A actual ministra da Educação está próxima de se igualar à sua antecessora.
Afirmou, na Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura, a propósito da contagem da avaliação no concurso dos professores contratados, que «Seria manifestamente injusto que os Excelente e Muito Bom neste momento vissem não ser considerada a avaliação do seu desempenho», e acrescentou: «A avaliação não é um simulacro que não serve para nada.»
Não há mais que duas possibilidades interpretativas: ou a ministra não faz a mínima ideia do que está a afirmar ou pretende igualar a sua antecessora na irresponsabilidade, no aventureirismo e na hipocrisia política.
A ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que a avaliação realizada foi rigorosamente um simulacro. Foi um simulacro que deveria envergonhar quem o criou, quem o defendeu e quem o executou.
A ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que uma avaliação só não é um simulacro se o método avaliativo for adequado e credível e se quem avalia estiver capacitado para o fazer. Ora, a ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que nem uma coisa nem outra aconteceram.
Recorde-se apenas o que se passou, e ainda hoje continua a passar-se, com quem avalia, isto é, com os avaliadores que fizeram/fazem a avaliação da componente científico-pedagógica, através da observação de duas aulas. Sobre esta situação, a ministra da Educação sabe, ou tinha a a obrigação de saber, que:
1. As competências avaliativas, assim como outras, não são apenas matéria do domínio da forma, são, antes de mais, matéria do domínio da substância. Não é condição suficiente a lei determinar que alguém tem competência para realizar uma determinada função para que esse alguém passe a ter, substantivamente, essa competência. Neste domínio, como em vários outros, aquilo que é determinado pela lei constitui uma condição necessária, mas não constitui, de modo algum, uma condição suficiente;
2. Todos temos o direito a uma avaliação «justa, séria e credível», como é referido no preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro. Todavia, para que esse direito se possa concretizar, é necessário que estejam reunidas as condições objectivas que possibilitem a realização efectiva de uma avaliação justa, séria e credível. Nomeadamente:
a) que os professores avaliadores tenham tido uma formação que os capacite para essa função. É sabido que avaliar alunos não é o mesmo que avaliar professores, nem isso confere competência para tal. Toda a literatura científica, nacional e estrangeira, sobre a matéria o confirma e o próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores também já o fez, quando explicitou que os professores avaliadores devem ser objecto de «uma formação especializada de carácter científico, técnico e profissional certificado, de média ou longa duração, realizada em parceria com instituições de ensino superior» (Recomendações N.º 5/CCAP/2009);
b) que o professor avaliador considere possível e se sinta capacitado para realizar uma avaliação justa, séria e credível, através da observação de duas (ou três) aulas, num reduzido espaço de tempo (um mês, como está a acontecer neste momento) e que será tida como avaliação de um ano lectivo.
Estas são as condições substantivas que permitem cumprir o dever de avaliar e satisfazer o direito de ser avaliado, com justiça, seriedade e credibilidade. Não são as condições formais (ser professor titular - a divisão da carreira ainda está plenamente em vigor!!) que, só por si, capacitam para avaliar com justiça, seriedade e credibilidade;
3. O Ministério da Educação ainda não implementou essa formação especializada para professores avaliadores. Não ministrou qualquer formação especializada no domínio da avaliação de professores nem mostrou como é possível proceder a uma avaliação justa, séria e credível observando apenas duas (ou três) aulas, num reduzido espaço de tempo;
4. Se isto se refere e aplica, em geral, à avaliação dos professores, com muito maior relevância se refere e aplica a uma avaliação que visa, predominantemente, apurar níveis de excelência na prática docente, como é o caso da avaliação que visa a atribuição de Muito Bom e de Excelente.
Isto, só por si, sem ser necessário analisar a metodologia, revela de modo evidente que a avaliação realizada e a que neste momento se está a realizar é um simulacro. Não passa objectivamente de um simulacro.
Isabel Alçada está a mostrar ser uma digna sucessora de Lurdes Rodrigues, ao contrário do que muitos tentaram fazer crer.
Afirmou, na Comissão Parlamentar da Educação, Ciência e Cultura, a propósito da contagem da avaliação no concurso dos professores contratados, que «Seria manifestamente injusto que os Excelente e Muito Bom neste momento vissem não ser considerada a avaliação do seu desempenho», e acrescentou: «A avaliação não é um simulacro que não serve para nada.»
Não há mais que duas possibilidades interpretativas: ou a ministra não faz a mínima ideia do que está a afirmar ou pretende igualar a sua antecessora na irresponsabilidade, no aventureirismo e na hipocrisia política.
A ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que a avaliação realizada foi rigorosamente um simulacro. Foi um simulacro que deveria envergonhar quem o criou, quem o defendeu e quem o executou.
A ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que uma avaliação só não é um simulacro se o método avaliativo for adequado e credível e se quem avalia estiver capacitado para o fazer. Ora, a ministra da Educação sabe, ou tinha a obrigação de saber, que nem uma coisa nem outra aconteceram.
Recorde-se apenas o que se passou, e ainda hoje continua a passar-se, com quem avalia, isto é, com os avaliadores que fizeram/fazem a avaliação da componente científico-pedagógica, através da observação de duas aulas. Sobre esta situação, a ministra da Educação sabe, ou tinha a a obrigação de saber, que:
1. As competências avaliativas, assim como outras, não são apenas matéria do domínio da forma, são, antes de mais, matéria do domínio da substância. Não é condição suficiente a lei determinar que alguém tem competência para realizar uma determinada função para que esse alguém passe a ter, substantivamente, essa competência. Neste domínio, como em vários outros, aquilo que é determinado pela lei constitui uma condição necessária, mas não constitui, de modo algum, uma condição suficiente;
2. Todos temos o direito a uma avaliação «justa, séria e credível», como é referido no preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro. Todavia, para que esse direito se possa concretizar, é necessário que estejam reunidas as condições objectivas que possibilitem a realização efectiva de uma avaliação justa, séria e credível. Nomeadamente:
a) que os professores avaliadores tenham tido uma formação que os capacite para essa função. É sabido que avaliar alunos não é o mesmo que avaliar professores, nem isso confere competência para tal. Toda a literatura científica, nacional e estrangeira, sobre a matéria o confirma e o próprio Conselho Científico para a Avaliação de Professores também já o fez, quando explicitou que os professores avaliadores devem ser objecto de «uma formação especializada de carácter científico, técnico e profissional certificado, de média ou longa duração, realizada em parceria com instituições de ensino superior» (Recomendações N.º 5/CCAP/2009);
b) que o professor avaliador considere possível e se sinta capacitado para realizar uma avaliação justa, séria e credível, através da observação de duas (ou três) aulas, num reduzido espaço de tempo (um mês, como está a acontecer neste momento) e que será tida como avaliação de um ano lectivo.
Estas são as condições substantivas que permitem cumprir o dever de avaliar e satisfazer o direito de ser avaliado, com justiça, seriedade e credibilidade. Não são as condições formais (ser professor titular - a divisão da carreira ainda está plenamente em vigor!!) que, só por si, capacitam para avaliar com justiça, seriedade e credibilidade;
3. O Ministério da Educação ainda não implementou essa formação especializada para professores avaliadores. Não ministrou qualquer formação especializada no domínio da avaliação de professores nem mostrou como é possível proceder a uma avaliação justa, séria e credível observando apenas duas (ou três) aulas, num reduzido espaço de tempo;
4. Se isto se refere e aplica, em geral, à avaliação dos professores, com muito maior relevância se refere e aplica a uma avaliação que visa, predominantemente, apurar níveis de excelência na prática docente, como é o caso da avaliação que visa a atribuição de Muito Bom e de Excelente.
Isto, só por si, sem ser necessário analisar a metodologia, revela de modo evidente que a avaliação realizada e a que neste momento se está a realizar é um simulacro. Não passa objectivamente de um simulacro.
Isabel Alçada está a mostrar ser uma digna sucessora de Lurdes Rodrigues, ao contrário do que muitos tentaram fazer crer.