quarta-feira, 18 de setembro de 2013

A «convergência» público-privado

O governo e as elites que dominam a sociedade portuguesa utilizam frequentemente, como instrumento de persuasão, a repetição exaustiva e cansativa dos argumentos. Não importa se esses argumentos já foram rebatidos, não importa se racionalmente ficou revelada a sua  inconsistência, não importa se eticamente ficou evidenciada a sua inadmissibilidade. Nada importa. A única preocupação do governo e das elites é a de servirem-se e abusarem do poder que têm de utilizar intensivamente os órgãos de comunicação social para obnubilarem o pensamento do cidadão comum. A torrente dogmática destes protagonistas é desmesurada, somente comparável aos desequilíbrios do fundamentalismo religioso.
São muitos os domínios onde esta prática obstinada da repetição argumentativa sem limite tem sido levada a cabo. Recentemente esta prática concentrou-se na insistência ad nauseam da ideia de que é justa a convergência entre o sector público e o sector privado, no sentido de aproximar o primeiro do segundo em tudo o que o segundo possua condições mais desfavoráveis — contudo, a convergência  não é defendida nos aspectos em que o privado usufrui de melhores condições do que o público...
A esdrúxula ideia de que é justa a convergência entre o sector público e o sector privado já foi  denunciada múltiplas vezes mas, perante a avassaladora e falaciosa campanha que a pretende impor, é necessário continuar a denunciá-la e a confrontá-la.
Nesse sentido, recordo algumas das razões que se opõem à ideia de que é justa a convergência entre o sector público e o sector privado — razões que aqui já desenvolvi em outros textos.

1.  Não é sério nem justificável equiparar o sector público ao sector privado. O sector público e o sector privado prosseguem objectivos diferentes e têm naturezas diferentes: um visa o bem público, o outro visa o bem privado; um não procura o lucro, o outro vive do lucro; um deriva de uma vontade colectiva e privilegia o interesse colectivo, o outro deriva de uma vontade particular e privilegia o interesse privado. Estar ao serviço do interesse público não é a mesma coisa que estar ao serviço de um interesse privado.

2. Quem exerce funções públicas tem responsabilidades alargadas e responde perante todos, quem exerce actividades privadas tem responsabilidades restritas e responde somente perante quem lhe paga. A quem exerce funções públicas são legalmente exigidos padrões de conduta que não são exigidos a quem exerce actividades privadas. Quem exerce funções públicas está sujeito a um regime disciplinar mais exigente do que os regimes disciplinares da generalidade das empresas privadas.

3. Os funcionários públicos estão submetidos a uma tabela salarial rígida, com baixos tectos máximos de vencimento. O mesmo não acontece no sector privado. Os vencimentos mais elevados na Função Pública são muito inferiores aos vencimentos mais elevados praticados no sector privado.

4. Na Função Pública, estão legalmente definidos processos rígidos de progressão na carreira. No sector privado, a progressão na carreira não está sujeita a processos da mesma natureza. Numa empresa privada, pode passar-se da base da hierarquia aos níveis intermédios ou superiores de modo simplificado e rápido, na Função Pública isso não é possível.

5. Quem exerce funções públicas não pode enriquecer nem pode querer enriquecer; quem exerce actividades privadas pode querer enriquecer e pode enriquecer.

Quem exerce funções públicas tem, pois, acrescidas exigências de natureza ética, objectivas limitações de ordem financeira e apertadas restrições legais, comparando com quem trabalha no sector privado.
Esta objectiva diferenciação — quanto à natureza, aos objectivos e às condições do exercício da função pública e da actividade privada — exige que estes dois sectores tenham estatutos diferentes e não convergentes.
Se assim não for:
— Quem é que, no futuro, estará interessado em exercer funções públicas, se essas funções implicarem a aceitação de um tecto salarial imposto por lei, a aceitação de uma carreira rígida e a aceitação de mais exigentes obrigações disciplinares, sem quaisquer contrapartidas, em relação ao sector privado? Quem é que, para além dos empurrados para a situação de desemprego, poderá considerar atractivo desempenhar funções públicas? 

Foi justamente para impedir que a Função Pública fosse vista como uma actividade menor e uma profissão sem atractivos, apenas capaz de recrutar os menos preparados, que foram encontrados mecanismos susceptíveis de proporcionar um equilíbrio minimamente aceitável entre o que era exigido e o que era oferecido. A existência de condições específicas no sector público não é um privilégio nem um luxo, é, pelo contrário, a condição necessária para que:
i) seja possível atrair e manter funcionários tecnicamente competentes e empenhados;
ii) seja possível preservar esses funcionários de pressões governativas e partidárias;
iii) seja possível exigir a esses funcionários padrões de conduta que garantam um comprometimento exclusivo com o interesse público e o cumprimento da lei.

A origem das diferenças — a nível da segurança social, do vínculo laboral, das condições de reforma, etc. — entre o sector público e o sector privado reside aqui. Reside aqui e deve continuar a residir, precisamente para que se preserve alguma justiça comparada. A diferenciação é condição de possibilidade de justiça. Pelo contrário, a propalada convergência entre público e privado é sinónimo de intolerável injustiça.