Chegamos ao final do 2º período e as escolas continuam a funcionar, no que diz respeito à avaliação docente (e a quase tudo...), exactamente como se nada neste País tivesse acontecido. Isto é, continua-se a funcionar exactamente como se Maria de Lurdes Rodrigues ainda fosse ministra da Educação, como se não tivesse havido eleições, como se o PS não tivesse sofrido uma perda eleitoral de meio milhão de votos e como se não tivesse perdido a maioria absoluta.
A vergonhosa e incompetente legislação sobre o Estatuto da Carreira Docente, sobre os professores titulares e sobre a Avaliação do Desempenho continua plenamente em vigor e continua irresponsavelmente a fazer estragos.
Todos sabemos que foi pública e formalmente anunciado pelo Ministério da Educação, com exaustiva propaganda mediática, que esta legislação vai ser, a curto prazo, revogada. Todavia, apesar de toda gente saber isto, o mesmo Ministério exige que se continue a dar cumprimento às determinações que essa mesma legislação estabelece. Deste modo, está a exigir-se que os professores contratados sejam avaliados pela incompetente legislação que vai ser revogada. Assim, mais um enorme faz-de-conta está em andamento nas escolas.
Os professores contratados que quiserem candidatar-se à classificação de Muito Bom e de Excelente vão ser avaliados por professores que, na esmagadora maioria dos casos, não tiveram qualquer formação credível para exercerem a função de avaliador. Isto foi publicamente denunciado pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, quando, em uma das suas recomendações, escreveu: «muitos avaliadores não têm experiência, não têm formação específica nem têm perfil para avaliar o desempenho dos seus colegas.»
Além disto, há mais uma aberração que se repete: os professores contratados que quiserem candidatar-se à classificação de Muito Bom e de Excelente terão duas ou três aulas observadas no 3.º período, que será, em várias escolas, um tempo inferior a dois meses...
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que não é deontologicamente aceitável nem tecnicamente sustentável realizar uma avaliação (que, recorde-se, visa avaliar a «Excelência» do desempenho de um professor) limitada a um período lectivo, com observação de aulas circunscrita a pouco mais de um mês e que será tida como a avaliação de um ano completo.
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que a eventual «Excelência» da correcção científico-pedagógica que o docente deve demonstrar na sua actividade lectiva não é avaliável nem é certificável com a observação de apenas duas ou três aulas. Essa avaliação requer um continuado acompanhamento que possibilite um conhecimento seguro do eventual «Excelente» domínio científico-pedagógico, por parte do docente, das diferentes matérias dos programas leccionados.
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que a eventual «Excelência» da adequação das metodologias e recursos didáctico-pedagógicos utilizados pelo docente não é avaliável nem é certificável com a observação de apenas duas ou três aulas. Para o avaliador poder ter uma fiabilidade mínima na avaliação da eventual «Excelência» da adequação das metodologias e dos recursos utilizados, tem de possuir obrigatoriamente um bom conhecimento das características da turma ou das turmas em que as aulas são observadas, o que não é possível através da observação do número de aulas previsto.
Toda a gente sabe isto, mas a farsa, alegremente, continua.
E continua por uma razão muito objectiva: continua porque houve um partido político, cuja sigla é PSD, que, sem qualquer pudor, deu o dito por não dito, e votou, na Assembleia da República, contra a suspensão do modelo de avaliação; e continua porque houve sindicatos que consideraram que era uma mera questão semântica a diferença entre suspensão e substituição.
É por isto que a farsa continua.
A vergonhosa e incompetente legislação sobre o Estatuto da Carreira Docente, sobre os professores titulares e sobre a Avaliação do Desempenho continua plenamente em vigor e continua irresponsavelmente a fazer estragos.
Todos sabemos que foi pública e formalmente anunciado pelo Ministério da Educação, com exaustiva propaganda mediática, que esta legislação vai ser, a curto prazo, revogada. Todavia, apesar de toda gente saber isto, o mesmo Ministério exige que se continue a dar cumprimento às determinações que essa mesma legislação estabelece. Deste modo, está a exigir-se que os professores contratados sejam avaliados pela incompetente legislação que vai ser revogada. Assim, mais um enorme faz-de-conta está em andamento nas escolas.
Os professores contratados que quiserem candidatar-se à classificação de Muito Bom e de Excelente vão ser avaliados por professores que, na esmagadora maioria dos casos, não tiveram qualquer formação credível para exercerem a função de avaliador. Isto foi publicamente denunciado pelo Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, quando, em uma das suas recomendações, escreveu: «muitos avaliadores não têm experiência, não têm formação específica nem têm perfil para avaliar o desempenho dos seus colegas.»
Além disto, há mais uma aberração que se repete: os professores contratados que quiserem candidatar-se à classificação de Muito Bom e de Excelente terão duas ou três aulas observadas no 3.º período, que será, em várias escolas, um tempo inferior a dois meses...
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que não é deontologicamente aceitável nem tecnicamente sustentável realizar uma avaliação (que, recorde-se, visa avaliar a «Excelência» do desempenho de um professor) limitada a um período lectivo, com observação de aulas circunscrita a pouco mais de um mês e que será tida como a avaliação de um ano completo.
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que a eventual «Excelência» da correcção científico-pedagógica que o docente deve demonstrar na sua actividade lectiva não é avaliável nem é certificável com a observação de apenas duas ou três aulas. Essa avaliação requer um continuado acompanhamento que possibilite um conhecimento seguro do eventual «Excelente» domínio científico-pedagógico, por parte do docente, das diferentes matérias dos programas leccionados.
Isto acontece, apesar de toda a gente saber que a eventual «Excelência» da adequação das metodologias e recursos didáctico-pedagógicos utilizados pelo docente não é avaliável nem é certificável com a observação de apenas duas ou três aulas. Para o avaliador poder ter uma fiabilidade mínima na avaliação da eventual «Excelência» da adequação das metodologias e dos recursos utilizados, tem de possuir obrigatoriamente um bom conhecimento das características da turma ou das turmas em que as aulas são observadas, o que não é possível através da observação do número de aulas previsto.
Toda a gente sabe isto, mas a farsa, alegremente, continua.
E continua por uma razão muito objectiva: continua porque houve um partido político, cuja sigla é PSD, que, sem qualquer pudor, deu o dito por não dito, e votou, na Assembleia da República, contra a suspensão do modelo de avaliação; e continua porque houve sindicatos que consideraram que era uma mera questão semântica a diferença entre suspensão e substituição.
É por isto que a farsa continua.