quarta-feira, 1 de abril de 2009

Conselho Executivo de escolas Santo Onofre pode ser destituído

Notícia do sítio do Público:
«O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL) questionou hoje a legalidade da decisão do Ministério da Educação que, alegadamente, se prepara para destituir o Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Santo Onofre, nas Caldas da Rainha, e substituí-lo por uma comissão administrativa provisória.

Uma intervenção que classifica como “brutal” e que se prende com o facto de nenhum dos 180 professores e educadores do agrupamento se ter candidatado a representar os colegas no Conselho Geral Transitório, um órgão que, de acordo com o novo modelo de gestão, tinha até ao dia de hoje para espoletar o processo de escolha do director.

“A lei diz que se justifica a criação de uma Comissão Administrativa Provisória se até ao dia 31 de Março o Conselho Geral Transitório não tiver despoletado o processo, se não houver candidatos a director ou se estes não preencherem os requisitos. Mas é omissa em relação ao que aqui se passa: e se não houver Conselho Geral Transitório?”, questionou hoje, em declarações ao PÚBLICO, a presidente do Conselho Executivo daquele agrupamento, Lina Soares de Carvalho.

Segundo assegura, “a lei foi rigorosamente cumprida”. O que se verificou, explica, é que de acordo com o novo modelo de gestão os directores são escolhidos pelos conselhos gerais que, por sua vez, são formados por representantes do pessoal docente e não docente, dos pais, do município e da comunidade local; e, naquele agrupamento, nem nos dois actos eleitorais convocados para o efeito nem, posteriormente, em duas reuniões gerais sobre o mesmo assunto os professores se disponibilizaram para apresentar qualquer lista.

“O que é que poderíamos ter feito? Obrigar os professores a formarem lista? De que é que nos poderão acusar para nos destituir? Estamos muito interessados em ver os fundamentos jurídicos de tal decisão, a verificar-se”, insistiu a presidente do CE, lembrando que aquele órgão foi eleito e que o mandato que só termina no final do próximo ano lectivo.

Apesar de não ter sido oficialmente informada da situação denunciada pelo SPGL, Lina Soares de Carvalho diz ter “sinais inequívocos de que ela corresponde à verdade”. “Uma educadora de infância do agrupamento informou o CE de que aceitara fazer parte da futura comissão administrativa; e a vice-presidente foi convidada a fazer parte dessa estrutura pela pessoa que, alegadamente, a vai presidir”, exemplificou.

Ao PÚBLICO, o assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes,afirmou que a situação de Santo Onofre “está em análise” e assegurou que "o agrupamento não vai ficar sem direcção”. Disse, ainda, não possuir dados concretos sobre o cumprimento dos prazos nas escolas e agrupamentos do país, na medida em que só hoje termina aquele que é concedido para o início do processo de escolha dos directores.

Num parecer produzido a pedido de um grupo de professores que contestam este novo modelo de gestão das escolas, o advogado Garcia Pereira considera que ele atenta contra “o pluralismo organizativo, os princípios da separação e interdependência de poderes” e a “garantia de participação dos administrados”, estipulados na Constituição. Trata-se ainda, escreve o advogado, de uma “verdadeira subversão” do regime instituído pela Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pelo parlamento: procura-se “substituir as linhas essenciais de um sistema de gestão democrática e participativa” por um “sistema de gestão unipessoal, autoritário e centralista”.
Para além da gestão das escolas, os directores terão como responsabilidade nomear todos os coordenadores de escola e de departamento, que antes eram eleitos pelos seus colegas.»
Sítio do Público (31/03/09)

O Ministério da Educação reitera pela enésima vez a sua incompetência técnica e política.
É uma decisão tecnicamente incompetente porque a Comissão Administrativa não tem meios nem poderes para resolver o problema. A Comissão Administrativa não pode obrigar nenhum professor a candidatar-se ao Conselho Geral Transitório. Portanto, deste ponto de vista, a Comissão Administrativa não traz nenhuma mais-valia.
Para além disto, é uma decisão politicamente incompetente. É uma decisão que tem como valor e princípio de acção o uso da força, da tentativa de amedrontamento e de coacção. Pensa o Ministério da Educação que por essa via os problemas se resolvem. É politicamente incompetente porque revela a incapacidade de Maria de Lurdes Rodrigues de lidar com quem pensa de modo diferente.
O Ministério da Educação tornou-se num referencial de actos deseducativos.