quarta-feira, 1 de abril de 2009

Moção aprovada por unanimidade pelos educadores e professores do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre.

Moção

Uma senhora educadora pertencente ao Agrupamento de Escolas de Sto Onofre, Caldas da Rainha, acaba de anunciar numa reunião que aceitou um convite para integrar uma equipa, dirigida por um professor oriundo do concelho de Peniche, que irá substituir o actual Conselho Executivo deste estabelecimento de ensino. Segundo a docente, esse grupo de professores tomará posse oficial dentro de dias.

A confirmar-se, esta notícia representa um golpe categórico e inédito nas fundações jurídicas e históricas que sustentam e regulam desde sempre este e os demais estabelecimentos de ensino do concelho da Caldas da Rainha.

Cumpre afirmar peremptoriamente que não existe qualquer fundamento sustentável para executar esta penhora extemporânea do mandato dos actuais órgãos de gestão deste Agrupamento. Estas escolas possuem um Conselho Executivo devidamente eleito por todos os professores dos onze estabelecimentos de ensino associados, com mandato até Junho de 2010.

Os colegas que constituem a equipa do Conselho Executivo apresentaram-se, então, a sufrágio livre e democrático que escrutinou e sancionou o seu programa, em respeito integral pela legislação em vigor.

Por mais do que uma vez, a escola homologou em reuniões de professores a representatividade do Conselho Executivo, reiterando que as suas posições representam vantajosamente os superiores interesses dos alunos, nomeadamente, em matéria de coordenação curricular e dos restantes membros da comunidade escolar, no estrito âmbito da sua organização interna, devidamente regulamentada.

É conhecido que este agrupamento de escolas é um dos que não instituiu o denominado Conselho Geral Transitório. Este órgão é considerado indispensável para criar condições para a aplicação do novo e controverso modelo de gestão escolar e de avaliação de professores, entretanto lançados pelo Ministério da Educação.

Esta situação de carência institucional deveu-se a uma única razão: nenhum professor manifestou interesse em integrar uma lista para o denominado Conselho Geral Transitório. Repetiu-se até o edital que convidava os professores a apresentar listas. A presidente da Assembleia de Escola aplicou escrupulosamente todas as medidas legais, e ultrapassou mesmo as prerrogativas que a lei lhe comete como fundamentais, para que se pudesse iniciar e preparar o necessário processo eleitoral. Não tendo havido resposta por parte dos professores, o Conselho Executivo convocou duas reuniões gerais para expor o problema e novamente instar os senhores professores a apresentar listas. O resultado destas iniciativas revelou-se inconsequente.

Em virtude do vazio que esta situação representa – não existe qualquer articulado legal que preveja e previna esta ocorrência – o Conselho Executivo não poderia tomar qualquer outra medida que não fosse a de, novamente, informar a hierarquia do que se estava a passar. Tal foi cumprido por mais do que uma ocasião.

Se bem que todo o processo carecesse dos instrumentos e entidades considerados essenciais para a implementação do novo modelo de gestão e de avaliação, foi, contudo, exigido pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, que se elaborasse e apresentasse um calendário que permitisse concretizar o processo de avaliação de professores. O calendário foi, assim, elaborado, imediatamente remetido à DREL e publicitado nos lugares de estilo do Agrupamento, sempre por iniciativa do actual Conselho Executivo.

Não obstante a perturbação que este vazio institucional fatalmente suscitou, o curso das aulas e o cumprimento do plano de actividades aprovado em Conselho Pedagógico tem estado a ser, tranquila e escrupulosamente, executado, não havendo a registar quaisquer perturbações na actividade escolar em qualquer um dos onze estabelecimentos de ensino, realidade que muito deve ao carácter moderado, equilibrado e sempre tecnicamente fundamentado de todas as posições assumidas, tanto pelo Conselho Pedagógico, como por este Conselho Executivo.

Desde o princípio que esta equipa executiva tem aplicado exactamente o que lhe é instruído. Demonstrou-o em todas as ocasiões. Nenhuma razão objectiva assiste, portanto, a que se proceda a uma contraditória exoneração do actual Conselho Executivo. E este princípio, a que se associam todos os docentes que subscrevem este documento, reitera-se, nomeadamente, se essa exoneração, por absurdo, se reportasse ao facto de, simplesmente, não ter existido ninguém que quisesse integrar o denominado Conselho Geral Transitório. Nenhum professor tem a obrigação de se candidatar a qualquer cargo, assim como nenhum Conselho Executivo pode – ou deve - sujeitar essa coacção a quem quer que seja.

Não é por imodéstia e constitui mesmo uma necessidade dolorosa ter de recordar que este Agrupamento possui um historial de entrega ao trabalho que ninguém saberia como depreciar. O conjunto destas escolas tem desenvolvido projectos educativos que vêm arrecadando numerosos prémios nacionais atribuídos pelo Jornal Público, pela Associação Portuguesa de História, pela Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, pelo Plano Nacional de Leitura, pela Fundação Calouste Gulbenkian, só para referir alguns dos mais recentes; no ano passado foi uma das duas escolas seleccionadas para representar Portugal na Conferência sobre Inovação e Educação durante a presidência Eslovena da União Europeia; trata-se de uma escola que iniciou no concelho das Caldas da Rainha o processo de implementação dos cartões electrónicos dos alunos, numa iniciativa precursora que beneficiou, nessa altura, de uma cumplicidade diligente e memorável com a sua associação de pais e encarregados de educação; foi precursora na construção de instrumentos informáticos de gestão escolar contemporânea, louvada publicamente pelo Senhor Secretário de Estado da Educação, que a quis conhecer e enaltecer pessoalmente; foi o primeiro a instituir a matrícula automática de todos os seus alunos; foi pioneiro na implementação de atendimento aos seus utentes em regime de open-office; foi precursor na dinamização de plataformas de ensino e de coordenação pedagógica a distância, que hoje fazem parte irremovível do seu quotidiano operacional; foi pioneiro na articulação curricular que permitiu que todos os seus alunos do primeiro ciclo tivessem aulas de inglês, dez anos antes da iniciativa governamental o aplicar ao resto do país; é uma escola com experiência segura em programas comunitários (Arion, Comenius, Pestalozzi, Lifelong Learning Programme); os seus alunos são finalistas habituais em iniciativas nacionais de didácticas específicas (Olimpíadas da Matemática); é um agrupamento com uma elevada incidência de docentes pós-graduados, mestres e doutorandos; o agrupamento integra escolas que se situam em contextos escolares difíceis e que, não obstante, conseguiram, não apenas conter o abandono escolar a taxas ínfimas como melhorar, ano após ano, os níveis de aproveitamento e desempenho escolar; trata-se de um agrupamento que anualmente estrutura um plano de formação autónomo e plural, devidamente acompanhado pelo Centro de Formação que serve o concelho; um agrupamento que se habituou a proceder a uma contínua avaliação interna que mobiliza todos os departamentos curriculares; trata-se do primeiro agrupamento a instituir um sistema seguro e pesquisável de todas as suas actas entretanto digitalizadas; trata-se de um agrupamento que se orgulha de ter recebido inúmeros alunos com necessidades especiais graves numa parceria duradoura, consequente e profissional com o Centro de Educação Especial Rainha D. Leonor que o elegeu, durante anos, como seu parceiro privilegiado. Trata-se de uma escola que movimenta anualmente em acções de voluntariado cívico centenas de alunos e professores, que consistentemente vêm apoiando diversas entidades e iniciativas que sabemos como amparar. Trata-se, de facto, de uma escola com uma vocação de participação activa junto da comunidade; uma escola que criou, em colaboração com empresas e particulares, currículos adaptados pré-profissionais que permitiram integrar dezenas de alunos que entretanto haviam sido considerados de elevado risco de abandono, eliminando-o completamente. Trata-se de uma escola que mantém as melhores relações com a comunidade que serve e com a administração pública que dela se orgulha e que acompanha com proximidade (escola segura, câmara municipal e parceiros privados). São, pois, abundantes as razões que nos conferem o orgulho autêntico que temos em pertencer a este grupo de profissionais solidários, responsáveis e diligentes.

Consideramos, também por tudo isto, não existirem quaisquer fundamentos que autorizem a interrupção do normal cumprimento de um mandato eleitoralmente sancionado e que demonstrou ao longo de anos privilegiar uma conduta de equilíbrio, profissionalismo e de um constante distanciamento em participar em dinâmicas de alvoroço social, motivadas por interesses que transponham a estrita qualidade da aprendizagem dentro e fora das nossas salas de aula.

Consideramos que esta destituição gerará uma perturbação desnecessária e improfícua que não deixará de importar consequências nocivas ao curso das actividades escolares; a saber: a interrupção do projecto educativo que os actuais Conselho Executivo e Conselho Pedagógico aprovaram e têm vindo a acompanhar, em conjunto com uma extensa comunidade escolar, a sua substituição por um programa de actuação que é, nesta altura do ano lectivo, tão inoportuno quanto ignorado de todos os professores, a destituição extraordinária de toda a direcção executiva e respectiva troca por um grupo de professores, desconhecido e desconhecedor desta comunidade escolar, a inevitável reorganização de estruturas curriculares, entre outras anomalias, impõem sobre estas onze escolas um agregado de perturbações e de prejuízos institucionais que, objectivamente, estorvam um quotidiano escolar que é, reconhecidamente, estável e experiente. São alterações imprevistas que, concreta e desnecessariamente, transtornarão a vida de alunos, encarregados de educação, docentes e não docentes.

Cumpre reiterar que a perplexidade aqui demonstrada por este conjunto de professores é reforçada pelo facto de estar a impor-se esta medida, juridicamente desproporcionada e educacionalmente exorbitante, num momento crítico do ano lectivo em que, ao invés, importaria proporcionar-se a maior tranquilidade, nomeadamente na elaboração e implementação do calendário de exames e de encerramento do ano lectivo que se avizinham.

Consideramos que, a ser verdadeira, esta iniciativa hoje anunciada pela senhora educadora acima referida é aviltante do bom-nome de todos os profissionais destas onze escolas, que desde há décadas vêm demonstrando o seu empenhamento e profissionalismo em prol da educação neste concelho.

Preocupa-nos imaginar que lição retirarão os nossos alunos deste atropelo ao mais imprescindível dever e direito de cidadania que é o voto livre e universal.

Apelamos a todas as forças vivas do concelho que promovam as iniciativas que considerem adequadas para testemunhar junto de quem de direito qual o efectivo papel social e cívico que tem sido desempenhado por este agrupamento de escolas, algumas das quais a comemorar o seu centenário.

Consideramos um ultraje à cidadania democrática e à solenidade de um Estado de Direito, que súbita e arbitrariamente, se derrubem os efeitos e as expectativas legitimamente erguidas e sancionadas pela dignidade de um acto eleitoral.
Caldas da Rainha, 31 de Março de 2009