segunda-feira, 12 de abril de 2010

Também gostei de ler

Retirado do blogue de Octávio Gonçalves:

Parece que está de volta a conversa mole
acerca deste modelo de avaliação


«Vai um grande clamor na blogosfera a propósito do n.º 2 do Capítulo XII do Aviso n.º 7173/2010 da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e relativo ao "Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011", no qual se estabelece que a publicitação das listas incorporará inúmeros dados, entre os quais os relativos à graduação profissional, assim obtida:

Ora, a nova redacção do Art.º 14, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 é muito clara na forma como define, na alínea c) do ponto 1. deste mesmo artigo, o impacto das classificações de Muito Bom e Excelente no cálculo da graduação profissional:
Sobre tudo o que diga respeito, tanto ao 1º ciclo de avaliação do desempenho, como ao modelo de avaliação em vigor, as minhas posições são por demais conhecidas:
- sempre o afirmei inequivocamente e reitero-o, hoje, de forma absolutamente coerente que o 1º ciclo de avaliação do desempenho se traduziu numa farsa e num processo destituído de seriedade, pelo que, em nenhuma circunstância, alguém pode ser beneficiado ou prejudicado com base no mesmo;

- o modelo de avaliação aplicado no 1º ciclo e todos efeitos decorrentes do mesmo deveriam ter sido suspensos, como o exigiam os professores, os movimentos independentes e mesmo a Fenprof e a Fne. Ao legitimarem em sede de Acordo de Princípios o que juravam rejeitar e querer suspender, a Fenprof e a Fne atraiçoaram-se a si próprias e aos professores que afirmam representar;

- o modelo de avaliação que resulta da negociação consubstanciada no Acordo de Princípios é, na sua filosofia e procedimentos básicos, o mesmo que os professores recusaram a Maria de Lurdes Rodrigues (apresentando-se agora com alguma opacidade acrescida), pelo que os problemas de inconsistência, falta de seriedade, controlo persecutório e injustiça permanecem intocáveis no mesmo.

Tendo em conta este último ponto das minhas posições, soa-me a conversa mole todo este alarmismo em relação às consequências das classificações obtidas no 1º ciclo de avaliação para efeitos de concursos, sobretudo da parte daqueles que aceitaram o Acordo de Princípios e a legitimação do modelo de avaliação que o mesmo representa.

Estavam à espera de quê e o que esperam para o futuro?

Uma farsa pode ser legitimada para efeitos de progressão na carreira (traindo os professores que resistiram), mas já não pode sê-lo para efeitos de concursos?

Uma farsa é uma farsa e, como tal, não pode ser legitimada para coisa nenhuma.

Uns acataram a farsa, outros toleraram o Acordo de Princípios por acção ou por omissão e a maioria desmobilizou.

Mas, prova-se uma vez mais que o Acordo de Princípios constituiu uma traição (desculpem-me os espíritos sensíveis, mas não existe outro termo para quem aceita a penalização dos que resistiram e aquiesce no favorecimento dos que oportunisticamente se aproveitaram da luta dos colegas) aos professores, pelo que a mim próprio não me convence o desassossego que rejeita para agora o que já aceitou para depois.

O que não faz sentido é a aceitação do 1º ciclo de avaliação e deste modelo de avaliação em vigor e para vigorar, pelo que apenas este combate me mobiliza.»
Octávio Gonçalves