A segunda versão dos «Princípios para a revisão do modelo de avaliação de desempenho», que o Ministério da Educação entregou aos sindicatos, confirma o que a primeira versão já fazia supor: a vertente formativa do novo modelo de avaliação vai ser apenas um mero adorno, um laçarote para enfeitar.
Nos dez pontos que constituem os denominados «Princípios», não encontramos um único que seja dedicado à dimensão formativa da avaliação. Aquilo que deveria ser a matriz de todo o processo de avaliação foi relegado para um parágrafo de três linhas que enuncia uma mera generalidade: «Compete também ao professor Relator manter uma interacção permanente com o avaliado, tendo em vista potenciar a dimensão formativa do processo de avaliação». Nada de concreto é dito sobre esta matéria. O que deveria ser objecto de particular atenção e de grande detalhe passa despercebido e toda a preocupação é virada para a alegada avaliação sumativa.
Assim, estamos, uma vez mais, perante um cenário em que o objectivo primeiro não é criar condições para que haja uma efectiva melhoria do desempenho docente, com consequências na melhoria das aprendizagens dos alunos, mas é apenas dizer que se avalia para que a opinião pública julgue que se avalia.
A primeira condição para uma avaliação séria, obrigaria a um forte investimento na vertente formativa da avaliação.
A segunda condição para uma avaliação séria, obrigaria a uma formação sólida dos avaliadores, o que significa investir tempo, dinheiro e recursos humanos nessa formação, necessariamente, de médio e longo prazo (como o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores também já o disse).
Estas são duas condições sine qua non para qualquer modelo de avaliação credível.
Ora, como vimos, a primeira condição está praticamente omissa nos tais «Princípios» e a segunda condição é impossível de ser concretizada, à pressa, como o Governo deseja.
O novo modelo começa, pois, a nascer torto. Mas sobre estes dois aspectos fundamentais não tenho lido nem ouvido protestos por parte de quem tinha o dever de os fazer.
Quanto ao resto, alguns apontamentos:
1. Os instrumentos de avaliação, propostos pelo ME, são: Relatório de Auto-Avaliação e Observação de Aulas (apenas quando solicitadas pelo docente). Isto significa que os professores que quiserem serão avaliados apenas pelo Relatório de Auto-Avaliação, o que era rigorosamente o que se passava antes de Maria de Lurdes Rodrigues ter sido investida das funções para o qual não estava preparada (era o que se passava antes dela e, depois, com ela, quando criou o Simplex 1 e o Simplex 2). Isto é, aquilo que, durante três anos, foi insistentemente propalado, por Sócrates, como sinónimo de inexistência de avaliação, é agora apresentado como o novo instrumento de avaliação. É esta a seriedade dos políticos que temos. Em que ficamos, senhor primeiro-ministro, havia ou não havia avaliação?
2. Segundo o documento dos «Princípios», as dimensões do desempenho profissional dos docentes sobre os quais incide a avaliação são as seguintes: «profissional, social e ética; desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; participação na escola e relação com a comunidade; desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.»
Continuo a não entender:
a. que se pretenda avaliar a ética do professor. Mais uma vez não se fala em ética profissional, fala-se apenas em ética, o que deveria significar que todo o comportamento ético do professor deveria ser avaliado. Seria interessante perguntar, quem avalia quem, do ponto de vista ético. Mas este pormenor é ainda mais interessante se tivermos presente a enorme discussão que tem sido travada relativamente à (falta de) legitimidade para se introduzirem juízos éticos na discussão política (desde o chorrilho de críticas que Sócrates fez ao slogan do PSD que defendia a "política da verdade" até à questão da divulgação ou não divulgação das escutas);
b. por que razão não se simplifica. Por que razão não se abdica do discurso que apenas serve para enfeitar a lei e não se envereda por uma terminologia escorreita e dirigida ao que, de facto, é importante? Ou seja, as dimensões a ser avaliadas devem ser simplesmente: processo ensino-aprendizagem; participação na escola; formação profissional contínua. Se se conseguisse avaliar com seriedade e credibilidade estas dimensões, já estaríamos num patamar de proficiência até hoje nunca alcançado, e deixaríamos de encher a lei com redundâncias e com inexequibilidades.
3. Prossegue a insistência em ciclos de avaliação de dois anos lectivos. Qual é a fundamentação desta opção? Não é conhecida nenhuma. Mas este é um dos elementos que faz a diferença entre uma avaliação essencialmente formativa e uma avaliação que, irresponsavelmente, apenas pretende seriar. Uma avaliação sumativa realizada de dois em dois anos inviabiliza qualquer avaliação formativa séria e profícua. Parece-me óbvio que em escalões com uma duração de quatro anos, três desses anos devem ser ocupados exclusivamente com a avaliação formativa e o último ano com avaliação formativa e sumativa.
4. Propôr 34 anos para ser alcançado o topo da carreira só pode ser considerado ou uma irresponsabilidade ou uma provocação. Um professor que inicie a carreira docente aos 24 anos de idade só poderá alcançar o topo, se progredir normalmente, quando estiver a sete anos de atingir a idade da reforma. Fazer uma proposta deste teor revela a pouquíssima consideração que uma ex-professora tem pela função docente.
5. E, obviamente, as quotas mantêm-se....
Nos dez pontos que constituem os denominados «Princípios», não encontramos um único que seja dedicado à dimensão formativa da avaliação. Aquilo que deveria ser a matriz de todo o processo de avaliação foi relegado para um parágrafo de três linhas que enuncia uma mera generalidade: «Compete também ao professor Relator manter uma interacção permanente com o avaliado, tendo em vista potenciar a dimensão formativa do processo de avaliação». Nada de concreto é dito sobre esta matéria. O que deveria ser objecto de particular atenção e de grande detalhe passa despercebido e toda a preocupação é virada para a alegada avaliação sumativa.
Assim, estamos, uma vez mais, perante um cenário em que o objectivo primeiro não é criar condições para que haja uma efectiva melhoria do desempenho docente, com consequências na melhoria das aprendizagens dos alunos, mas é apenas dizer que se avalia para que a opinião pública julgue que se avalia.
A primeira condição para uma avaliação séria, obrigaria a um forte investimento na vertente formativa da avaliação.
A segunda condição para uma avaliação séria, obrigaria a uma formação sólida dos avaliadores, o que significa investir tempo, dinheiro e recursos humanos nessa formação, necessariamente, de médio e longo prazo (como o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores também já o disse).
Estas são duas condições sine qua non para qualquer modelo de avaliação credível.
Ora, como vimos, a primeira condição está praticamente omissa nos tais «Princípios» e a segunda condição é impossível de ser concretizada, à pressa, como o Governo deseja.
O novo modelo começa, pois, a nascer torto. Mas sobre estes dois aspectos fundamentais não tenho lido nem ouvido protestos por parte de quem tinha o dever de os fazer.
Quanto ao resto, alguns apontamentos:
1. Os instrumentos de avaliação, propostos pelo ME, são: Relatório de Auto-Avaliação e Observação de Aulas (apenas quando solicitadas pelo docente). Isto significa que os professores que quiserem serão avaliados apenas pelo Relatório de Auto-Avaliação, o que era rigorosamente o que se passava antes de Maria de Lurdes Rodrigues ter sido investida das funções para o qual não estava preparada (era o que se passava antes dela e, depois, com ela, quando criou o Simplex 1 e o Simplex 2). Isto é, aquilo que, durante três anos, foi insistentemente propalado, por Sócrates, como sinónimo de inexistência de avaliação, é agora apresentado como o novo instrumento de avaliação. É esta a seriedade dos políticos que temos. Em que ficamos, senhor primeiro-ministro, havia ou não havia avaliação?
2. Segundo o documento dos «Princípios», as dimensões do desempenho profissional dos docentes sobre os quais incide a avaliação são as seguintes: «profissional, social e ética; desenvolvimento do ensino e da aprendizagem; participação na escola e relação com a comunidade; desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida.»
Continuo a não entender:
a. que se pretenda avaliar a ética do professor. Mais uma vez não se fala em ética profissional, fala-se apenas em ética, o que deveria significar que todo o comportamento ético do professor deveria ser avaliado. Seria interessante perguntar, quem avalia quem, do ponto de vista ético. Mas este pormenor é ainda mais interessante se tivermos presente a enorme discussão que tem sido travada relativamente à (falta de) legitimidade para se introduzirem juízos éticos na discussão política (desde o chorrilho de críticas que Sócrates fez ao slogan do PSD que defendia a "política da verdade" até à questão da divulgação ou não divulgação das escutas);
b. por que razão não se simplifica. Por que razão não se abdica do discurso que apenas serve para enfeitar a lei e não se envereda por uma terminologia escorreita e dirigida ao que, de facto, é importante? Ou seja, as dimensões a ser avaliadas devem ser simplesmente: processo ensino-aprendizagem; participação na escola; formação profissional contínua. Se se conseguisse avaliar com seriedade e credibilidade estas dimensões, já estaríamos num patamar de proficiência até hoje nunca alcançado, e deixaríamos de encher a lei com redundâncias e com inexequibilidades.
3. Prossegue a insistência em ciclos de avaliação de dois anos lectivos. Qual é a fundamentação desta opção? Não é conhecida nenhuma. Mas este é um dos elementos que faz a diferença entre uma avaliação essencialmente formativa e uma avaliação que, irresponsavelmente, apenas pretende seriar. Uma avaliação sumativa realizada de dois em dois anos inviabiliza qualquer avaliação formativa séria e profícua. Parece-me óbvio que em escalões com uma duração de quatro anos, três desses anos devem ser ocupados exclusivamente com a avaliação formativa e o último ano com avaliação formativa e sumativa.
4. Propôr 34 anos para ser alcançado o topo da carreira só pode ser considerado ou uma irresponsabilidade ou uma provocação. Um professor que inicie a carreira docente aos 24 anos de idade só poderá alcançar o topo, se progredir normalmente, quando estiver a sete anos de atingir a idade da reforma. Fazer uma proposta deste teor revela a pouquíssima consideração que uma ex-professora tem pela função docente.
5. E, obviamente, as quotas mantêm-se....