O enlevado diálogo entre o adorável jornalista e a senhora adorável inicia-se com a questão, levantada pelo primeiro, sobre a chantagem (avaliação dos professores contratados) que, alegadamente, o Governo terá exercido sobre os professores para obter o Acordo. Que não, responde a ministra, nem pensar, só exigimos que se cumprisse a lei, acrescentou.
O problema, nestas coisas, como em muitas outras, está na fundamentação do que se afirma. É aí que o ponto sempre bate.
Vamos ver, então.
1. No dia 11 de Março, após a reunião com a Plataforma dos Sindicatos, o secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, disse, na televisão: nas escolas onde os professores contratados não puderem ser avaliados a renovação dos seus contratos poderá ser decidida autonomamente pelos próprios estabelecimentos de ensino.
2. No dia seguinte, a ministra da Educação desautorizou publicamente o secretário de Estado. Alguém no Governo percebeu que aquele era o ponto nevrálgico da negociação: aceitar que os professores contratados pudessem não ser avaliados neste ano lectivo era, tacitamente, aceitar que a avaliação poderia ser suspensa. Isto foi percebido e explicado à ministra.
3. A partir daqui, o discurso ministerial repetiu-se até à exaustão, em reuniões consecutivas com os conselhos executivos: «ou as escolas avaliam os professores contratados ou eles não terão os seus contratos renovados».
4. Isto é chantagem? É. Não é apenas cumprir a lei? Não.
O argumento do cumprimento da lei não é sólido, do ponto de vista lógico, nem é sério, do ponto de vista ético.
Não é sólido, porque a sua sustentação obrigaria, então, a que o Governo exigisse o cumprimento integral de todo o decreto regulamentar e não apenas de algumas partes, como o fez. Se o critério é: o que está na lei tem de ser cumprido; então, o Governo teria de exigir, entre várias outras coisas, que os prazos estipulados no decreto regulamentar fossem cumpridos (o que deixou de exigir); teria de exigir que houvesse aulas assistidas no presente ano lectivo (o que deixou de exigir); teria de exigir a si próprio o cumprimento de toda a legislação complementar, que o decreto determina, para que o processo de avaliação de desempenho pudesse ser iniciado e desenvolvido (o que a si próprio não exigiu); e, principalmente, teria de exigir que todos os professores fossem avaliados no presente ano lectivo (o que deixou de exigir).
Isto é, não é sólido defender que a lei tem de ser cumprida porque é lei e, simultaneamente, dizer que esse cumprimento não é obrigatório, sendo a lei a mesma.
Do ponto de vista ético, não é sério, porque:
- não se pode exigir aos outros o que não exigimos a nós próprios;
- não se pode dizer em certo dia que algo é possível e no dia seguinte negá-lo;
- a ministra da Educação sabia, como continua a saber, que se tratava de uma decisão política e não jurídica.
Tratou-se, por isso, de uma objectiva chantagem, com a perversidade acrescida de querer responsabilizar moralmente alguns professores, aqueles que têm responsabilidades avaliativas, pela não renovação de contrato de colegas seus.
Houve chantagem e houve coacção moral.
Tenho intenção de voltar a este assunto, amanhã.
O problema, nestas coisas, como em muitas outras, está na fundamentação do que se afirma. É aí que o ponto sempre bate.
Vamos ver, então.
1. No dia 11 de Março, após a reunião com a Plataforma dos Sindicatos, o secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, disse, na televisão: nas escolas onde os professores contratados não puderem ser avaliados a renovação dos seus contratos poderá ser decidida autonomamente pelos próprios estabelecimentos de ensino.
2. No dia seguinte, a ministra da Educação desautorizou publicamente o secretário de Estado. Alguém no Governo percebeu que aquele era o ponto nevrálgico da negociação: aceitar que os professores contratados pudessem não ser avaliados neste ano lectivo era, tacitamente, aceitar que a avaliação poderia ser suspensa. Isto foi percebido e explicado à ministra.
3. A partir daqui, o discurso ministerial repetiu-se até à exaustão, em reuniões consecutivas com os conselhos executivos: «ou as escolas avaliam os professores contratados ou eles não terão os seus contratos renovados».
4. Isto é chantagem? É. Não é apenas cumprir a lei? Não.
O argumento do cumprimento da lei não é sólido, do ponto de vista lógico, nem é sério, do ponto de vista ético.
Não é sólido, porque a sua sustentação obrigaria, então, a que o Governo exigisse o cumprimento integral de todo o decreto regulamentar e não apenas de algumas partes, como o fez. Se o critério é: o que está na lei tem de ser cumprido; então, o Governo teria de exigir, entre várias outras coisas, que os prazos estipulados no decreto regulamentar fossem cumpridos (o que deixou de exigir); teria de exigir que houvesse aulas assistidas no presente ano lectivo (o que deixou de exigir); teria de exigir a si próprio o cumprimento de toda a legislação complementar, que o decreto determina, para que o processo de avaliação de desempenho pudesse ser iniciado e desenvolvido (o que a si próprio não exigiu); e, principalmente, teria de exigir que todos os professores fossem avaliados no presente ano lectivo (o que deixou de exigir).
Isto é, não é sólido defender que a lei tem de ser cumprida porque é lei e, simultaneamente, dizer que esse cumprimento não é obrigatório, sendo a lei a mesma.
Do ponto de vista ético, não é sério, porque:
- não se pode exigir aos outros o que não exigimos a nós próprios;
- não se pode dizer em certo dia que algo é possível e no dia seguinte negá-lo;
- a ministra da Educação sabia, como continua a saber, que se tratava de uma decisão política e não jurídica.
Tratou-se, por isso, de uma objectiva chantagem, com a perversidade acrescida de querer responsabilizar moralmente alguns professores, aqueles que têm responsabilidades avaliativas, pela não renovação de contrato de colegas seus.
Houve chantagem e houve coacção moral.
Tenho intenção de voltar a este assunto, amanhã.