescindível que seja ministrada formação adequada àqueles a quem vai competir o papel de avaliar.

8- Consideramos fundamental uma simplificação dos instrumentos e meios de avaliação para que os procedimentos da avaliação de professores não se sobreponham ao trabalho lectivo, quer dos avaliadores, quer dos professores avaliados.

9- Consideramos que, tal como acontece com a avaliação dos alunos, os critérios de avaliação dos docentes devem ser conhecidos no início do ano lectivo.

10- Uma vez que não é possível serem cumpridos os requisitos mínimos para a avaliação dos professores contratados, bem como dos professores que completam ainda no presente ano lectivo o tempo necessário para a progressão, propomos que sejam tomadas as medidas necessárias para a sua avaliação nos moldes antigos (Decreto Regulamentar n.º 11/98 de 15 de Maio), de forma a não haver prejuízos para os referidos docentes.

11- Não nos parece possível implementar uma avaliação rigorosa de professores sem que haja um prévio período experimental.