Texto do pré-aviso de greve apresentado pelos sindicatos de professores:
GREVEDas zero horas do dia 6 de maio de 2015 às 24h00 do dia 22 de maio de 2015
— A todo o serviço relacionado com a realização das sessões da parte oral e da parte escrita do exame da Cambridge “Preliminary English Test (PET)”—
ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU, ao abrigo do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho e dos artigos 394.º a 396.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.o 35/2014 de 20 de junho, estendem o prazo da convocatória da Greve Nacional de Professores que está a decorrer desde o dia 7 de abril a todo o serviço atribuído aos docentes, relacionado com a realização das sessões da componente oral e da componente escrita do teste Preliminary English Test (PET), de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge, de 6 a 22 de maio, devido à alteração do calendário das sessões da componente oral. Ressalve-se que há um dia coincidente entre o período de greve já marcado e o que agora se convoca (6 de maio), dia da componente escrita do teste, para tornar claro que este pré-aviso de greve, para além dos professores de Inglês, abrange todos os outros professores que venham a ser designados para a vigilância da prova escrita da Cambridge que, simultaneamente, constitui teste diagnóstico previsto no Despacho n.o 11838-A/2013, de 10 de setembro, publicado em 11 de setembro.
A manutenção desta greve deve-se, exclusivamente, ao facto de o MEC não ter aceitado que a participação dos docentes neste processo se faria a título facultativo ou, pelo menos, que da sua recusa em participar não resultaria qualquer ação disciplinar. Não obstante o esforço negocial das organizações sindicais, o MEC não aceitou que assim fosse.
A esta greve poderão aderir todos os docentes que, não sendo dispensados de participar naquele processo de avaliação ao serviço da entidade estrangeira Cambridge, pretendam, contudo, não se envolver no mesmo.
Como tem sido repetido pelos professores e pela Plataforma dos Sindicatos de Professores, é abusiva a utilização de docentes das escolas públicas e particulares com contrato de associação para servirem interesses que lhes são alheios e mesmo desconhecidos e que, com a anuência do governo português, designadamente dos serviços do IAVE/MEC, se ingere no sistema educativo português.
Os professores portugueses não podem ser obrigados a exercer uma atividade que não só não constitui dever profissional estabelecido para a sua profissão (participação em atividades que não correspondem a conteúdos curriculares estabelecidos nem são parte do plano de atividades da sua escola/agrupamento), como acresce ou prejudica a atividade que se encontra fixada no seu horário de trabalho.
É incompreensível e inaceitável que, por esta razão, o MEC, através do IAVE, tenha decidido anular aulas a milhares de alunos, prejudicar o normal desenvolvimento do seu processo de avaliação de final de período letivo e sobrecarregar ainda mais o horário de trabalho dos docentes convocados. Convocatória esta que, note-se, não assenta em qualquer fundamento legal conhecido e foi feita, em muitos casos, de forma ilegal, quer pelos meios utilizados, quer pelos prazos de antecedência. As organizações sindicais acima identificadas, ao apresentarem este pré-aviso de greve, criam condições para que os professores se coloquem fora de um processo que rejeitam, sendo que o cumprimento integral do seu horário de trabalho, de acordo com a distribuição feita pelas suas diversas componentes, não permitirá que seja efetuado qualquer desconto na remuneração devida.[...]A Plataforma de Sindicatos de Professores não se opõe a quaisquer protocolos que o Estado português decida fazer, através do governo, com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre que, para os fins estabelecidos, quer na Constituição da República Portuguesa, quer para os consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, tal venha a revelar-se indispensável. O que entende é que, por um lado, este protocolo com a Cambridge, se configura completamente despropositado e, por outro lado, a existir, deverá ser absolutamente transparente. Entende também que o envolvimento das escolas e, eventualmente, de docentes, nos mesmos, não pode ser imposto, nem poderá prejudicar a sua atividade profissional e o interesse e os direitos dos alunos.Ao mesmo tempo, tendo em conta as condições estabelecidas para o desempenho destas funções, as organizações sindicais supracitadas entendem ainda que a trabalho extraordinário deverá sempre corresponder o seu respetivo pagamento, não sendo, contudo, essa a questão principal. Os docentes têm hoje uma enorme sobrecarga de trabalho e não podem ser forçados a aumentá-la ainda mais para servirem interesses alheios aos do país e nos quais não se reveem. Para além disso, considera-se que também não lhes compete, como é evidente, serem angariadores de alunos para se submeterem a estas ou outras provas semelhantes, como pretende o MEC, nem tão pouco serem intermediários entre esta entidade estrangeira e as famílias dos seus alunos.
Lisboa 21 de Abril de 2015As Organizações Sindicais de Professores
(Agradecimento ao António Ferreira, pelo envio do texto do pré-aviso de greve)