Nos anos anteriores, vários professores afirmaram que foram avaliadores apenas porque tinham sido obrigados a isso, isto é, que, contra a sua vontade, foram nomeados e que aceitaram entrar na farsa, somente porque não podiam arriscar um processo disciplinar que não saberiam como terminaria — no limite, poderia ser o seu posto de trabalho que ficasse em causa.
Para alguns, eu sei que esta foi a verdadeira razão para não terem liminarmente recusado. E sei que esses alguns não fizeram a fita de pretenderem passar por excessos avaliadores junto dos avaliados. Sei que não encenaram junto dos colegas avaliados uma avaliação que ninguém sabia nem soube fazer porque era impossível ser feita, com um mínimo de seriedade e credibilidade. Sei que muitos optaram por dar a classificação máxima a todos os colegas avaliados, pois era única forma de serem sérios consigo próprios e com os seus colegas. Na verdade, sentindo-se consciente e responsavelmente incapacitados de poderem realizar uma avaliação credível — não tinham formação para isso, e o modelo era uma monstruosidade técnica — e estando coagidos a fazê-lo, optaram pelo mal menor, isto é, não prejudicar nenhum docente.
Mas agora a situação mudou. Há uma coisa positiva (a única!) no despacho normativo n.º 24/2012: prevê-se explicitamente o direito de formulação do pedido de escusa da função de avaliador externo. É o n.º 4, do Art.º 5, que consagra esse direito:
«4 — Ao docente que, por qualquer razão, não esteja interessado em desempenhar as funções de avaliador externo da dimensão científica e pedagógica no âmbito da avaliação do desempenho docente, assiste o direito de apresentar pedido de escusa da função através de pedido fundamentado ao diretor-geral da Administração Escolar» (o negrito é meu).
A partir de agora, não há desculpas. Vamos ver, pois, quem honestamente disse que foi avaliador apenas porque foi coagido a isso, e quem, oportunisticamente, mentirosamente, descaradamente, disse o mesmo, mas, na realidade, viveu com prazer, e alguns até com júbilo, tal (pseudo) função.
É a prova real.