quinta-feira, 12 de junho de 2014

Oferta educativa: parecer de Presidentes de Conselhos Gerais

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Presidentes dos Conselhos Gerais dos Agrupamentos e Escolas de Vila Nova de Gaia 
V Encontro Anual

PARECER

Os Presidentes dos Conselhos Gerais dos Agrupamentos e Escolas do concelho de Vila Nova de Gaia, em reunião realizada na escola sede do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente no âmbito do seu V Encontro Anual, aprovaram o seguinte parecer sobre a proposta de oferta educativa DGEstE-N para o concelho:

1. A proposta de oferta educativa definida pela DGEstE-N revela um enorme e incompreensível distanciamento em relação às propostas apresentadas pelas escolas públicas, não se verificando qualquer aproximação aceitável entre ambas.

2. É incompreensível que a proposta de oferta formativa definida pela DGEstE-N não tenha tido em consideração o enorme investimento na qualidade do parque escolar das escolas públicas secundárias, a excelência e a experiência profissional do seu corpo docente e, acima de tudo, os interesses, as motivações e as pretensões dos seus alunos e encarregados de educação.

3. À redução substancial do número de cursos (de 58 em vigor no ano letivo 2013-14 contra 36 em 2014-2015), que não se verificou nas escolas do ensino privado, acresce uma total falta de equilíbrio e equidade na proposta da DGEstE-N, quando enquadrada nos parâmetros, parque escolar, docentes e preferências dos alunos e encarregados de educação, evidenciada na distribuição da oferta educativa: a maioria, correspondente a 66% do total, é atribuída a 4 escolas do ensino privado (das quais apenas deu a conhecer o número, mas não se referenciou a designação dos cursos propostos), contra a parte restante - há quem lhe chame “remanescente” - 34%, concedida a 8 escolas secundárias do ensino público, numa distorção óbvia das capacidades dos estabelecimentos de ensino relativamente ao número de cursos/turmas e aos meios de que dispõem.

4. A proposta da DGEstE-N apresenta uma outra distorção, ao ignorar o que poderia constituir uma oferta educativa apelativa, impedindo as escolas públicas de disponibilizarem os cursos que gostariam de oferecer por corresponderem ao interesse do público-alvo, uma vez mais ao contrário do que acontece com as escolas privadas e profissionais.

5. Relativamente a este assunto, os Presidentes dos Conselhos Gerais das Escolas e Agrupamentos de Escolas do concelho de Vila Nova de Gaia subscrevem, de forma inequívoca, a recomendação sobre esta matéria do Conselho Municipal de Educação de Vila Nova de Gaia, aprovada no passado dia 28 de abril de 2014.

Face ao exposto, e por considerarmos tratar-se de uma ofensa grave à escola pública, solicitamos aos responsáveis se dignem considerar as razões do nosso descontentamento, de modo a introduzir as correções que aproximem as propostas da tutela e a das escolas, no sentido de que estas cumpram o seu propósito primordial, ou seja, disponibilizar uma oferta educativa destinada à comunidade educativa municipal, que é a que, seguramente, melhor interessa aos nossos alunos, ao nosso município e ao País.

Vila Nova de Gaia, 04 de junho de 2014

Os 18 Presidentes dos Conselhos Gerais dos Agrupamentos e Escolas de Vila Nova de Gaia