terça-feira, 14 de abril de 2009

Manifestantes de Santo Onofre exigem respeito ao Ministério da Educação

Notícia no sítio do Público (14/04/09 - 21h40):
«Foram cerca de 300 pessoas as pessoas que hoje se reuniram junto ao edifício sede do agrupamento de Escolas de Santo Onofre, no concelho das Caldas da Rainha, para, sob uma chuva intensa, aprovarem e subscreverem uma moção em que exigem “respeito” e se manifestam “envergonhadas” por o Ministério da Educação (ME) “desonrar” o mandato eleitoral do conselho executivo (CE) daquele agrupamento, que a 2 de Abril foi destituído e substituído por uma comissão administrativa provisória.

O ministério destituiu a direcção eleita porque no agrupamento não tinha sido constituído o Conselho Geral Transitório, o órgão que, nos termos do novo modelo de gestão das escolas, teria como missão desencadear o processo de recrutamento do director até ao dia 31 de Março. E tomou a decisão apesar de aquela situação não resultar da vontade do CE, que por três vezes promoveu eleições sem que qualquer um dos mais de 150 professores do agrupamento se candidatasse.

Já decorria a pausa lectiva quando tal se verificou, mas a semana e meia que se seguiu não foi de descanso. Ao mesmo tempo que o secretário de Estado Valter Lemos avisava que em situações idênticas o ministério agiria “nos mesmos moldes”, o Sindicato dos Professores da Grande Lisboa e os movimentos independentes de docentes lançavam um movimento de solidariedade que alastrou na blogosfera.

Hoje, no dia do recomeço de aulas, a presidente do CE cessante foi recebida na sala de professores, pelos colegas, com uma salva de palmas. E, ao fim do dia, cerca das 18h00, reuniam-se junto à escola cerca de 300 pessoas que fizeram do pedido de “respeito” a palavra de ordem. Para além de professores do agrupamento e dos promotores da manifestação apareceram docentes e presidentes de conselhos executivos de outras escolas do país e outras personalidades, como o vereador da Câmara Municipal das Caldas da Rainha (de maioria PSD), o candidato do PS à autarquia (que também é docente da escola) e Ana Drago, do Bloco de Esquerda.

Na moção (que estava para ser votada em reunião geral de professores, mas acabou por ser aprovada durante o protesto), os subscritores consideram que “o Ministério demitiu o CE apenas porque este cumpriu as suas obrigações” e sublinham que não estão “disponíveis para aceitar que um sufrágio universal, livre, legal e democrático não deva ser honrado, quando não se reportam fundamentos de justa causa”.

“Não aceitamos que a democracia deva ficar à porta das escolas de Portugal; não aceitamos que o voto de todos seja percebido como um sistema que não serve para encontrar as melhores lideranças escolares”, “nenhuma literatura demonstra que uma liderança forte não possa ou não deva ser eleita por todos e nada permite concluir que um sistema unipessoal de gestão alguma vez tenha importado melhorias no rendimento dos nossos filhos e alunos”, alegam, no documento.

Para justificar a destituição do CE, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, argumentou, na altura, que “o cumprimento da lei não é facultativo”. Mas, numa adenda a um parecer sobre o novo regime de gestão das escolas, divulgado ontem, o advogado Garcia Pereira defende que, pelo contrário, as interrupções dos mandatos de CE são inconstitucionais, ilegais e até perigosas.»
Nota: O azul carregado é nosso.

Não há uma única razão que justifique o acto da ministra da Educação. É um acto de pura arbitrariedade e de absoluta prepotência: o conselho executivo não tem nenhuma responsabilidade na não eleição do conselho geral transitório.
E o que o artigo 66.º do Decreto-Lei nº 75/2008 prevê é:
«1 - Nos casos em que não seja possível realizar as operações conducentes ao procedimento concursal para recrutamento do director, que o procedimento concursal tenha ficado deserto ou que todos os candidatos tenham sido excluídos, a sua função é assegurada por uma comissão administrativa provisória constituída por três docentes, nomeada pelo director regional de educação respectivo, pelo período de um ano escolar»
O acto do ministra da Educação viola a própria lei, por duas razões:
1. O que o nº1 do artigo 66.º prevê é que as funções do director, caso ele não tenha sido escolhido, sejam asseguradas por uma comissão admministrativa. São as funções do director que são asseguradas por uma comissão administrativa, não as do Conselho Executivo;
2. Essa comissão administrativa tem um mandato com a duração de
um ano escolar. Ora a comissão administrativa agora nomeada vai ter um mandato que abrange todo o 3º período do presente ano escolar e ainda o próximo ano escolar. Isto é, trata-se de um mandato que ultrapassa o período que a lei objectivamente determina.
A ministra da Educação mantém-se coerente: permanece política e tecnicamente incompetente, continua arrogante, prepotente e a não perceber rigorosamente nada de Educação.