Este caso é, absolutamente, lamentável e vem substantivar a prepotência, o instinto controlador e a deriva folclórica que a Directora Regional de Educação do Norte tem imprimido ao desempenho do seu comissariado político.
Deste episódio ressaltam as seguintes leituras óbvias:
1) têm razão os milhares de professores que optaram por investir os seus saberes e por direccionar o seu trabalho para a qualificação dos alunos, negligenciando a sua participação neste processo de avaliação do desempenho, por anteverem que deste envolvimento poderia advir prejuízo para os alunos. Neste contexto, é pena que a CONFAP tenha vistas curtas e finja não perceber estas consequências, sacrificando o interesse dos alunos à tentativa de se colar à tutela, porventura para continuar a garantir os subsídios que dela recebe;
2) a situação ocorrida no Agrupamento de Paredes de Coura é o exemplo paradigmático de como este processo de avaliação absorve, inutilmente, o tempo e o empenho dos docentes, retirando-lhes a possibilidade de concretizarem parte das actividades extra-curriculares e dos projectos que tinham sido planeados. Felizmente, existem centenas de escolas/agrupamentos, pelo país fora, que resistem e se recusam a participar na implementação deste modelo de avaliação absurdo e contraproducente;
3) a interferência precipitada, abusiva e desastrosa da DREN na decisão legítima do Conselho Pedagógico constitui um acto intrusivo injustificado e uma estocada na autonomia das escolas, abrindo, desta forma, um precedente da maior gravidade. Acima de tudo, porque o Conselho Pedagógico é o órgão vocacionado para avaliar e redefinir as actividades e os projectos planeados, tendo-se regido, neste caso particular, por critérios pedagógicos que visaram acautelar as iniciativas de maior relevância pedagógica para os alunos;
4) a Directora Regional confirma os seus tiques autocráticos, violentadores da convivência democrática e da inerente liberdade de expressão, além de que aparenta não estar provida do nível cultural requerido à ocupação de um cargo de tão elevada responsabilidade, pois evidencia deficits clamorosos de expressão linguística, como atesta, de forma exuberante, o ponto 3 inserto no e-mail remetido ao Agrupamento, cujo conteúdo é, de todo, ininteligível;
5) a CONFAP mostrou-se ao seu melhor nível, deturpando, falaciosamente, o conteúdo e o alcance da decisão tomada pelo Conselho Pedagógico, o que denota ignorância grosseira ou má-fé;
6) aplicou-se, a esta situação concreta, a orientação política geral que vai no sentido de privilegiar o autoritarismo sem autoridade e de sobrevalorizar o folclore e o espectáculo, em detrimento da imprescindível preservação da autoridade dos professores e das escolas, alimentando-se, assim, um sentimento rasteiro de hostilização aos docentes, o qual, desgraçadamente, começa a grassar pelo país.
PROmova
Deste episódio ressaltam as seguintes leituras óbvias:
1) têm razão os milhares de professores que optaram por investir os seus saberes e por direccionar o seu trabalho para a qualificação dos alunos, negligenciando a sua participação neste processo de avaliação do desempenho, por anteverem que deste envolvimento poderia advir prejuízo para os alunos. Neste contexto, é pena que a CONFAP tenha vistas curtas e finja não perceber estas consequências, sacrificando o interesse dos alunos à tentativa de se colar à tutela, porventura para continuar a garantir os subsídios que dela recebe;
2) a situação ocorrida no Agrupamento de Paredes de Coura é o exemplo paradigmático de como este processo de avaliação absorve, inutilmente, o tempo e o empenho dos docentes, retirando-lhes a possibilidade de concretizarem parte das actividades extra-curriculares e dos projectos que tinham sido planeados. Felizmente, existem centenas de escolas/agrupamentos, pelo país fora, que resistem e se recusam a participar na implementação deste modelo de avaliação absurdo e contraproducente;
3) a interferência precipitada, abusiva e desastrosa da DREN na decisão legítima do Conselho Pedagógico constitui um acto intrusivo injustificado e uma estocada na autonomia das escolas, abrindo, desta forma, um precedente da maior gravidade. Acima de tudo, porque o Conselho Pedagógico é o órgão vocacionado para avaliar e redefinir as actividades e os projectos planeados, tendo-se regido, neste caso particular, por critérios pedagógicos que visaram acautelar as iniciativas de maior relevância pedagógica para os alunos;
4) a Directora Regional confirma os seus tiques autocráticos, violentadores da convivência democrática e da inerente liberdade de expressão, além de que aparenta não estar provida do nível cultural requerido à ocupação de um cargo de tão elevada responsabilidade, pois evidencia deficits clamorosos de expressão linguística, como atesta, de forma exuberante, o ponto 3 inserto no e-mail remetido ao Agrupamento, cujo conteúdo é, de todo, ininteligível;
5) a CONFAP mostrou-se ao seu melhor nível, deturpando, falaciosamente, o conteúdo e o alcance da decisão tomada pelo Conselho Pedagógico, o que denota ignorância grosseira ou má-fé;
6) aplicou-se, a esta situação concreta, a orientação política geral que vai no sentido de privilegiar o autoritarismo sem autoridade e de sobrevalorizar o folclore e o espectáculo, em detrimento da imprescindível preservação da autoridade dos professores e das escolas, alimentando-se, assim, um sentimento rasteiro de hostilização aos docentes, o qual, desgraçadamente, começa a grassar pelo país.
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