Terminei o texto da semana passada referindo algumas ideias que estão na base da concepção errada do órgão designado por conselho geral. Deixei para hoje a referência à ideia que é, na minha opinião, uma das mais perniciosas, pelos efeitos que tem e pelo que politicamente representa.
A natureza, a composição e as funções do órgão conselho geral são o fruto particular de duas noções sobrepostas: por um lado, a noção que resulta da aceitação deslumbrada e acrítica do paradigma conceptual da chamada gestão empresarial; por outro lado, a noção que resulta da necessidade de se aparentar democraticidade, neste caso, democraticidade na gestão das escolas.
Sócrates e Rodrigues quiseram dar corpo a este hibridismo naïf, não só na política educativa mas em toda a sua acção governativa — estes hibridismos intelectualmente grosseiros e pragmaticamente incompetentes aparecem sempre quando não há um pensamento coerente nem convicções fundamentadas.
As características de que se reveste o conselho geral é um exemplo disso. Pretendeu-se que este órgão fosse, em simultâneo, duas coisas contraditórias:
i) à semelhança de uma empresa, pretendeu-se que o conselho geral fosse um conselho de administração, atribuindo-se-lhe a definição das linhas estratégicas da escola — mimetizando-se as competências do conselho de administração das grandes empresas. E do mesmo modo que, nas empresas, essas linhas orientadoras são entregues ao CEO, para este as concretizar, no caso das escolas, são entregues ao director, que tem idêntica incumbência;
ii) por outro lado, para salvaguardar a imagem (pseudo) democrática do modelo de gestão, pretendeu-se que o conselho geral fosse, ao mesmo tempo, algo de semelhante a um pequeno parlamento. A sua composição traduz essa preocupação de preservar publicamente a imagem de democraticidade. Por isso, nela há lugar previsto para toda gente, e parte desses lugares até é preenchida por eleição, segundo o método D'Hont — o que «garantiria», na cabeça dos seus mentores, a aparência democrática do órgão. Desta forma, evitar-se-ia a acusação de existirem concepções autoritárias na elaboração do modelo.
Todavia, amálgamas destas nunca podem resultar bem. Na verdade (e para além da errada concepção que equipara uma escola a uma empresa), o que se passa é que o conselho geral nem é um conselho de administração — porque a (natural) incapacidade, por falta de formação, de grande parte dos seus membros impede que o órgão funcione, no seu todo, como um verdadeiro conselho (ao contrário do que acontece num conselho de administração de uma empresa, que é composto exclusivamente por elementos com formação e experiência adequadas) — nem é um parlamento democraticamente eleito, porque só uma parte o é — a outra parte é nomeada e cooptada.
O conselho geral é pois um órgão estruturalmente incompetente, seja qual for o ponto de vista. Naturalmente, podem existir casos em que, devido à qualidade circunstancial da maioria dos seus membros, o conselho geral trabalhe bem, mas isso deve-se a uma particularidade excepcional desta ou daquela escola e não à concepção do órgão, que é aquilo que produz a regra.
Continua na próxima semana.