terça-feira, 15 de abril de 2008

VETO: Escola Secundária de Amora e Escola Secundária Manuel Cargaleiro vetam Memorando de Entendimento

Hoje, Dia D, as Escolas Secundária de Amora e Secundária Manuel Cargaleiro votaram, por esmagadoras maiorias, contra a assinatura do Memorando de Entendimento celebrado entre o Ministério da Educação e os sindicatos.
Depois dos períodos destinados à análise e debate do conteúdo do Memorando de Entendimento seguiu-se, em ambas as escolas, a votação de duas moções alternativas: a moção da Plataforma dos Sindicatos (de apoio à assinatura do Memorando) e uma moção subscrita por alguns professores (de rejeição do conteúdo do Memorando e, consequentemente, rejeição da sua assinatura pelos sindicatos).
Resultados: Na Escola Secundária de Amora mais de 80% dos professores presentes votaram contra a assinatura do Memorando e, igualmente, na Escola Secundária Manuel Cargaleiro mais de 90% dos professores votaram contra essa assinatura.
Divulgamos o conteúdo da moção aprovada em ambas as escolas:


Moção

1. No passado dia 8 de Março, 100 mil professores realizaram a sua maior manifestação de sempre. Protestaram contra a política educativa do actual governo e, em particular, contra o novo modelo de avaliação de desempenho, criado pela actual ministra da Educação.

2. Nesse dia, os 100 mil professores aprovaram uma Resolução, cujo conteúdo vinculava a Plataforma Sindical, constituída por 11 pontos reivindicativos.
Desses 11 pontos, só um deles está consagrado no Memorando de Entendimento – ponto 1. c) da Resolução, que se refere à negociação de normas sobre a organização do próximo ano lectivo.
Nenhum dos restantes 10 pontos faz parte do Memorando de Entendimento, nos termos expressos na Resolução:

a) Exigia-se a suspensão do processo de avaliação (ponto 1. a) da Resolução) – contudo, o processo de avaliação não foi suspenso, o processo avança;b) Exigia-se a não aplicação, até ao final do ano, de qualquer procedimento decorrente do novo regime de gestão escolar (ponto 1. b) da Resolução) – contudo, logo após a publicação da legislação em Diário da República, os procedimentos poderão ser aplicados de imediato, prolongando-se o prazo de aplicação até 30 de Setembro;c) Exigia-se o pagamento das horas extraordinárias pelo serviço de substituições já prestado (ponto 1. d) da Resolução) – contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;d) Exigia-se a renegociação do Estatuto da Carreira Docente (ponto 2. a) da Resolução) – contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;e) Exigia-se a renegociação do regime de direcção e gestão escolar e a avaliação do regime anterior, antes de ser aplicado o novo (ponto 2. b) da Resolução) – contudo, o Memorando de Entendimento reafirma a aplicação do novo modelo de gestão, define prazos e não refere qualquer avaliação do modelo anterior.

f) Exigia-se a renegociação da legislação aprovada sobre Educação Especial (ponto 2. c) da Resolução) – contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;g) Exigia-se a aprovação de medidas que promovessem a qualidade da educação e do ensino e que contribuíssem para reduzir os níveis de desemprego e de precariedade que atingem os docentes (ponto 2. e) da Resolução) – contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;h) Exigia-se a garantia efectiva de que nenhum docente fosse remetido para a mobilidade especial (ponto 2. f) da Resolução)- contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;i) Exigia-se o respeito pelos direitos sindicais (ponto 2. g) da Resolução) - contudo, o Memorando de Entendimento não refere sequer este assunto;j) Finalmente, a Resolução concluía que a equipa do Ministério da Educação não tinha condições para se manter em funções, visto que com essa equipa se tinham esgotado todas as vias de diálogo e de negociação possíveis – contudo, foi com esta equipa que se negociou e se chegou a um Memorando de Entendimento.

3. O Memorando de Entendimento consagra a aplicação do modelo de avaliação de desempenho na íntegra (exceptuando as consequências das classificações de regular e insuficiente), a partir do próximo ano lectivo para todos os professores. O modelo de avaliação que foi classificado, pelos professores e pelos sindicatos, de gigantesco, burocrático, incompetente, inadequado, injusto, entre outras adjectivações, vai ser, assim, aplicado com a anuência dos sindicatos.

A assinatura do Memorando de Entendimento terá como resultado formal a complacência e a cumplicidade dos sindicatos para com a aplicação de um inadmissível sistema de avaliação.
E a alteração do modelo de avaliação, assim como, a reparação das injustiças decorrentes do concurso para professores titulares tinham sido duas das principais reivindicações dos 100 mil professores.

4. Por tudo isto, o Memorando de Entendimento alcançado entre o M.E e a Plataforma Sindical dos Professores não deve ser assinado.