quarta-feira, 23 de abril de 2008

Estive mesmo para comprar o Correio da Manhã (3)

Na segunda resposta que a ministra da Educação dá ao jornalista Ferreira, pode ler-se o seguinte:
«O que está estabelecido no decreto regulamentar é que a avaliação, que no anterior modelo não tinha qualquer consequência em termos de progressão na carreira e contagem do tempo de serviço, neste modelo tem consequências.» (O negrito é meu).
Lê-se e não se acredita. Ou o jornalista Ferreira ouve mal e transcreve pior ou a ministra da Educação não sabe o que está a dizer ou, pior ainda, sabe o que está a dizer e di-lo consciente e deliberadamente para iludir a opinião pública.
Vou transcrever, novamente, porque isto lido só uma vez não é verosímil: «a avaliação no anterior modelo não tinha qualquer consequência em termos de progressão na carreira», afirmou a ministra Maria de Lurdes Rodrigues ao jornalista Ferreira, conforme consta no sítio do Correio da Manhã (http://www.correiomanha.pt/Noticia.aspx?channelid=00000181-0000
-0000-0000-000000000181&contentid=0E9F6665-AA19-409D-8838-59D
5417422BD).
O decoro, o pudor, o respeito pelos governados desapareceram completamente da política? Entrámos, em definitivo, no vale tudo, pode-se dizer tudo e nada tem consequências? Isto é, pode-se dizer o oposto da verdade e nada acontece?
Para não perder tempo com mais comentários desagradáveis, passo a transcrever o artigo do anterior Estatuto da Carreira Docente que, objectivamente, esclarece o assunto e fala por si:

ARTIGO 48.º

1 – A atribuição da menção qualitativa de Não Satisfaz determina que não seja considerado o período a que respeita para efeitos de progressão na carreira ou, tratando-se de docente em pré-carreira, para efeitos de ingresso na carreira.

2 – A primeira atribuição da menção qualitativa de Não Satisfaz determina a permanência do docente no escalão em que se encontra, devendo ser acompanhada de uma proposta de formação que permita ao docente superar os aspectos do seu desempenho profissional identificados como negativos no respectivo processo de avaliação.

3 – A atribuição de uma segunda menção qualitativa de Não Satisfaz determina a cessação de distribuição de serviço lectivo ao docente em avaliação, devendo o órgão de gestão do estabelecimento de educação ou de ensino propor a reconversão ou reclassificação profissional do docente em situação de carreira ou pré-carreira, nos termos da lei.

4 – A verificação da situação prevista no número anterior determina a cessação da nomeação provisória no termo do ano escolar, no caso de docentes em pré-carreira.

Esta é a verdade dos factos: a avaliação, no anterior modelo, tinha consequências na progressão da carreira.
Ou seja, é falso o que a ministra da Educação afirmou. Inaceitável!

Tenho intenção de voltar a este assunto, amanhã.

P.S. Daqui, infere-se que a ministra não disse a verdade. Não se infere que eu concorde com o anterior modelo de avaliação. A este propósito, começarei, dentro em breve, a partilhar com os nossos bloguistas, algumas das ideias que defendo para a avaliação de desempenho dos professores.