quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Os «Princípios» do novo Ministério da Educação

O Ministério da Educação entregou aos sindicatos os «Princípios da Revisão do Estatuto da Carreira e da sua articulação com a Avaliação do Desempenho». (Ler aqui.)
Dos cinco pontos apresentados, só consigo encontrar de positivo a existência de uma carreira única com uma categoria única.
Quanto ao resto, algumas notas breves:
1. A carreira volta a ter 10 escalões. Isto significa que voltaremos a perder a equiparação ao topo dos quadros técnicos superiores do Estado (que esta última revisão do ECD tinha consignado com a introdução de um novo escalão), ou que o actual décimo escalão será equiparado ao futuro 9.º escalão?
2. Parece entender-se que os dois últimos escalões ficarão reservados a quem queira especializar-se em funções de supervisão pedagógica, de gestão da formação, de desenvolvimento curricular e de avaliação. Diz-se, até, que o acesso se faz através de candidatura, reservada aos docentes que possuam formação específica adequada.
Isto significa duas coisas:
a. Restrição de acesso ao topo. Ele só será acessível a quem se especializar em uma daquelas áreas. Isto significa, ou continua a significar a desvalorização do professor enquanto professor: ser um excelente professor não chega para poder aceder ao topo da carreira. Aquilo que é o mais importante, saber ser professor, é insuficiente para a novel ministra da Educação. Neste aspecto específico, a alteração é para pior, relativamente ao que existe;
b. Como o acesso se faz por candidatura, certamente que aqui também haverá quotas, caso contrário, bastaria apresentar o currículo comprovativo da respectiva especialização.
3. O ingresso na carreira mantém-se igual (prova pública de acesso e da aprovação no final de um período probatório de um ano, em que é obrigatória a observação de aulas e a avaliação da prática docente não lectiva). A este respeito, digo com clareza o seguinte: estes requisitos são inaceitáveis para quem já exerce as funções de professor, ainda que não tenha ingressado na carreira. Não se pode admitir que quem tem servido para ser professor tenha, agora, que se submeter a essas provas.
Todavia não me intrometo na querela entre o Ministério da Educação e as instituições do ensino superior visadas por esta exigência. Todos sabemos que a obrigatoriedade de realização de provas públicas de acesso à carreira significa uma objectiva descredibilização da formação que é dada por aquelas instituições. Mas isso é um conflito entre o ME e Universidades/Institutos Politécnicos. Quem, em primeiro lugar, tem a obrigação de se pronunciar e entrar na discussão desta medida são estas instituições.
4. Os ciclos de avaliação continuam a ser, inexplicavelmente, de dois anos.
5. As quotas mantêm-se. Melhor, as quotas agravam-se, porque passam a ser impostas em três momentos: acesso ao 3.º, 5.º e 7.° escalões.
6. Não entendi o que se pretende fazer, em matéria de avaliação, com os docentes actualmente posicionados nos índices 299 e 340.
7. Finalmente, torna-se evidente que, subjacente a todos os princípios enunciados no documento apresentado pelo Ministério da Educação, mantém-se uma concepção de avaliação fundamentalmente preocupada no faz-de-conta e na seriação. A avaliação enquanto processo formativo continuará a ser, com esta ministra, apenas uma nota de rodapé ou um mero ramalhete para «inglês ver».
É no que dá cantar vitórias antecipadas.