quarta-feira, 23 de junho de 2010

Fecho de escolas e mega agrupamentos - posição do BE

O agradecimento a João Vasconcelos pelo encaminhamento do texto e da informação:


«No sentido de dar conhecimento da posição do Bloco de Esquerda sobre [o fecho das escolas com menos de 21 alunos e sobre os mega agrupamentos], convido-a a ler o Projecto de Resolução que o Bloco de Esquerda entregou a semana passada na Assembleia da República relativo à criação dos mega agrupamento, assim como ao critério dos 21 alunos para fecho de escolas.

O objectivo foi o de estabelecer critérios de qualidade no programa de reordenamento da rede escolar, que consideramos não ter sido a orientação tomada pelo Ministério da Educação desde o inicio do processo.

Para facilitar envio abaixo um resumo do Proj. de Resolução.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Margarida Santos

Assessora do GP do Bloco de Esquerda para a Educação

margarida.santos@be.parlamento.pt

Recomenda ao Governo critérios de qualidade no reordenamento da rede escolar

A 14 de Junho o Conselho de Ministro publica a Resolução n.º 44/2010, que estabelece os critérios de reordenamento da rede escolar do ensino básico.

Na Resolução dois aspectos de reorganização da rede escolar são abordados: por um lado são dadas orientações no sentido do encerramento de todas as escolas de 1º ciclo com menos de 21 alunos; por outro, dá-se a conhecer a crescente tendência do Governo em criar “mega agrupamentos” de escolas, que conduzem à extinção de alguns estabelecimentos de ensino, de forma a integrar numa só estrutura as escolas ensino básico e, em alguns casos, as de ensino secundário.

O projecto de resolução que o Bloco apresenta visa fundamentalmente estabelecer critérios qualitativos que sejam determinantes na ponderação da decisão sobre fecho de escolas, bem como na criação dos agrupamentos. Ou seja, que se proceda ao reordenamento da rede escolar, de acordo com princípios

Nesse sentido, consideramos ser de extrema relevância que relativamente ao encerramento das escolas básicas de 1º ciclo, bem como à instituição dos agrupamentos escolares, que o Ministério da Educação atente a princípios consonantes com a promoção da igualdade de todas as crianças no acesso ao ensino, que valorizem projectos educativos de sucesso e por isso meritórios, e finalmente, que pautem todo o processo por um permanente envolvimento da comunidade educativa local, sejam as próprias escolas, os municípios, os pais e encarregados de educação.

Para que o processo de reorganização das escolas seja orientado pelos princípios de qualidade e de democratização que acreditamos ser fundamental para uma melhor oferta educativa, recomenda-se que, relativamente ao encerramento das escolas:

- Durante o próximo ano lectivo seja programada a reorganização da rede escolar, mediante negociação entre o ME e as comunidades educativas locais;

- O encerramento das escolas aconteça em casos de taxas de insucesso escolar superiores à média nacional nos últimos três anos;

- Em casos cuja avaliação externa das escolas tenha resultado numa avaliação negativa por parte da equipa avaliadora;

- E por fim, sempre que as infra-estruturas da escola apresentem carências fundamentais;

- O percurso da casa à escola de uma criança do 1º ciclo não ultrapasse os 35 minutos. Relativamente à reorganização dos agrupamentos, esta deve respeitar os seguintes critérios:

- Número de alunos por agrupamento não pode ir além dos 1500;

- Num mesmo edifício não pode haver mais de dois ciclos concentrados;

- A partir dos 700 alunos o agrupamento de escolas ou a escola não agrupada mantém a sua autonomia de gestão;

- O processo de fusão das escolas deve emergir das próprias escolas e não ser uma imposição das Direcções Regionais de Educação.»