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COMUNICADO – 14. 07. 2013
«A ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados, remeteu hoje ao Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar (DGAE), Dr. Mário Pereira, um pedido de esclarecimento urgente, relativamente à aplicação do ponto 3 do artigo 4º (Capítulo II) do despacho de Organização do Ano Letivo (OAL) 2013/2014.
Aquando da última reunião conjunta da ANVPC com a DGAE ficou claro que no que respeitava ao ponto 3 do artigo 4º do anterior Despacho Normativo 13-A/2012 (OAL), quando se referia “a adequada formação científica”, o docente de um grupo de recrutamento, ou disciplina, para lecionar num novo grupo de recrutamento, ou disciplina que não a sua de origem, teria de possuir obrigatoriamente HABILITAÇÃO PROFISSIONAL para esse novo grupo, não podendo lecionar no mesmo com qualquer outra habilitação que não a PROFISSIONAL (ex.: Habilitação Própria).
No final desta reunião a ANVPC viria a tornar público o seguinte comunicado: http://anvpc.org/anvpc-presente-em-reuniao-na-assembleia-da-republica-cecc-e-na-direcao-geral-da-administracao-escolar-dgae/
No entanto, no presente despacho de OAL 2013/2014 (Despacho Normativo 7/2013, 11 de Junho) no Capítulo II, artigo 4º (ponto 3), a situação surge exatamente colocada como no documento do ano transato, pelo que criará novamente confusão junto das escolas e potenciará uma distribuição de serviço díspar entre cada escola/agrupamento de escolas.
Tendo em conta os normativos de habilitação vigentes, é, para a ANVPC, totalmente claro que a única habilitação possível é a Habilitação Profissional, pelo que urge que a DGAE emita um nota informativa às escolas/agrupamentos de escolas com a máxima urgência, prevenindo reclamações que venham a surgir, e paralela manutenção de mais que um candidato no lugar. Esta associação profissional acredita que o Ministério da Educação e Ciência continuará a privilegiar quer o cumprimento da lei, quer a qualidade de excelência do sistema de ensino português, pelo que não pactuará com uma distribuição de serviço ilegal, promovendo a lecionação de disciplinas por titulares não detentores das formações académicas adequadas.
A ANVPC aguarda com urgência a resposta do Exmo. Sr. Diretor Geral da Administração Escolar, sendo que estará muita atenta ao assunto supracitado, pois considera que não existe ensino de qualidade sem um corpo docente de qualidade dentro da sala de aula, detentor quer da formação académica, e habilitação, de acordo com os normativos legais vigentes, quer da experiência profissional na área/ciclo de ensino. Mais, a ANVPC tudo fará para verificar o cumprimento da lei no que concerne à distribuição de serviço docente no ano letivo 2013/2014.
Veja-se ainda que a Associação Nacional dos Professores Contratados estima que, no presente ano letivo, milhares de horários destinados a professores contratados foram ocupados por docentes de carreira aos quais foram atribuídas disciplinas de outros grupos de recrutamento (que não os seus), sem que estes fossem portadores da considerada necessária Habilitação Profissional para a sua lecionação.»A Direção da ANVPC